sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Em férias ou a trabalhar, saiba como ter o ACP sempre consigo na estrada
Onde quer que esteja, o ACP está sempre consigo
Em férias ou a trabalhar, conte com o ACP em Portugal e Espanha para qualquer imprevisto na estrada. O seu clube oferece-lhe a única assistência em viagem que repara ou paga a avaria, para que possa prosseguir viagem o mais rápido possível. Mas há muito mais vantagens únicas. Não parta sem as conhecer. |
Diário de 6-8-2021
Diário da República n.º 152/2021, Série I de 2021-08-06
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Decreto do Presidente da República n.º 61/2021169184183
Presidência da RepúblicaExonera o Major-General Mário Alberto Vilhena da Salvação Barreto do cargo de Representante Militar Nacional no Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE), em Mons, Bélgica, com efeitos à data de tomada de posse do novo titular do cargo
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Decreto do Presidente da República n.º 62/2021169184184
Presidência da RepúblicaNomeia o Major-General Luís Filipe Camelo Duarte Santos para o cargo de Representante Militar Nacional no Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE), em Mons, Bélgica, com efeitos à data de tomada de posse
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2021169184185
Presidência do Conselho de MinistrosDesigna a presidente do conselho de administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2021169184186
Presidência do Conselho de MinistrosAutoriza a prorrogação da vigência do contrato-programa para o setor ferroviário e a realização da correspondente despesa com a indemnização compensatória
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2021169184187
Presidência do Conselho de MinistrosRatifica a deliberação da Assembleia Municipal de Valongo que aprova a criação e instituição do Corpo da Polícia Municipal
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Aviso n.º 37/2021169184188
Negócios EstrangeirosCumprimento das formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação no Domínio do Ambiente e do Ordenamento do Território entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado em Rabat, em 17 de abril de 2007
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 44/2021/A169184189
Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaConta da Região Autónoma dos Açores referente ao ano económico de 2019
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 45/2021/A169184190
Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaCaptação de água para a agropecuária na freguesia da Lomba de São Pedro
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 46/2021/A169184191
Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaRecomenda ao Governo Regional dos Açores a adoção de medidas para o relançamento económico do setor do leite e lacticínios
Geoblocking / Geopricing (Bloqueio geográfico/Bloqueio do preço)
Actos de menor apreço
A surgir de sopetão
Com diferenças de preço
De "nação" para “nação”…
Num frequente tropeço
Como discriminação!
“Recorri a um sitio da web de uma empresa de grande porte, a fim de comprar uma mochila com dadas características. E, nele, o preço que, aliás, me parecia adequado à qualidade, apareceu logo: 100€.
Ao propor-me efectuar a compra, sou redireccionada para um outro sítio web, em Espanha, com um preço totalmente diferente para o mesmo artigo: 140€.
Fiquei atordoada. E, pretendendo comprar, fiquei constrangida, não avancei.
Claro que tudo me parece um abuso inqualificável.
Pergunto: isto é legal? As empresas podem fazer o que lhes apetece quanto a preços? A liberdade económica consente nisso? Como poderei exigir eventuais direitos se os tiver?”
Apreciando a questão, eis a solução que se nos afigura, à luz do direito em vigor:
1. Rege, neste particular, o Regulamento UE 2018/302, de 28 de Fevereiro, do Parlamento Europeu e do Conselho, que proíbe a discriminação dos preços em razão da nacionalidade, do lugar de residência ou de estabelecimento em todo o Espaço Económico Europeu, numa tríplice direcção:
§ O acesso às interfaces em linha;
§ O acesso aos bens e serviços e
§ O acesso aos meios de pagamento.
2. O Regulamento estabelece imperativamente que
“os comerciantes não podem redireccionar os clientes, por razões relacionadas com a nacionalidade, com o local de residência ou com o local de estabelecimento do cliente, para uma versão da sua interface em linha diferente da interface em linha a que o cliente tentou aceder inicialmente, em virtude da sua configuração, da utilização de um idioma ou de outros factores que dêem a essa interface em linha características específicas para clientes com uma nacionalidade, um local de residência ou um local de estabelecimento determinados, a não ser que o consumidor tenha dado o seu consentimento expresso para esse redireccionamento.”
3. Os empresários ou as empresas não podem aplicar condições gerais de acesso diferentes aos bens ou serviços, por razões relacionadas com a nacionalidade, com o lugar de residência ou com o local de estabelecimento do consumidor, sempre que o consumidor intente adquiri-los…
4. A marcação de preços diferenciados para o mesmo produto em razão da nacionalidade, lugar de residência ou de sede de estabelecimento, sem qualquer justificação plausível e suportada nas leis em vigor, constitui, pois, inadmissível discriminação do preço em função de qualquer dos factores enunciados, proibida pelo Regulamento supra referenciado.
5. O Centro Europeu do Consumidor, sediado à Praça Duque de Saldanha, em Lisboa, é, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Europeu, o organismo nacional responsável pela prestação de assistência prática aos consumidores em caso de litígios entre um consumidor e um comerciante decorrentes da aplicação do referenciado regulamento.
6. A violação da obrigação de não discriminação constitui ilícito de mera ordenação social passível de coima, ora qualificado como grave (para além de sanções acessórias) e com a seguinte moldura, consoante a categoria do estabelecimento mercantil:
§ Pessoa singular, de 650 a 1 500 €;
§ Microempresa, de 1 700 a 3 000 €;
§ Pequena empresa, de 4 000 a 8 000 €;
§ Média empresa, de 8 000 a 16 000 €;
§ Grande empresa, de 12 000 a 24 000€.
7. Aferição das empresas em função número de trabalhadores:
§ «Microempresa» - menos de 10;
§ «Pequena empresa» - entre 10 e 49;
§ «Média empresa» - entre 50 e 249;
§ «Grande empresa» - 250 ou mais.
EM CONCLUSÃO:
a. O Regulamento de 28 de Fevereiro de 2018, do Parlamento Europeu (e do Conselho) veda o redireccionamento dos clientes para versões diferentes das interfaces em linha por razões que se prendem com a nacionalidade, lugar de residência ou de estabelecimento.
b. O Regulamento veda ainda a definição de condições de acesso diferenciadas (diferente precificação) a produtos e serviços os mesmos, sem que objectivamente se justifiquem, em razão da nacionalidade, lugar de residência ou de estabelecimento.
c. Os consumidores, vítimas de discriminação, a este título, deverão recorrer – para apresentação das reclamações devidas e lograr as soluções convenientes – ao Centro Europeu do Consumidor, sediado em Lisboa, organismo nacional de assistência aos consumidores lesados em razão de práticas tais
d. Tratando-se de uma empresa de grandes dimensões, a coima não poderá exceder os 24 000€.
Mário Frota
apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra
As cinco perguntas que deve fazer antes de comprar um eletrodoméstico
As visitas às lojas da especialidade, sejam físicas ou online, podem tornar-se um verdadeiro pesadelo se não estivermos devidamente preparados, refere o site endesa.pt . Afinal, a variedade de marcas e de modelos é tanta vasta que facilmente nos podemos sentir assoberbados.
Mas que critérios devemos ter em conta na hora de escolher um equipamento em detrimento de outro? Que características devemos analisar antes de tomar uma decisão?
São muitas as variáveis que distinguem os eletrodomésticos presentes no mercado. Comecemos então por destacar uma a que deve dar grande importância: a eficiência energética. Mas porquê? Porque a eficiência energética tem implicações na fatura no final do mês e, numa escala maior, no próprio meio-ambiente. E como podemos fazer esta avaliação?
A resposta passa pela Etiqueta Energética, uma ferramenta que lista
todas as características do equipamento, permitindo a comparação com
eletrodomésticos semelhantes. Desta forma, o consumidor consegue avaliar
o desempenho e a eficiência energética do equipamento e tomar uma
decisão informada e consciente. Ler mais
Novas regras sobre tabaco. Vai ser proibido fumar na maioria dos bares e discotecas
O Governo quer que só haja zonas de fumadores em bares e discotecas com mais de 100 metros quadrados e um pé-direito mínimo de três metros. Ou seja, na maioria deles, mesmo aqueles que tenham pista de dança, passará a ser proibido fumar no interior.
Como avança a edição de hoje do jornal ‘Público’, outra das regras
será a de que a zona dedicada aos fumadores não poderá ir além dos 20%
da área total, ou seja, “terão de ficar separados por uma antecâmara
ventilada, com portas automáticas de correr”, como explica o jornal.
As regras constam de uma portaria proposta pelo Governo, escreve o
jornal, e cuja discussão pública termina no dia 17. A ir para a frente, a
maioria dos estabelecimentos da noite deixam de poder ter fumadores no
interior. Ler mais
quinta-feira, 5 de agosto de 2021
As Recomendações do PARLAMENTO
E os “OUVIDOS de MERCADOR” do Governo da República
("E aos costumes, disse NADA”!)
Os consumidores – estranhai, ó gentes! - terão sido
lembrados no estertor da anterior legislatura.
Dar-se-á adiante a saber do teor da Resolução, aprovada pelo Parlamento a 28 de Junho de 2019 e dada à estampa a 22 de Julho subsequente no jornal oficial
E o facto é que os clamores do Parlamento correspondem a sucessivas reivindicações que a apDC – DIREITO DO CONSUMO, de Coimbra, carreara sucessivamente aos distintos órgãos do poder.
