terça-feira, 11 de maio de 2021

Porque deve comer uma banana todos os dias? Porque o seu coração agradece


Investigadores dos Estados Unidos provaram que uma dieta pobre em potássio promove o endurecimento das artérias, levando a consequentes problemas cardíacos. Comer alimentos ricos em potássio deve assim fazer parte da dieta diária. Conheça os alimentos mais ricos neste elemento para os incluir na sua dieta. Maio é o mês do coração.

São conhecidos os alimentos que favorecem ou prejudicam a saúde cardiovascular. Porém, investigadores da Universidade do Alabama em Birmingham, EUA, foram os primeiros a mostrar que a redução de potássio na alimentação promove a rigidez nas artérias do corpo, segundo estudo realizado em ratos no final de 2017. Essa rigidez arterial em seres humanos é preditiva de doença cardíaca e de morte por doença cardíaca. Ler mais

Tribunal Europeu de Justiça trama Novo Banco

 


O caso corre há mais de seis anos nos tribunais e teve agora um parecer do Tribunal Europeu de Justiça, que é desfavorável ao Novo Banco e abre a porta a potencialmente mais injeções públicas. 

 O Tribunal Europeu de Justiça deu um parecer desfavorável ao Novo Banco, num processo que corre há mais de seis anos nos tribunais. A decisão poderá levar a mais perdas, que teriam de ser compensadas pelo Fundo de Resolução, avança esta terça-feira o Observador (acesso pago).

O caso envolve uma cliente espanhola idosa, a quem, em 2008, foram vendidas ações de um banco islandês que faliu pouco depois. O Tribunal Europeu de Justiça entende agora que o Novo Banco não pode recusar responsabilidades, o que abre a porta a que esta instituição tenha potencialmente de indemnizar outros clientes. E será o Fundo de Resolução a ter de compensar o banco por esse custo milionário, nos termos do acordo de venda à Lone Star.

Segundo o Observador, a decisão do Tribunal Europeu não dita o que acontecerá especificamente ao caso da cliente espanhola — que pede a anulação do contrato de venda de ações e uma indemnização — mas indica que o Novo Banco não pode ser escusado de responder e os tribunais espanhóis poderão prosseguir o processo. Questionado, o banco não quis fazer comentários oficiais sobre o caso.

Todos os dias são diagnosticados três melanomas em Portugal. Conheça os grupos de risco

A incidência dos vários tipos de cancro da pele tem vindo a aumentar em todo o mundo, estimando-se que em Portugal, em 2021, sejam diagnosticados mais de 12.000 novos casos. Cerca de 1.000 serão melanomas.

Os cancros da pele mais frequentes são o carcinoma basocelular, seguido do carcinoma espinocelular e em terceiro lugar o melanoma. O diagnóstico e tratamento precoce permitem a sua cura.

 "Se diagnosticados mais tarde dão origem a cirurgias mais mutilantes ou mesmo à morte, sobretudo o melanoma ou formas avançadas do carcinoma espinocelular. É previsível que possam ocorrer este ano mais de 100 mortes por cancros da pele não tratados atempadamente", alerta o médico Osvaldo Correia, especialista em Dermatologia e secretário-geral da Associação Portuguesa de Cancro da Pele (APCC), a propósito do Dia Mundial do Melanoma que se comemora hoje. Ler mais

segunda-feira, 10 de maio de 2021

SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAS - serviços públicos , contratos privados


 

FACTURAÇÃO POR ESTIMATIVA, FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVA


(‘as beiras’ de hoje, 10 de Maio de 2021)

 A apDC – DIREITO DE CONSUMO -  instou a Provedora de Justiça a suscitar a declaração de inconstitucionalidade das normas que suportam a facturação por estimativa, dados os reflexos na situação patrimonial dos consumidores e nos orçamentos domésticos. Por mor da sobrefacturação, a tal título gerada, como da subfacturação com os inevitáveis acertos perturbadores  dos exigíveis equilíbrios.

Entende-se  que há ofensa do princípio da protecção dos interesses económicos, de base constitucional, brutalmente na sua essência.

O consumidor “pagará só o que consome, na exacta medida do que e em que consome”, sob pena de os equilíbrios orçamentais serem gravosamente afectados.

Com a habitual cortesia, os Serviços da Provedora de Justiça dirigiram-se-nos, transmitindo a sua posição, mas frustrando de todo as expectativas.

Eis o teor da missiva:

 “....

Sobre a pertinência de uma intervenção mais sistémica importa, todavia, ter presente inúmeros aspectos e diferentes variáveis.

Desde logo, e tomando como referência (por facilidade) apenas o sector eléctrico e do gás, deve notar-se que o Regulamento das Relações Comerciais dispõe que na facturação deve prevalecer a mais recente informação de consumos obtida por leitura directa dos equipamentos de medição, seja esta realizada pelo distribuidor ou comunicada pelo cliente.

