quinta-feira, 4 de março de 2021

Pródigo nos números, parco em resultados…


 
“Comprei um veículo híbrido que consumiria, ao que anunciavam, 3,8 litros/100 Km, a velocidade regular.

O facto é que o consumo era sempre da ordem dos 6 / 7 litros, a velocidade constante de 120 Km.

O que quero é exigir responsabilidades ao concessionário ou à própria marca e não sei como. Poderei anular o contrato?”

Cumpre apreciar os factos e oferecer a solução que se nos afigura a que mais se compagina com o que as leis estabelecem.

A situação em análise é, na verdade, susceptível de configurar

· uma prática negocial desleal (enganosa),

· eventualmente publicidade enganosa ou

· contrato celebrado com base em erro sobre as qualidades da coisa.

Enquadra-se, no entanto, tanto quanto se nos afigura, no âmbito das hipóteses de não conformidade da Lei das Garantias dos Bens de Consumo (alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º):

“Presume-se que os bens de consumo não são conformes com o contrato se se verificar algum dos seguintes factos:

…Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.” Ler mais

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