quinta-feira, 4 de março de 2021

pais e diretores confiam na segurança das escolas, mas pedem mais testes e vacinação

Os pais e diretores escolares acreditam que as escolas estão preparadas para reabrir, defendendo que sempre foram locais seguros, mas pedem mais testes de rastreio à covid-19 e, eventualmente, a vacinação dos profissionais para reforçar a confiança.

O plano de desconfinamento no âmbito da pandemia de covid-19 só deverá ser conhecido na próxima semana, mas vários membros do Governo transmitiram já a intenção de começar pelas escolas, aumentando a expectativa de que alguns alunos possam começar a regressar a partir de dia 15.

Tanto as famílias como os diretores anseiam esse regresso e, em declarações à Lusa, os representantes de ambos disseram confiar que as escolas estão tão preparadas agora como estavam em setembro. Ler mais

SERVIÇOS DE PROMOÇÃO, INFORMAÇÃO E APOIO AOS CONSUMIDORES E UTENTES, ATRAVÉS DE CENTROS TELEFÓNICOS DE RELACIONAMENTO (CALL CENTERS)

 

PREÂMBULO

 

(Com adaptações, o arrazoado que segue é extraído do preâmbulo do DL 134/2009, de 2 de Junho, modificado pelo DL 72-A/2010, de 18 de Junho).

 As relações entre consumidor e empresa, nos diferentes segmentos do mercado, são cada vez menos presenciais, assistindo-se a uma aposta na prestação de serviços de apoio ao cliente através dos denominados centros telefónicos de relacionamento (call centers), com benefícios não só para as empresas mas também para os consumidores, que obtêm de forma mais cómoda a informação e o apoio de que carecem.

No entanto, a experiência mostra que sendo o centro telefónico (call center) de uma empresa o ponto de contacto do consumidor, este tem, muitas vezes, dificuldade em obter o apoio e a informação a que tem direito ou em exercer direitos basilares e que - pretendendo reclamar da deficiente prestação de informação - não lhe são oferecidos os meios adequados e necessários para o efeito.

Torna-se, assim, indispensável salvaguardar o direito à informação a que o consumidor faz jus, regulando a forma como é prestada e estabelecendo regras que contribuam para a eficiência do serviço.

Das regras editadas já no recuado ano de 2009, destaca-se a proibição de fazer com que o consumidor espere em linha mais de 60 segundos (1 minuto) e, no caso de serviço de atendimento relativo a um serviço de execução continuada ou periódica, estabelece-se a obrigação de tornar acessível ao consumidor uma opção que lhe permita o cancelamento do serviço ou, consoante o caso, obter informação no que tange aos procedimentos a adoptar para o efeito.

Também se estabeleceu um conjunto de práticas proibidas, além de se definirem regras sobre a divulgação dos números telefónicos utilizados para a prestação do serviço.

De forma a respeitar o direito à privacidade do consumidor, a emissão de chamadas por parte dos profissionais passa a estar sujeita a um dado horário.

Mas não se olvide que as comunicações electrónicas não solicitadas se acham, em princípio, vedadas sempre que se trate de destinatários - pessoas singulares por força de disposições da Lei da Privacidade nas Comunicações Electrónicas que data de 2004.

 As normas aplicam-se aos fornecedores que, no âmbito de uma actividade económica que vise a obtenção de proveitos, coloquem à disposição do consumidor um centro telefónico de relacionamento (call center).

 Assim, estas regras não se aplicam aos serviços informativos assegurados por entidades públicas, no âmbito de uma qualquer concessão.

 (Aliás, tais regras, ínsitas se acham num diploma legal que remonta a 1999 (sucessivamente modificado) e rege em matéria de “Modernização Administrativa” (o DL 135/99, de 22 de Abril…) com o que, em pleno surto pandémico, veio a ser contemplado pela Lei 7/2020, de 10 de Abril.)

