quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Não há garantia na compra e venda entre particulares?

 


“Só há um bem, o conhecimento; só há um mal, a ignorância”

Um consumidor de Albufeira denuncia a notícia e dispara a consequente questão:

É verdade o que dizem ali os “paladinos” (?) da defesa dos consumidores?”

Estará isto correcto? Ou trata-se de mais um rematado disparate que só confunde as pessoas e as engana redondamente quanto aos seus direitos?”

… … …

Ponderando, convém responder:

COMPRA E VENDA DE COISA COM DEFEITO

Desde logo, sob a epígrafe “reparação ou substituição da coisa”, o Código Civil, que rege neste particular, define, em seu artigo 914, que

”o comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela”. Ler mais

 

" Só há um bem, o conhecimento; só há mal, a ignorância"!


 

quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Comissão Europeia: Valve e 5 editoras de videojogos multadas em 7,8 milhões de euros por práticas de geo-blocking

 
Bandai Namco, Capcom, Focus Home, Koch Media e ZeniMax são as editoras de videojogos que foram multadas por restringir a venda de jogos de PC entre fronteiras da área económica europeia. 

 A Comissão Europeia aplicou hoje uma multa de 7,8 milhões de euros a seis empresas de jogos de vídeo para computador por práticas de bloqueio geográfico, contra as regras concorrenciais da União Europeia (UE).

Há muitos anos que o chamado geo-blocking é utilizado na indústria dos videojogos, com algumas consolas a bloquear o funcionamento de jogos comprados em regiões diferentes ao do seu sistema, como por exemplo, a Europa (PAL) e os Estados Unidos (NTSC). Mas o geo-blocking é utilizado no interior da Europa como estratégia comercial, de forma a, por exemplo, regular o preço nos diferentes mercados. A ideia é ajustar o valor dos jogos à realidade de um país economicamente mais pobre e aumentar nos restantes. Ler mais

Uber Eats reuniu 77% das reclamações dos consumidores em 2020

 De acordo com a organização, março foi o mês em que se verificou a maior variação de crescimento face a 2019, com uma taxa de 617%, visto que foi o mês em que foi declarado o estado de emergência.

Os serviços de entrega de refeições ao domicílio verificaram uma subida significativa no número de reclamações, revela o Portal da Queixa esta quarta-feira, destacando a Uber Eats e a Glovo como as empresas mais visadas pelas reclamações dos consumidores.

A Uber Eats foi a empresa que verificou o maior volume de reclamações, reunindo 77% do total de queixas, contra os 21% da Glovo.

Entre as principais queixas, o Portal da Queixa evidencia o atraso na entrega, pedidos de reembolso e produtos em falta como os motivos que mais geram reclamações na entidade. No total do ano, aos consumidores geraram um total de 3.314 reclamações contra estes serviços, um aumento de 190% em comparação com o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2019, no qual foram observadas 1.144 queixas. Ler mais

 

Diário de 20-1-2021

       


  Diário da República n.º 13/2021, Série I de 2021-01-20

Contrato de seguro de saúde por telefone: Há prazo para desistir?

 


“Feito um contrato de seguro de saúde por telefone, pode o consumidor desistir dele sem consequências?

1. O contrato de seguro de saúde celebrado pelo telefone é um contrato à distância.

2. As regras que se aplicam a tais contratos não são exclusivamente as da Lei dos Contratos à Distância, mas também as do Contrato de Seguro, por expressa previsão legal.

3. Rege no que toca ao Direito de Desistência o artigo 118 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro de 2008 (DL 72/2008), com alterações introduzidas em 2015 (Lei 147/2015).

Eis o que reza tal artigo, sob a epígrafe “livre resolução” (direito de desistência):

Contratos abrangidos e seu regime

O tomador do seguro, pessoa singular, pode [pôr termo] ao contrato sem invocar justa causa: Ler mais

APIN no seu melhor - facturas da água

Dizem-nos que a APIN, a tal empresa do Pinhal Interior, que reuniu 10/11 municípios para a distribuição predial de águas e só tem distribuído ilegalidade por onde quer que passe, aliás, com a anuência dos eleitos locais, apresenta facturas muito próximas para pagamento.

 Da cobrança de serviços não prestados à do IVA indevido num dado segmento, etc. …

 Ora, a Lei dos Serviços Públicos Essenciais, no que toca à facturação, diz de forma muito simples que

“o utente tem direito a uma factura que especifique devidamente os valores que apresenta.”

E que a factura deve ter uma periodicidade mensal,

Para além de discriminar devidamente os serviços prestados e as correspondentes tarifas.

 E a Lei dos Serviços de Distribuição Predial de Águas diz expressamente que

A facturação dos serviços deve possuir periodicidade mensal, podendo ser disponibilizados ao utilizador mecanismos alternativos e opcionais de facturação, passíveis de serem por este considerados mais favoráveis e convenientes.”

Mas depois descarrila – e violando ostensivamente o princípio das protecção dos interesses económicos do consumidor, de que o do equilíbrio dos orçamentos domésticos é algo a ter em conta – diz que

“a entidade gestora deve proceder à leitura real dos instrumentos de medição por intermédio de agentes devidamente credenciados, com uma frequência mínima de duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses.”

 Não se percebe como é que o legislador acolhe estas aberrações em detrimento do consumidor e ninguém lhe vá à palma!

 Uma vergonha!

 A que há que pôr cobro!

 A apDC de há muito que denuncia esta situação.

E vai recorrer, uma vez mais, à Provedora de Justiça (já o tentou também inúmeras vezes no Parlamento, em vão!) a fim de ser proposta acção de inconstitucionalidade ao Tribunal Constitucional e decretada consequentemente a inconstitucionalidade destas regras, que atentam contra a protecção dos interesses económicos do consumidor, salvaguardada pelo n.º 1 do artigo 60 da Constituição da Republica.

 Vimos ao longo dos anos a bater nisto sem quaisquer consequências. De resto, parece que quanto pior, melhor. Em Portugal!

 Os consumidores são, na verdade, uns autênticos piões das nicas, bolsa aberta à satisfação dos apetites das entidades gestoras, aqui – na água – como em qualquer dos outros serviços públicos essenciais à vida corrente de todos os dias.

 

APDC / CENTRO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR

Coimbra, aos 20 de Janeiro de 2021

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...