Nesta medida, o consumo para efeitos de facturação apenas pode ser estimado na ausência de leitura directa dos equipamentos de medição.

Também é relevante assinalar que a metodologia de estimativa a ser utilizada deve ser seleccionada pelo cliente, de entre as opções disponibilizadas pelo operador, e deve constar das condições particulares do contrato de fornecimento de energia eléctrica celebrado entre o distribuidor e cada um dos seus clientes.

Aliás, apesar de frequentes, as estimativas de consumo não devem ser o método principal de apuramento do consumo.

Mais relevante será verificar que os decisores, maxime os decisores políticos, já assumiram publicamente que as estimativas de consumo têm reconhecidas desvantagens para os consumidores e, ao mesmo tempo, manifestaram a intenção, não só de reduzir a facturação por estimativa, como de eliminá-la, num futuro próximo.

De facto, no preâmbulo de diploma que trata da matéria de eficiência energética, defende-se que os consumidores se tornem parte activa da transição energética e da prioridade à eficiência energética, desenvolve-se a matéria da facturação, medição, submedição e informação aos consumidores, dando maior relevo à digitalização e à inteligência das redes como instrumento da transição energética e da acção climática, e valoriza-se a transparência e conhecimento dos consumidores sobre os seus consumos e custos.

Está já previsto que os contadores instalados após 25 de Outubro de 2020 devem assegurar a leitura à distância e que, aqueles que foram instalados anteriormente e que não permitam a leitura remota, deverão ser substituídos até 1 de Janeiro de 2027.

 Parece-nos existir concordância generalizada com o fim das estimativas, ainda que a respectiva implementação esteja dependente de sistemas tecnológicos que apenas a médio prazo estarão à disposição da totalidade dos consumidores.

Por outras palavras: não obstante o alargado consenso quanto à indesejabilidade das estimativas de consumo, subsiste a questão da operacionalização do fim da facturação por estimativa.

Esta questão não é desprezível, na medida em que, não sendo devidamente acautelados os aspectos práticos da alteração, é previsível que os custos indispensáveis à instalação dos novos instrumentos de medição (que permitam a substituição das estimativas de consumo por telecontagem) venham a ser repercutidos nos consumidores, através da facturação.

Por tudo …, entendemos não se justificar presentemente a tomada de posição pedida.”

Frustrante!

Até quando teremos de aguardar por uma decisão que de todo destrua tão aberrantes métodos de facturação?

 

Mário Frota

 apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra


 Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Diário de 10-5-2021

         


  Diário da República n.º 90/2021, Série I de 2021-05-10

As comunicações electrónicas: serviço essencial

 
MF - A necessidade de comunicar é algo que os seres humanos experimentaram desde sempre.

E a evolução dos meios mostra efectivamente isso.

A comunicação fez-se em tempos recuados entre pessoas do mesmo clã.

Com o tempo, a comunicação foi adquirindo formas mais claras e evoluídas, proporcionando formas de  comunicação não só entre membros de uma mesma tribo, como entre tribos diferentes, distantes no espaço.

As primeiras comunicações escritas (desenhos) de que se tem notícia remontam a 8.000 anos antes de Cristo e  são as inscritas nas cavernas .

A formas sofisticadas da comunicação entre humanos como as que hoje se observam são fruto das necessidades superlativas que a humanidade experimentou.

As comunicações electrónicas representam assim o passo mais avançado dado por homens e mulheres ao longo dos séculos.

E constituem serviço público essencial. Indispensável no relacionamento entre pessoas. Indispensável à vida da relação, nos ócios como, primacialmente, nos negócios.

As comunicações e, na sua tipologia, as que têm como suporte as redes de informação e comunicação, tornaram-se extremamente úteis, como se desenvolveram, nesta fase, por virtude do incremento do teletrabalho, do tele-ensino, da telemedicina e da influência dos meios em todos os tipos de comunicação.

Nas comunicações electrónicas se integram o telefone fixo, o móvel, a telecópia, a internet, outras formas de transmissão de dados, a televisão por cabo, etc.

A internet foi alçada a direito humano.

O Ministro da Economia disse-o sexta-feira, à saída do conselho de ministro, a propósito do serviço universal que terá de atingir toda a gente.

Os contratos de comunicações electrónicas estão regulados por lei.

Mas nem sempre se cumprem as disposições que lhes são próprias.

Há um artigo – o 48 – da Lei das Comunicações Electrónicas de 2004, que é mais longo que a Sé de Braga.

Talvez por isso os consumidores façam vista grossa e não consigam ver Braga por um canudo.

(só como exemplo: Ler mais

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