quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Diário de 14-1-2021

          


Diário da República n.º 9/2021, Série I de 2021-01-14

CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE POR TELEFONE: HÁ PRAZO PARA DESISTIR?


“Feito um contrato de seguro de saúde por telefone, pode o consumidor desistir dele sem consequências?

1. O contrato de seguro de saúde celebrado pelo telefone é um contrato à distância.

2. As regras que se aplicam a tais contratos não são exclusivamente as da Lei dos Contratos à Distância, mas também as do Contrato de Seguro, por expressa previsão legal.

3. Rege no que toca ao DIREITO DE DESISTÊNCIA o artigo 118 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro de 2008 (DL 72/2008), com alterações introduzidas em 2015 (Lei 147/2015).

Eis o que reza tal artigo, sob a epígrafe “livre resolução” (direito de desistência):

 

CONTRATOS ABRANGIDOS E SEU REGIME

O tomador do seguro, pessoa singular, pode [pôr termo] ao contrato sem invocar justa causa:

§  Nos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de saúde com uma duração igual ou superior a seis meses, nos 30 dias imediatos à data da recepção da apólice;

§  Nos seguros qualificados como instrumentos de captação de aforro estruturados, nos 30 dias imediatos à data da recepção da apólice;

§  Nos contratos de seguro celebrados à distância, diferentes dos anteriores, nos 14 dias imediatos à data da recepção da apólice.

COMO SE CONTA O PRAZO DE DESISTÊNCIA?

Os prazos enunciados contam–se a partir da data da celebração do contrato, desde que o tomador do seguro, disponha já nessa data, em papel ou noutro suporte duradouro, de todas as informações relevantes sobre o seguro que hajam de constar da apólice.

 

EXCLUSÃO DO DIREITO DE DESISTÊNCIA

1.    O direito de desistência relativo aos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de saúde (com uma duração igual ou superior a seis meses) não se aplica aos segurados nos seguros de grupo.

2.    O direito de desistência no contrato de seguro celebrado à distância não se aplica a seguros com prazo de duração inferior a um mês, nem aos seguros de viagem ou de bagagem.

 

COMUNICAÇÃO DA DECISÃO DO SEGURADO

A desistência  do contrato (o “dar o dito por não dito”…) deve ser comunicada ao segurador por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao segurador.

 

EFEITOS DA DESISTÊNCIA

A desistência tem efeito retroactivo, isto é, conta para trás, podendo o segurador ( a Companhia de Seguros) ter direito às seguintes prestações:

§  Ao valor do prémio calculado pro rata temporis (isto, é “proporcionalmente ao tempo de seguro vencido”), na medida em que tenha suportado o risco até à desistência do contrato pelo consumidor;

 §  Ao montante das despesas razoáveis que tenha efectuado com exames médicos sempre que esse valor seja imputado contratualmente ao tomador do seguro (consumidor);

 §  Aos custos de desinvestimento que o segurador tenha comprovadamente suportado.

 

 CASOS EM QUE NÃO HÁ DIREITO ÀS PRESTAÇÕES PELA COMPANHIA DE SEGUROS

A Compania não tem direito às prestações referenciadas no ponto precedente em caso de desistência pelo consumidor do contrato de seguro celebrado à distância.

Exceptua-se, porém, a hipótese de ocorrer o início de cobertura do seguro antes do termo do prazo de desistência do contrato, a pedido expresso do tomador do seguro (consumidor).

 

 PRAZO INSUFICIENTE (QUE NÃO O LEGAL DE 30 DIAS)

Se do contrato constar o prazo de 14 dias, que não o de 30, que é o legal, é como se não existisse prazo nenhum.

E, assim sendo, rege um outro dispositivo da Lei do Contrato à Distância de 14 de Fevereiro de 2014, segundo o qual o período de tempo para a desistência passa a ser de 12 meses.

 

 PREVISÃO DA LEI DO CONTRATO À DISTÂNCIA

Eis o teor da norma (n.º 2 do artigo 10.º) da Lei do Contrato à Distância que prevê um tal direito:

“Se o fornecedor… não cumprir o dever de informação pré-contratual determinado [noutra disposição], o prazo para o exercício do direito de [DESISTÊNCIA] é de 12 meses a contar da data do termo do prazo inicial....

Se, no decurso do prazo de 12 meses, o fornecedor… cumprir o aludido dever de informação pré-contratual, o consumidor dispõe de [30] dias para pôr termo ao contrato a partir da data de recepção dessa informação (com a adaptação da norma do artigo 118 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro).