Mas já se aplicam aos prestadores de serviços públicos essenciais que coloquem à disposição dos consumidores ou utentes um centro de relacionamento telefónico, independentemente da sua natureza pública ou privada. Ler mais

Pródigo nos números, parco em resultados…


 
“Comprei um veículo híbrido que consumiria, ao que anunciavam, 3,8 litros/100 Km, a velocidade regular.

O facto é que o consumo era sempre da ordem dos 6 / 7 litros, a velocidade constante de 120 Km.

O que quero é exigir responsabilidades ao concessionário ou à própria marca e não sei como. Poderei anular o contrato?”

Cumpre apreciar os factos e oferecer a solução que se nos afigura a que mais se compagina com o que as leis estabelecem.

A situação em análise é, na verdade, susceptível de configurar

· uma prática negocial desleal (enganosa),

· eventualmente publicidade enganosa ou

· contrato celebrado com base em erro sobre as qualidades da coisa.

Enquadra-se, no entanto, tanto quanto se nos afigura, no âmbito das hipóteses de não conformidade da Lei das Garantias dos Bens de Consumo (alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º):

“Presume-se que os bens de consumo não são conformes com o contrato se se verificar algum dos seguintes factos:

…Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.” Ler mais

quarta-feira, 3 de março de 2021

Empréstimos no Facebook. Banco de Portugal alerta para publicidades a créditos

A concessão e intermediação de crédito está reservada às entidades habilitadas, lembra o Banco de Portugal.

 O Banco de Portugal alertou hoje que os serviços de empréstimos publicitados nas páginas do Facebook "Emprestamos dinheiro" e "Empréstimos" não pertencem a entidade habilitada a exercer esta função, o mesmo se aplicando a Paulo Alexandre Martins Saraiva Torres.

O Banco de Portugal faz a mesma advertência em relação a "Paulo Alexandre Martins Saraiva Torres, com o NIF 202637956", afirmando que "não se encontra habilitado a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas" à sua supervisão, "nomeadamente, a concessão e intermediação de crédito".

As atividades de concessão de crédito e de intermediação de crédito estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme disposto, respetivamente, no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades e no Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito.

Por LUSA

Lei Geral de Proteção de Dados e os Direitos do Consumidor

 


Descrição do evento


OBJETIVO DO EVENTO

Evento em comemoração do Dia do Consumidor.


PROGRAMAÇÃO

Abertura

Teresa Cristina Moesch - Advogada e Presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB/RS.

Palestrantes

Fernando Martins - Diretor- Presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - BRASILCON

Bruno Miragem – Professor da UFRGS, Advogado.

Claudia Lima Marques – Advogada e Diretora da Faculdade de Direito da UFRGS.

Filipe Pereira Mallmann – Advogado e Presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação da OAB/RS.

Juliano Souto Moreira Madalena – Advogado e professor da Fundação do Ministério Público.

Têmis Limberger – Advogada e professora da Unisinos, Procuradora de Justiça aposentada.

Flávia do Canto Pereira - Advogada e professora da Escola de Direito da PUCRS.


Encerramento.

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CELEBRAÇÕES DO DIA MUNDIAL DOS DIREITO DO CONSUMIDOR



 

WhatsApp está a testar nova funcionalidade com fotos que se “autodestroem” depois de serem abertas

Os testes já decorrem em Android e iOS, e ao que tudo indica, as fotos partilhadas não poderão ser exportadas e os utilizadores não conseguem fazer capturas de ecrã das mesmas. 

 Em novembro do ano passado, o WhatsApp anunciou a chegada de uma funcionalidade de mensagens “efémeras” que desaparecem depois de sete dias. Agora, a aplicação de mensagens instantâneas do Facebook pode estar a testar uma novidade que vai permitir enviar fotografias que desaparecem depois de serem abertas, à semelhança do que já acontece no Instagram.

Através da sua conta no Twitter, o website WABetaInfo avança que a empresa está a testar a funcionalidade de partilha de fotos que se “autodestroem” para utilizadores da aplicação em Android e iOS. Ler mais

Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

  Reguladores de outros países estão a dar ‘luz verde” a produtos que utilizam os ingredientes principais dos medicamentos das duas farmac...