sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Consultório do CONSUMIDOR


As cadelas apressadas

Parem os seus filhos cegos

A entregas mal aviadas

Não há que cravar mais pregos…

(Consultório do CONSUMIDOR que, em regra, vem a lume

nas edições das sextas-feiras do Diário "As Beiras")

“OS FACTOS

1.º No dia 25/7 comprei a Arca Vertical AEG AGE62526NW (No Frost - 185 cm - 229 L - Branco) na Worten Online, com 60% de desconto. Ainda nesse mesmo dia fiz o pagamento, recebendo a confirmação da encomenda.

2.º No dia 26/7, recebo um email a indicar que o produto comprado seria entregue no dia 28/7, entre as 8.00 e as 14.00 horas.

3.º No dia 28/7, às 13h55, não tinha recebido ainda o mensagem a prevenir da chegada da encomenda.

4.º Liguei, por conseguinte, para a linha de apoio onde me disseram que não tinham a referida arca em depósito e que seria de esperar até que houvesse modelo igual para se proceder à entrega.

5.º Nesse mesmo dia enviei um email para a linha de apoio a perguntar não só como é que era possível acontecer esta situação… mas pelos prejuízos que a situação me acarretaria.

6.º De notar que enviei também um “print screen” da minha conta de cliente em que se dava o produto como entregue no dia 30/7…

7.º A última comunicação que recebi da firma foi um "email" a dizer que a encomenda tinha sido cancelada e que me fariam um desconto de 20% em produto de valor igual ou superior ao comprado…

Que direitos me assistem?”

Apreciando os factos, cumpre emitir opinião:

1. O contrato foi celebrado regularmente: as confirmações efectuadas e aprazada com precisão a entrega.

2. O contrato deve ser pontualmente cumprido (ponto por ponto) e só pode modificar-se ou extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei (Código Civil: art.º 406)

3. A empresa faltou culposamente ao cumprimento da obrigação: daí que o fornecedor se torne responsável pelo prejuízo causado ao consumidor por incumprimento das obrigações a que se adscreveu (Código Civil: art.º 798).

4. Para além da responsabilidade decorrente do incumprimento do contrato, o fornecedor obriga-se a devolver os montantes pagos pelo consumidor no lapso de 30 dias (DL 24/2014: n.º 2 do art.º 19).

5. Devolverá em dobro, porém, e em 15 dias úteis, se o não fizer nos 30 dias por lei aprazados, sem prejuízo do direito à indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais a que possa haver lugar (DL 24/2014: n.º 3 do art.º 19)

6. Há no caso, como se pode verificar, prejuízos de ordem material e outros de ordem moral pelo incumprimento em que a empresa incorreu.

7. O consumidor deu-nos nota dos prejuízos materiais que a situação efectivamente lhe acarretou:

§ mais de meio-dia de trabalho perdido (para aguardar a entrega)

§ comida estragada em virtude da sua remoção da arca anterior

§ o pagamento do serviço do trabalhador que desmontou a despensa (por indicação da empresa) e teve de a tornar a montar logo que houve a certeza de que não haveria entrega.

8. O valor de reposição do equipamento é, em princípio, o equivalente aos 60% do desconto do preço original do encomendado, o que, tudo somado, corresponderá à indemnização por danos materiais a requerer.

9. A que acrescem os danos morais que, na vertente situação, há que considerar e se traduzem na frustração da compra e venda e dos demais transtornos gerados pela vertente situação.

10. O consumidor lesado deve submeter ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da área da sua residência a questão, a fim de ser dirimido o conflito: para tanto terá de apurar com precisão a quanto montam os prejuízos sofridos pela patente situação de incumprimento da empresa, fruto da ligeireza de métodos e da ausência de rigor na gestão dos recursos;

Curiosamente, da conta cliente consta que a entrega ocorreu a 30 de Julho p.º p.º, coisa que o consumidor apurou “in loco”, documentando-se.

CONCLUSÃO

a. Quem não cumpra contrato que celebre responde pelos prejuízos daí resultantes.

b. Os prejuízos são-no tanto os patrimoniais (materiais) como os não patrimoniais (morais)

c. O fornecedor relapso, para além da devolução dos montantes pagos, em 30 dias, obrigar-se-á a restituí-los em dobro se o não fizer no tempo próprio: e isto – a restituição em dobro – terá de ocorrer em 15 dias úteis.

d. O consumidor lesado deve pedir a indemnização devida em acção a propor no Tribunal Arbitral de Conflitos de Consumo que, no caso (Azambuja), é o de Lisboa, documentando devidamente os danos materiais e estimando os danos morais daí decorrentes.