EM CONCLUSÃO:

a. Se do contrato de seguro de saúde não constar o prazo de 30 dias dentro do qual o consumidor pode exercer o seu direito de DESISTÊNCIA (a que a lei chama, impropriamente embora, de livre resolução) ou consta

Mário Frota

 apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Controlar a pandemia, proteger as pessoas


 As medidas, ponto a ponto

Medidas, com início às 00h00 de 15 de janeiro, terão duração de um mês, vigorando até 31 de janeiro, sendo revistas a cada 15 dias
-Dever de recolhimento domiciliário
-Há liberdade de circulação para votar nas eleições presidenciais
-Teletrabalho obrigatório
-Escolas mantém-se abertas para todos os alunos
-Instituições de ensino superior mantêm-se abertas
-Missas e outras celebrações religiosas são permitidas assim como eventos de campanha eleitoral (todos os outros eventos são proibidos)
-Serviços públicos funcionam apenas com marcação
-Maioria do comércio fecha. Mantêm-se abertos supermercados, mercearias, farmácias e dentistas e outros serviços de bens essenciais, tal como aconteceu em março e abril
-Cabeleireiros e barbearias encerram
-Restauração (restaurantes, bares, esplanadas ou cafés) encerra ao público, podendo funcionar apenas em regime de take away e de entregas ao domicílio
-Bancos e correios mantêm-se abertos, assim como todos os serviços de manutenção e reparações ao domicílio
-Ginásios e pavilhões encerram, mas a primeira Liga de futebol continua (sem público).
-Estabelecimentos culturais encerrados
-Medidas de controlo de preços e limitação de taxas de serviço e comissões cobradas por plataformas de entregas ao domicílio: comissões cobradas aos restaurantes limitadas a 20%, taxas de entrega não podem aumentar. Gás engarrafado (GPL) sujeito a preços máximos

Twitter defende suspensão de conta de Trump mas admite precedente perigoso

O diretor executivo (CEO) do Twitter, Jack Dorsey, defendeu hoje naquela rede social a suspensão permanente da conta de Donald Trump, decretada pela plataforma em 08 de janeiro, mas admitiu que pode estabelecer um precedente perigoso.

 “Não celebro nem sinto orgulho por termos banido [a conta] @realDonaldTrump do Twitter”, escreveu Dorsey naquela rede social, numa série de mensagens em que questionou se a expulsão do Presidente cessante dos Estados Unidos daquela plataforma foi a atitude correta, após a violenta invasão do Capitólio, em 06 de janeiro, por militantes instigados por Trump.

“Acredito que foi a decisão certa”, escreveu o responsável do Twitter, apontando que a rede social “enfrentou circunstâncias extraordinárias e insuportáveis”, forçando a empresa a “concentrar todas as [suas] ações na segurança pública”. Ler mais

Deixe o mau tempo à porta: oito dicas para proteger a sua casa no inverno

Em Portugal, muitas casas estão pouco preparadas para o frio levando as famílias a precisarem de aumentar o conforto térmico dentro de portas. Para isso, é preciso manter o frio do lado de fora e aumentar a resiliência perante geadas, ventos fortes, chuva, neve, tempestades e até furacões e inundações. 

1 – Escolha o sistema de aquecimento certo. Caso a sua habitação não inclua sistema de aquecimento, opte pela solução mais adequada à sua família, como piso radiante, bombas de calor, aquecimento central ou emissores térmicos. Considere sempre a dimensão da casa e os custos de instalação, mensais e de manutenção, na altura de escolher o seu sistema de aquecimento. Com a temperatura agradável dentro de casa, não vai precisar de andar com muita roupa e sentir-se-á muito mais confortável.

 2 – Vede portas e as janelas. Esta dica serve, por um lado, para impedir a entrada de correntes de ar frio e, por outro lado, para evitar que o calor saia de dentro de casa. Poderá fazê-lo utilizando uma fita isolante, um “chouriço”, ou tubos de espuma ou de borracha. Ler mais

 

F ase principal do leilão do 5G começa esta quinta-feira

 


A fase do leilão do 5G destinada a empresas como a Meo, Nos e Vodafone começa esta quinta-feira, depois da conclusão da fase exclusiva para novos entrantes, que fez duplicar o valor do espetro. 

 A fase principal do leilão do 5G começa esta quinta-feira, na qual são chamadas a licitar as principais empresas do setor em Portugal, confirmou o ECO junto de fontes das operadoras. Espera-se que Meo, Nos e Vodafone, entre outras empresas interessadas, licitem as frequências para a quinta geração que são disponibilizadas pela Anacom.

As três grandes operadoras portuguesas já tinham confirmado que se inscreveram no leilão, mas não confirmaram a disposição para licitarem o espetro. Cada uma delas tem em curso na Justiça processos para tentarem travar o leilão em curso, por considerarem que as regras são injustas e colocam em causa os seus negócios e o setor. Ler mais

Contrato de Seguro de Saúde por telefone: Há prazo para desistir ?


“Feito um contrato de seguro de saúde por telefone, pode o consumidor desistir dele sem consequências?

1. O contrato de seguro de saúde celebrado pelo telefone é um contrato à distância.

2. As regras que se aplicam a tais contratos não são exclusivamente as da Lei dos Contratos à Distância, mas também as do Contrato de Seguro, por expressa previsão legal.

3. Rege no que toca ao DIREITO DE DESISTÊNCIA o artigo 118 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro de 2008 (DL 72/2008), com alterações introduzidas em 2015 (Lei 147/2015).

Eis o que reza tal artigo, sob a epígrafe “livre resolução” (direito de desistência):

CONTRATOS ABRANGIDOS E SEU REGIME

O tomador do seguro, pessoa singular, pode [pôr termo] ao contrato sem invocar justa causa:

- Nos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de saúde com uma duração igual ou superior a seis meses, nos 30 dias imediatos à data da recepção da apólice; Ler mais

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...