“Feito um contrato de seguro de saúde por
telefone, pode o consumidor desistir dele sem consequências?
1. O contrato de
seguro de saúde celebrado pelo telefone é um contrato à distância.
2. As regras que
se aplicam a tais contratos não são exclusivamente as da Lei dos Contratos à Distância, mas também as do Contrato de Seguro, por expressa
previsão legal.
3. Rege no que
toca ao DIREITO DE DESISTÊNCIA o artigo 118 do Regime Jurídico do Contrato de
Seguro de 2008 (DL 72/2008), com alterações introduzidas em 2015 (Lei
147/2015).
Eis o que reza tal
artigo, sob a epígrafe “livre resolução” (direito
de desistência):
CONTRATOS
ABRANGIDOS E SEU REGIME
O
tomador do seguro, pessoa singular, pode [pôr termo] ao contrato sem invocar
justa causa:
§ Nos
contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de saúde com uma duração igual ou superior a seis
meses, nos 30 dias imediatos à data da recepção da apólice;
§ Nos
seguros qualificados como instrumentos de captação de aforro estruturados, nos 30 dias imediatos à data da recepção da
apólice;
§ Nos
contratos de seguro celebrados à
distância, diferentes dos anteriores, nos 14 dias imediatos à data
da recepção da apólice.
COMO
SE CONTA O PRAZO DE DESISTÊNCIA?
Os
prazos enunciados contam–se a partir da data da celebração do contrato, desde
que o tomador do seguro, disponha já nessa data, em papel ou noutro suporte
duradouro, de todas as informações relevantes sobre o seguro que hajam de
constar da apólice.
EXCLUSÃO
DO DIREITO DE DESISTÊNCIA
1.
O
direito de desistência relativo aos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de
saúde (com uma duração igual ou
superior a seis meses)
não se aplica aos segurados nos seguros
de grupo.
2.
O
direito de desistência no contrato de seguro celebrado à distância não se
aplica a seguros com prazo
de duração inferior a um mês,
nem aos seguros de viagem ou de bagagem.
COMUNICAÇÃO
DA DECISÃO DO SEGURADO
A
desistência do contrato (o “dar o dito
por não dito”…) deve ser comunicada ao segurador por escrito, em suporte de
papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao segurador.
EFEITOS
DA DESISTÊNCIA
A
desistência tem efeito retroactivo, isto é, conta para trás, podendo o segurador ( a Companhia de
Seguros) ter direito às seguintes prestações:
§ Ao valor do prémio calculado
pro
rata temporis (isto, é “proporcionalmente ao tempo de seguro vencido”),
na medida em que tenha suportado o risco até à desistência do contrato pelo
consumidor;
§ Ao montante das despesas
razoáveis que tenha efectuado com exames
médicos sempre que esse valor seja imputado
contratualmente ao tomador do seguro
(consumidor);
§ Aos custos de desinvestimento
que o segurador tenha comprovadamente suportado.
CASOS EM QUE
NÃO HÁ DIREITO ÀS PRESTAÇÕES PELA COMPANHIA DE SEGUROS
A
Compania não tem direito às prestações referenciadas no ponto
precedente em caso de desistência pelo consumidor do contrato de seguro
celebrado à distância.
Exceptua-se,
porém, a hipótese de ocorrer o início de
cobertura do seguro antes do termo do prazo de desistência do contrato, a
pedido expresso do tomador do seguro (consumidor).
PRAZO
INSUFICIENTE (QUE NÃO O LEGAL DE 30 DIAS)
Se do contrato
constar o prazo de 14 dias, que não o de 30, que é o legal, é como se não
existisse prazo nenhum.
E, assim sendo,
rege um outro dispositivo da Lei do
Contrato à Distância de 14 de Fevereiro de 2014, segundo o qual o período
de tempo para a desistência passa a ser de 12 meses.
PREVISÃO
DA LEI DO CONTRATO À DISTÂNCIA
Eis
o teor da norma (n.º 2 do artigo 10.º) da Lei
do Contrato à Distância que prevê um tal direito:
“Se
o fornecedor… não cumprir o dever de informação pré-contratual determinado
[noutra disposição], o prazo para o exercício do direito de [DESISTÊNCIA] é de 12 meses a contar da data
do termo do prazo inicial....
Se,
no decurso do prazo de 12 meses, o fornecedor… cumprir o aludido dever de
informação pré-contratual, o consumidor dispõe de [30] dias para pôr termo ao
contrato a partir da data de recepção dessa informação (com a adaptação da
norma do artigo 118 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro).
EM CONCLUSÃO:
a.
Se do contrato de seguro de saúde
não constar o prazo de 30 dias dentro do qual o consumidor pode exercer o seu
direito de DESISTÊNCIA (a que a lei chama, impropriamente embora, de livre
resolução) ou consta
Mário Frota
apDC – DIREITO DO CONSUMO
- Coimbra