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Projecto com o apoio do Fundo do Comsumidor
 

'Casa Aberta' estendida a maiores de 16 (e não apenas no fim de semana)

Task Force tinha anunciado que a modalidade iria estar disponível para os jovens entre os 16 e os 17 anos apenas durante o fim-de-semana de 14 e 15 de agosto. Agora, esclarece que é por tempo ilimitado. Durante o fim de semana, apenas jovens destas idades podem ir aos centros de vacinação sem marcação.

Afinal, os jovens com mais de 16 anos vão poder aceder à modalidade 'Casa aberta' para receberem a primeira dose da vacina contra a Covid-19 não apenas este fim de semana, mas por tempo ilimitado, anunciou hoje a Task Force. Acontece que este sábado e domingo, apenas jovens de 16 e 17 podem recorrer aos centros de vacinação sem marcação.

Na quinta-feira, a Task Force para a vacinação tinha anunciado que os jovens destas idades que não tenham realizado o autoagendamento para sábado e domingo, poderiam recorrer à modalidade 'Casa Aberta' nesses dias. Agora, esclarece que o podem fazer a partir de amanhã, mas não apenas durante este fim de semana. Ler mais

 

Governo clarifica: Teletrabalho é incompatível com atendimento ao público

O Governo emitiu um despacho, publicado hoje em Diário da República, onde clarifica que o teletrabalho na administração pública é incompatível com a prestação de trabalho nos serviços de atendimento ao público.

Com vista a dissipar quaisquer eventuais equívocos, cumpre reiterar, no contexto da organização do trabalho na Administração Pública, a incompatibilidade entre a adoção do regime de teletrabalho e as funções relacionadas com atendimento", pode ler-se no despacho assinado por vários membros do Governo.

No documento, o executivo começa por referir que as medidas para mitigar o impacto da pandemia de covid-19 "têm vindo a ser ajustadas tendo em consideração a evolução dos respetivos níveis e riscos de propagação", lembrando que atualmente vigora a resolução do Conselho de Ministros de 30 de julho que determina que o teletrabalho é recomendado sempre que as atividades o permitam. Ler mais

 

Hackers usam código Morse para esconder ataque de phishing

Os hackeres exploram os pontos e travessões usados no código para camuflar o ataque 

De acordo com a equipa da Microsoft Security Intelligence, os cibercriminosos estão a mudar as suas táticas rapidamente, o que torna necessário que as medidas de proteção e segurança acompanhem essa evolução. A Microsoft revelou que um grupo de hackers está a usar código Morse para ocultar os ataques de phishing.

O grupo recorre a uma técnica de puzzles, usando faturas em Excel HTML ou documentos web com o objetivo de obterem credenciais de acesso, tais como nome do utilizador, passwords e endereço IP, para puderem usar em futuras tentativas de ataques. A particularidade desta técnica, que usa caracteres do código Morse para esconder o ataque phishing, é que contorna os controles de segurança e proteção, por ser um método antigo e incomum, que aparenta ser inofensivo. Ler mais

 

Publicadas listas de colocação de professores. Docentes têm dois dias para aceitar

O Ministério da Educação já publicou no portal da Direção Geral da Administração Escolar, as listas de colocação de professores para o ano lectivo de 2020/2021.

O Governo sublinha que é a primeira vez que a publicação das listas ocorre a um mês do início das aulas, “nunca tendo acontecido de forma tão antecipada”

No concurso de contratação inicial foram colocados mais de 6.500 docentes contratados, refere comunicado do Ministério da Educação.

Os docentes agora colocados (na mobilidade interna e na contratação inicial) têm de aceitar a colocação na aplicação eletrónica disponível no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação, no prazo de dois dias úteis, e de se apresentar nos AE/ENA (Agrupamento de Escolas / Escola não agrupada) de colocação, no prazo de 72 horas. Ler mais

Água e Saneamento: direitos humanos?


A água e o saneamento são hoje direitos humanos.

A generalidade dos ordenamentos jurídicos continua a permitir a exceptio non adimpecti contractus (a excepção de não cumprimento: quem não cumpre, expõe-se a que lhe seja cortado o fornecimento… se e enquanto não cumprir!).

Ou seja, é lícito cortar o fornecimento a quem não pague no tempo e no lugar próprios o preço, a prestação regular…

Em Portugal, tal previsão consta do Código Civil (n.º 1 do artigo 428.º)

“Se nos contratos bilaterais não houver prazos diferentes para o cumprimento das prestações, cada um dos contraentes tem a faculdade de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo.” Ler mais

Diário de 13-8-2021

                 


Diário da República n.º 157/2021, Série I de 2021-08-13

Mais de 3 milhões de casas referenciadas pelo Balcão Único

  Atualmente, 158 municípios aderiram ao BUPi, o que ajudou à referenciação de mais de três milhões de propriedades. Governo destaca a ade...