Reivindicações que mais não eram do que o apelo para
que o executor das políticas públicas – o Governo – desse cumprimento aos
dispositivos legais que se mantiveram (e mantém), ao longo dos tempos, como
autêntica letra morta.
Recomendações que cairão decerto em saco roto, dizíamos na altura, e foi, na realidade, o que sucedeu, já que o Governo se despediria pouco depois e jamais se dispôs a quebrar a abulia que sempre o caracterizou neste particular.
O facto é que os socialistas regressaram das urnas com o Governo nas mãos, ainda que sem maioria parlamentar.
Recomendações que visavam específicos domínios como os
da formação, informação e protecção dos consumidores.
Portugal, como o dissémos ao tempo, não tem sido bafejado por políticas de consumidores, como se tal fosse dispensável, quando, em particular, em momentos de crise, mais se impõe haja um reforço de meios e acções em domínios como os que nele se compreendem.
Portugal dispôs, no estertor da anterior legislatura, de um Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, no lastro de um Ministério da Economia e Inovação, que dera a impressão de que pretenderia colmatar as brechas de toda uma legislatura, ele que chegara tarde aos corredores da Horta Seca. Em vão, tanto quanto no dia-a-dia se nos foi revelando.
Não o conseguiu, embora tivesse atroado os ares de promessas!
Não o conseguiu pela magnitude da missão, pela multiplicidade de tarefas e pelo avolumar de situações, sem solução, que se arrastavam do passado - do dissolutor Governo de Sócrates e do de obediência aos mutuantes internacionais (FMI, BCE e CE), o Governo de Passos, que sensibilidade nenhuma revelou para políticas do jaez destas, até ao primeiro Governo de Costa, que a menos de um ano do termo da legislatura despertara para o fenómeno da defesa do consumidor, coisa estranhíssima por mor da abulia patenteada desde sempre! Mais com visos eleitoralistas, para calar certas “bocas”, do que com o propósito firme de dar forma às coisas…, como sempre se nos afigurou, aliás, fundadamente!
E que recomendações se aparelhavam na RESOLUÇÃO do Parlamento?
O elementar, por óbvio!
Ei-las, na sua enunciação, da primeira à enésima:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
“1 - Desenvolva campanhas institucionais de promoção dos interesses e de protecção dos direitos do consumidor.
2 - Promova a clarificação, junto dos cidadãos, das competências das várias entidades reguladoras, da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica e da Direcção-Geral do Consumidor, de forma simples e didáctica, sendo esta informação necessária face à complexidade existente na percepção das competências das várias entidades.
3 - Apoie as
associações de defesa dos consumidores na divulgação e na formação dos
consumidores.
4 - Desenvolva acções junto do serviço público de rádio e de televisão para que sejam significativamente reforçados os espaços reservados para divulgação de campanhas de informação aos consumidores.
5 - Promova campanhas institucionais de informação sempre que novos diplomas legais respeitantes aos consumidores sejam publicados.
6 - Elabore manuais
explicativos dos direitos dos consumidores tendo como objectivo a sua
divulgação pelas escolas e pela comunidade em geral, em linguagem acessível.
7 - Promova uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.
8 - Promova uma política educativa para os consumidores através da inserção nos programas e actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores.
9 - Com o apoio da Direcção-Geral do Consumidor, desenvolva acções de capacitação e de informação junto das instituições da economia social, solicitando o apoio destas instituições na divulgação de informação aos consumidores.
10 - Envolva os vários ministérios, com particular
relevância para os Ministérios da Economia, Administração Interna, Justiça,
Educação e Trabalho e Segurança Social, na divulgação de campanhas institucionais de defesa do consumidor.
11 - Reforce as acções de fiscalização e de monitorização.”
Nem de bússola para eventuais políticas no futuro terão servido as recomendações.
Estamos onde estávamos ou em ponto ainda mais distante
de objectivos tais…
Ao Governo, posse conferida aos titulares dos distintos ministérios, escapou a política de consumidores, mau grado as distracções provocadas pelo estado geral do surto pandémico que assaltou os países do globo nos últimos 18 meses.
A vacuidade aí está.
Tudo ainda por fazer.
E, no entanto, carecemos como de pão para a boca de uma política de consumidores actuante e efectiva em Portugal.
Nada que não possa ser conseguido de modo actuante e efectivo!
Assim o queiram!
Cada vez mais pobres, cada vez mais distantes!
Triste sina, a dos consumidores em Portugal!
Mário Frota
apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra
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