“Comprei um veículo híbrido que consumiria, ao que anunciavam, 3,8 litros/100 Km, a velocidade regular.
O facto é que o consumo era sempre da ordem dos 6 / 7 litros, a velocidade constante de 120 Km.
O que quero é exigir responsabilidades ao concessionário ou à própria marca e não sei como. Poderei anular o contrato?”
Cumpre apreciar os factos e oferecer a solução que se nos afigura a que mais se compagina com o que as leis estabelecem.
A situação em análise é, na verdade, susceptível de configurar
· uma prática negocial desleal (enganosa),
· eventualmente publicidade enganosa ou
· contrato celebrado com base em erro sobre as qualidades da coisa.
Enquadra-se, no entanto, tanto quanto se nos afigura, no âmbito das hipóteses de não conformidade da Lei das Garantias dos Bens de Consumo (alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º):
“Presume-se que os bens de consumo não são conformes com o contrato se se verificar algum dos seguintes factos:
…Não apresentarem as qualidades e o desempenho
habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar,
atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as
suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu
representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.” Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário