segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

UNIÃO EUROPEIA - NOVO PLANO DE ACÇÃO PARA A ECONOMIA CIRCULAR - VI

PRINCIPAIS CADEIAS DE VALOR DOS PRODUTOS

 

As principais cadeias de valor colocam desafios em termos de sustentabilidade que requerem a tomada de acções urgentes, abrangentes e coordenadas, que farão parte integrante do quadro estratégico para a sustentabilidade dos produtos descrito na secção 2.

 Estas acções contribuirão para a resposta à emergência climática e para a estratégia industrial da UE, bem como para as próximas estratégias de biodiversidade, «do prado ao prato» e das florestas.

 No âmbito da governação das acções sectoriais, a Comissão cooperará estreitamente com as partes interessadas das principais cadeias de valor a fim de identificar barreiras à expansão dos mercados de produtos circulares e formas de as corrigir.

 VI

CONSTRUÇÃO E EDIFÍCIOS

O ambiente construído tem um impacto significativo em muitos sectores da economia, no emprego a nível local e na qualidade de vida, necessitando de grandes quantidades de recursos e representando cerca de 50% dos materiais extraídos.

O sector da construção é responsável por mais de 35% da produção de resíduos na UE.

 Estima-se que 5 a 12% das emissões nacionais de gases com efeito de estufa sejam provenientes da extracção de materiais, do fabrico de produtos de construção, da construção e da renovação de edifícios.

Uma maior eficiência dos materiais pode reduzir estas emissões até 80%.

Para aproveitar este potencial ao nível do aumento da eficiência dos materiais e da redução dos impactos no clima, a Comissão lançará uma nova Estratégia para a Sustentabilidade do Ambiente Construído.

A estratégia assegurará a coerência nos domínios de acção em causa, como o clima, a eficiência energética e a eficiência na utilização dos recursos, a gestão dos resíduos de construção e demolição, a acessibilidade, a digitalização e as competências, promovendo princípios de circularidade em todo o ciclo de vida dos edifícios, por meio das seguintes medidas:

· Abordar o desempenho dos produtos de construção em termos de sustentabilidade no contexto da revisão do Regulamento Produtos de Construção, incluindo a eventual introdução de requisitos para o teor reciclado de determinados produtos de construção, tendo em conta a sua segurança e funcionalidade;

· Promover medidas para melhorar a durabilidade e adaptabilidade dos activos construídos, em consonância com os princípios da economia circular para a concepção de edifícios, e criar registos digitais dos edifícios.

· Utilizar a abordagem Level(s) para integrar a avaliação do ciclo de vida nos contratos públicos e no quadro da UE para o financiamento sustentável, explorar a pertinência de fixar metas de redução das emissões de carbono e o potencial do armazenamento de carbono;

· Considerar uma revisão das metas fixadas na legislação da UE para a valorização de materiais dos resíduos de construção e demolição e as suas fracções específicas por material;

· Promover iniciativas para reduzir o grau de impermeabilização dos solos, reabilitar espaços industriais abandonados ou contaminados e fomentar a utilização segura, sustentável e circular de solos escavados.

Além disso, a iniciativa «Vaga de Renovação», que foi anunciada no Pacto Ecológico Europeu e visa a melhoria significativa da eficiência energética na UE, será desenvolvida em consonância com os princípios da economia circular, incluindo o desempenho optimizado ao longo do ciclo de vida e uma vida útil mais longa dos activos construídos.

No âmbito da revisão das metas de valorização para os resíduos de construção e demolição, a Comissão prestará especial atenção aos materiais de isolamento, que estão a gerar um fluxo de resíduos crescente.

A apDC, deseja a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo

 


A apDC, sociedade científica de intervenção que visa a promoção dos interesses e a protecção dos direitos dos consumidores, deseja a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo


UNIÃO EUROPEIA - NOVO PLANO DE ACÇÃO PARA A ECONOMIA CIRCULAR - VII


PRINCIPAIS CADEIAS DE VALOR DOS PRODUTOS

 As principais cadeias de valor colocam desafios em termos de sustentabilidade que requerem a tomada de acções urgentes, abrangentes e coordenadas, que farão parte integrante do quadro estratégico para a sustentabilidade dos produtos descrito na secção 2.

 Estas acções contribuirão para a resposta à emergência climática e para a estratégia industrial da UE, bem como para as próximas estratégias de biodiversidade, «do prado ao prato» e das florestas.

 No âmbito da governação das acções sectoriais, a Comissão cooperará estreitamente com as partes interessadas das principais cadeias de valor a fim de identificar barreiras à expansão dos mercados de produtos circulares e formas de as corrigir.

 VII

ALIMENTOS, ÁGUA E NUTRIENTES

 

A economia circular pode reduzir significativamente os impactos negativos da extracção e da utilização de recursos no ambiente e contribuir para restaurar a biodiversidade e o capital natural na Europa.

Os recursos biológicos representam um contributo fundamental para a economia da UE e desempenharão um papel ainda mais importante no futuro.

A Comissão procurará garantir a sustentabilidade dos materiais renováveis de base biológica, nomeadamente através de acções decorrentes da Estratégia para a Bio-economia e do respectivo Plano de Acção.

Apesar de a cadeia de valor dos alimentos ser responsável por pressões significativas a nível ambiental e de recursos, estima-se que, na UE, se perdem ou desperdiçam 20% dos alimentos produzidos. Por conseguinte, em consonância com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável e no contexto da revisão da Directiva 2008/98/CE38, referida na secção 4.1, a Comissão proporá uma meta para a redução dos resíduos alimentares, considerada uma medida fundamental no âmbito da próxima estratégia europeia «do prado ao prato», que abordará de forma abrangente a cadeia de valor alimentar.

A Comissão estudará também medidas específicas para aumentar a sustentabilidade da distribuição e do consumo de alimentos. No quadro da iniciativa em matéria de sustentabilidade dos produtos, a Comissão iniciará o trabalho de análise para determinar o âmbito de uma iniciativa legislativa sobre a reutilização, tendo em vista substituir as embalagens, os artefactos para serviço de mesa e os talheres de utilização única nos serviços alimentares por produtos reutilizáveis.

O novo Regulamento Reutilização da Água incentivará a adopção de abordagens circulares para a reutilização da água na agricultura. A Comissão favorecerá a reutilização da água e a eficiência hídrica, incluindo nos processos industriais.

Além disso, a Comissão elaborará um plano integrado de gestão dos nutrientes no intuito de garantir uma aplicação mais sustentável dos nutrientes e estimular os mercados de nutrientes valorizados.

A Comissão examinará igualmente a possibilidade de rever as directivas relativas ao tratamento de águas residuais e às lamas de depuração e analisará os meios naturais para eliminação de nutrientes, como as algas.

Novo Plano de Acção para a Economia Circular

Por uma Europa mais limpa e competitiva

 

UM QUADRO ESTRATÉGICO PARA A SUSTENTABILIDADE DOS PRODUTOS

PRODUTOS SUSTENTÁVEIS

 Conceber produtos sustentáveis até 80 % do impacto ambiental dos produtos é determinado na fase da concepção.

Contudo, o padrão «extrair, fabricar, utilizar e deitar fora», próprio da economia linear, não oferece incentivos suficientes aos produtores para que apostem na circularidade dos produtos.

Muitos produtos avariam de forma demasiado rápida e não podem ser facilmente reutilizados, reparados ou reciclados, sendo um grande número fabricado para utilização única.

Ao mesmo tempo, o mercado único proporciona uma massa crítica que permite à UE estabelecer normas mundiais para a sustentabilidade dos produtos, bem como influenciar a concepção dos produtos e a gestão das cadeias de valor em todo o mundo.

 As iniciativas e a legislação da UE já abordam, em certa medida, aspectos relacionados com a sustentabilidade dos produtos, tanto de carácter obrigatório como facultativo. A Directiva Concepção Ecológica, em especial, regulamenta satisfatoriamente a eficiência energética, assim como certas características de circularidade dos produtos relacionados com o consumo de energia. Simultaneamente, certos instrumentos, como o rótulo ecológico da UE ou os critérios da UE em matéria de contratos públicos ecológicos, têm um alcance mais amplo mas um impacto reduzido devido às limitações inerentes às abordagens de carácter facultativo.

Com efeito, não existe um conjunto abrangente de requisitos para garantir que os produtos comercializados na UE são cada vez mais sustentáveis e passam o teste da circularidade.

A Comissão Europeia proporá uma iniciativa legislativa em matéria de sustentabilidade dos produtos, a fim de adequar os produtos a uma economia com impacto neutro no clima, eficiente em termos de recursos e de natureza circular, reduzir a produção de resíduos, bem como garantir que os resultados obtidos pelas empresas que estão na vanguarda da sustentabilidade passam a ser a norma.

O objectivo central desta iniciativa legislativa consistirá em alargar a aplicabilidade da Directiva Concepção Ecológica para além dos produtos relacionados com o consumo de energia, por forma a que o quadro relativo à concepção ecológica seja aplicável a um leque tão vasto quanto possível de produtos e gere resultados em termos de circularidade. No âmbito desta iniciativa legislativa e, se for caso disso, através de propostas legislativas complementares, a Comissão estudará a possibilidade de estabelecer princípios de sustentabilidade e outros meios adequados para regulamentar as seguintes matérias:

· Melhorar a durabilidade, a possibilidade de reutilização, a capacidade de actualização e a reparabilidade dos produtos, reduzir a presença de produtos químicos perigosos nos produtos e aumentar a eficiência energética dos produtos e a sua eficiência na utilização dos recursos;

· Aumentar o teor de materiais reciclados nos produtos, garantindo simultaneamente o seu desempenho e segurança;

· Estimular a remanufactura e a reciclagem de alta qualidade;

· Reduzir as pegadas ecológicas e de carbono;

· Restringir a utilização única e combater a obsolescência prematura;

· Proibir a destruição de bens duradouros não comercializados;

· Incentivar o modelo de negócio «produto como um serviço» ou outros modelos em que os produtores mantêm a propriedade dos produtos ou a responsabilidade pelo desempenho dos mesmos ao longo do ciclo de vida;

· Mobilizar o potencial da digitalização das informações sobre os produtos, incluindo de soluções como passaportes, etiquetagem e marcas de água digitais;

· Recompensar os produtos com base no seu desempenho diferenciado em termos de sustentabilidade, nomeadamente por meio do estabelecimento de uma relação entre níveis de desempenho elevados e incentivos.

Será dada prioridade aos grupos de produtos identificados em cadeias de valor incluídas no presente plano de acção, como a electrónica, as TIC e os têxteis, bem como ao mobiliário e aos produtos intermédios de elevado impacto, como o aço, o cimento e os produtos químicos.

Serão identificados outros grupos de produtos com base no seu impacto ambiental e potencial de circularidade.

Esta iniciativa legislativa e as iniciativas complementares, de carácter obrigatório ou facultativo, serão concretizadas por forma a reforçar a coerência com os atuais instrumentos de regulamentação dos produtos nas diferentes fases do ciclo de vida.

A Comissão Europeia pretende que os princípios da sustentabilidade dos produtos venham a orientar a evolução das políticas e das iniciativas legislativas em geral.

A Comissão Europeia irá também aumentar a eficácia do actual quadro de concepção ecológica dos produtos relacionados com a energia, nomeadamente por meio da adopção e aplicação célere do novo plano de trabalho para o período 2020-2024 em matéria de concepção ecológica e etiquetagem energética de determinados grupos de produtos.

A revisão da Directiva Concepção Ecológica, assim como novas acções que abrangem grupos específicos de produtos no quadro da concepção ecológica ou no contexto de outros instrumentos, basear-se-ão, sempre que adequado, nos critérios e regras estabelecidos pelo Regulamento Rótulo Ecológico da UE, pelo método «pegada ambiental dos produtos» e pelos critérios da UE em matéria de contratação pública ecológica.

A Comissão Europeia estudará a possibilidade de introduzir requisitos obrigatórios para aumentar a sustentabilidade, não só dos produtos como também dos serviços. Será também analisada atentamente a possibilidade de introduzir requisitos relacionados com aspectos ambientais e sociais ao longo das cadeias de valor, incluindo no âmbito das regras da OMC. A título de exemplo, o facto de garantir a acessibilidade de determinados produtos e serviços não só contribui para a inclusão social como pode também ter a vantagem de aumentar a durabilidade e a reutilização dos produtos.

Adicionalmente, no intuito de apoiar a aplicação eficaz e eficiente do novo quadro estratégico para a sustentabilidade dos produtos, a Comissão:

· Criará um espaço europeu de dados para aplicações circulares inteligentes, com dados sobre as cadeias de valor e informações sobre os produtos;

· Intensificará os esforços, em colaboração com as autoridades nacionais, para fazer cumprir os requisitos de sustentabilidade aplicáveis aos produtos colocados no mercado da UE, nomeadamente através de inspecções e acções de fiscalização do mercado concertadas.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Um "basta!" à obsolescência precoce ou programada

Covid adia exames de condução sem custos

 


Uma alteração à lei põe fim aos custos que os alunos têm que suportar em caso de falta a exames de código ou condução por motivos de força maior. Saiba quais nesta edição do AUTOCLUBE Jornal, em que Miguel Oliveira fala sobre a relação especial que tem com o ACP. Ler mais

CÓDIGO DA PUBLICIDADE Restrições ao objecto da publicidade

 RTP / Canal 1, Sexta-feira, 11 de Dezembro, 14.00 horas


 CÓDIGO DA PUBLICIDADE

Restrições ao objecto da publicidade

 

 Artigo 17.º

Bebidas alcoólicas

1 - A publicidade a bebidas alcoólicas, independentemente do suporte utilizado para a sua difusão, só é consentida quando:

a) Não se dirija especificamente a menores e, em particular, não os apresente a consumir tais bebidas;

b) Não encoraje consumos excessivos;

c) Não menospreze os não consumidores;

d) Não sugira sucesso, êxito social ou especiais aptidões por efeito do consumo;

e) Não sugira a existência, nas bebidas alcoólicas, de propriedades terapêuticas ou de efeitos estimulantes ou sedativos;

f) Não associe o consumo dessas bebidas ao exercício físico ou à condução de veículos;

g) Não sublinhe o teor de álcool das bebidas como qualidade positiva.

2 - É proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos.

 3 - Para efeitos do disposto no número anterior é considerada a hora oficial do local de origem da emissão.

4 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º, é proibido associar a publicidade de bebidas alcoólicas aos símbolos nacionais, consagrados no artigo 11.º da Constituição da República Portuguesa.

5 - As comunicações comerciais e a publicidade de quaisquer eventos em que participem menores, designadamente actividades desportivas, culturais, recreativas ou outras, não devem exibir ou fazer qualquer menção, implícita ou explícita, a marca ou marcas de bebidas alcoólicas.

6 - Nos locais onde decorram os eventos referidos no número anterior não podem ser exibidas ou de alguma forma publicitadas marcas de bebidas alcoólicas.

A exploração da criança ...