quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Infarmed manda retirar do mercado máscaras da marca Famapro

O Infarmed mandou retirar do mercado máscaras cirúrgicas tipo IIR, da marca Famapro, por apresentarem indevidamente a marcação CE e não haver evidência de cumprirem todos os requisitos legais aplicáveis a nível europeu.

Em comunicado, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde explica que as máscaras, fabricadas pela empresa “Nah Anh Equipment Trading Production Co. Ltd., com mandatário Seamodal Cargo, Lda.,” ostentando marcação CE indevida, apresentam ainda documentação técnica incompleta.

Por isso, o Infarmed decidiu suspender a comercialização e ordenar a retirada do mercado, lembrando que as entidades que tenham máscaras deste tipo “não as devem utilizar e devem entrar em contacto com o mandatário”. Ler mais

 

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

O que vale afinal: o que vem na publicidade? Ou no cupão da garantia?

 


ista de pessoas a convocar se sobrarem vacinas passa a ser obrigatória

A Direção-Geral da Saúde atualizou e divulgou a norma esta terça-feira. A DGS lembra que a administração de vacinas é organizada de forma a evitar o desperdício de doses e diz que as doses sobrantes em cada sessão devem ser utilizadas em qualquer pessoa elegível dentro da fase em curso.

 A Direção-Geral da Saúde (DGS) incluiu a obrigatoriedade de existência de uma lista de pessoas a convocar para a vacina contra a covid-19 no caso de sobrarem doses, sublinhando que deve ser sempre respeitada a ordem das prioridades.

Numa atualização da norma hoje divulgada, a DGS lembra que a administração de vacinas é organizada de forma a evitar o desperdício de doses e diz que as doses sobrantes em cada sessão devem ser utilizadas em qualquer pessoa elegível dentro da fase em curso, devendo respeitar-se a ordem de prioridades definida "através da definição de uma lista, de elaboração obrigatória, de pessoas a convocar" para estes casos. Ler mais

Decreto-Lei n.º 12/2021


Versão pdf:
Descarregar
Texto

Decreto-Lei n.º 12/2021 de 9 de fevereiro

Sumário: Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.

O Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (Regulamento), veio substituir a Diretiva 1999/93/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, que instituiu um quadro legal comunitário para as assinaturas eletrónicas e cuja transposição foi assegurada na ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de abril, na sua redação atual.

A adoção do Regulamento teve como objetivo aumentar a confiança e segurança das transações online na União Europeia, promovendo uma maior utilização desses serviços pelos cidadãos, pelos operadores económicos e pela Administração Pública. Para o efeito, o Regulamento passou a regular, a par da matéria das assinaturas eletrónicas, os selos eletrónicos, os selos temporais, a marca de confiança «UE», os serviços de envio registado eletrónico e os serviços de certificados para autenticação de sítios web.

Ainda que o Regulamento seja obrigatório e diretamente aplicável na ordem jurídica portuguesa, incumbe aos Estados-Membros assegurar a sua execução nos respetivos ordenamentos. Nesse sentido, importa designar e dotar as autoridades portuguesas das competências para realizar as atividades de supervisão previstas no Regulamento, bem como definir o quadro sancionatório aplicável em caso de infração das normas do Regulamento.

Paralelamente, aproveita-se a oportunidade para consolidar a legislação existente tanto sobre a validade, eficácia e valor probatório dos documentos eletrónicos, como sobre o Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de Chaves Públicas. Ler mais

Se tem esta app no seu Android remova-a já. É um malware perigoso

As apps do Android nem sempre são o que parecem e trazem problemas de segurança escondidos. Com cada vez mais questões associadas com malware e com outros comportamentos, os utilizadores estão expostos e vulneráveis nos seus smartphones.

Um novo problema está identificado e afeta um número muito grande de utilizadores. Falamos da app Barcode Scanner que se sabe agora ter recebido uma atualização maliciosa e representar um perigo grande para os utilizadores. Ler mais

No Dia da Internet mais Segura saiba como manter protegidos os miúdos e os graúdos

Nunca é demais informar, reforçar ou lembrar que a internet esconde os seus perigos, apesar de todas as coisas boas que lhe estão associadas. Adotar comportamentos mais seguros online serve para todas as idades.

 À medida que dependemos cada vez mais de ferramentas digitais para estarmos conectados, permanecer seguro online é essencial para todos: “miúdos” a “graúdos”. É por isso que nunca é demais sensibilizar para o lado menos bom da internet, “assombrado” por questões como o roubo de informação pessoal, as burlas, o ciber bullying ou a perseguição, mais conhecida como stalking.

No mês em que se assinala o Dia da Internet Mais Segura, são várias as iniciativas programadas com o objetivo de informar melhor os internautas e também de apelar a comportamentos cuidadosos não apenas em situações que, logo à partida, possam envolver maior perigo, mas em todos os momentos. Ler mais

Agências vão ter linha de crédito para reembolsar viagens canceladas. Custo máximo é de 1,35%


São 100 milhões de euros para ajudar as agências de viagens a devolver aos clientes os voucher e vales de viagens organizadas. Linha tem custo máximo de 1,35% e um período de carência de 24 meses. 

 O Governo vai lançar uma linha de crédito de 100 milhões de euros para ajudar as agências de viagens a fazer face aos reembolsos dos valores recebidos para viagens organizadas. Os empresários vão ter de pagar um spread que varia entre 1,25% e 1,85% consoante a maturidade do empréstimo que pode ir até seis anos, de acordo com as condições a que o ECO teve acesso. Tendo em conta que as taxas Euribor estão em terreno negativo, a linha terá um custo máximo de 1,35%.

Ao contrário das últimas linhas, neste caso não há lugar à conversão de parte do empréstimo a fundo perdido. Mas apesar das condições serem quase idênticas, neste caso o período de carência foi estendido a 24 meses. Até agora, o máximo previsto no âmbito das linhas Covid tinha sido 18 meses, mas, tal como o ECO avançou, o Banco Português de Fomento já está a estudar “há algum tempo” a possibilidade de prolongar o período de carência das linhas de crédito de apoio à economia Covid-19. Ler mais

AT pode cobrar-me mais tarde por um erro meu agora na declaração do IRS?

 'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacio...