Por uma Europa mais limpa e competitiva
UM QUADRO ESTRATÉGICO PARA A SUSTENTABILIDADE DOS PRODUTOS
PRODUTOS SUSTENTÁVEIS
Conceber produtos sustentáveis até 80 % do impacto ambiental dos produtos é determinado na fase da concepção.
Contudo, o padrão «extrair, fabricar, utilizar e deitar fora», próprio da economia linear, não oferece incentivos suficientes aos produtores para que apostem na circularidade dos produtos.
Muitos produtos avariam de forma demasiado rápida e não podem ser facilmente reutilizados, reparados ou reciclados, sendo um grande número fabricado para utilização única.
Ao mesmo tempo, o mercado único proporciona uma massa crítica que permite à UE estabelecer normas mundiais para a sustentabilidade dos produtos, bem como influenciar a concepção dos produtos e a gestão das cadeias de valor em todo o mundo.
As iniciativas e a legislação da UE já abordam, em certa medida, aspectos relacionados com a sustentabilidade dos produtos, tanto de carácter obrigatório como facultativo. A Directiva Concepção Ecológica, em especial, regulamenta satisfatoriamente a eficiência energética, assim como certas características de circularidade dos produtos relacionados com o consumo de energia. Simultaneamente, certos instrumentos, como o rótulo ecológico da UE ou os critérios da UE em matéria de contratos públicos ecológicos, têm um alcance mais amplo mas um impacto reduzido devido às limitações inerentes às abordagens de carácter facultativo.
Com efeito, não existe um conjunto abrangente de requisitos para garantir que os produtos comercializados na UE são cada vez mais sustentáveis e passam o teste da circularidade.
A Comissão Europeia proporá uma iniciativa legislativa em matéria de sustentabilidade dos produtos, a fim de adequar os produtos a uma economia com impacto neutro no clima, eficiente em termos de recursos e de natureza circular, reduzir a produção de resíduos, bem como garantir que os resultados obtidos pelas empresas que estão na vanguarda da sustentabilidade passam a ser a norma.
O objectivo central desta iniciativa legislativa consistirá em alargar a aplicabilidade da Directiva Concepção Ecológica para além dos produtos relacionados com o consumo de energia, por forma a que o quadro relativo à concepção ecológica seja aplicável a um leque tão vasto quanto possível de produtos e gere resultados em termos de circularidade. No âmbito desta iniciativa legislativa e, se for caso disso, através de propostas legislativas complementares, a Comissão estudará a possibilidade de estabelecer princípios de sustentabilidade e outros meios adequados para regulamentar as seguintes matérias:
· Melhorar a durabilidade, a possibilidade de reutilização, a capacidade de actualização e a reparabilidade dos produtos, reduzir a presença de produtos químicos perigosos nos produtos e aumentar a eficiência energética dos produtos e a sua eficiência na utilização dos recursos;
· Aumentar o teor de materiais reciclados nos produtos, garantindo simultaneamente o seu desempenho e segurança;
· Estimular a remanufactura e a reciclagem de alta qualidade;
· Reduzir as pegadas ecológicas e de carbono;
· Restringir a utilização única e combater a obsolescência prematura;
· Proibir a destruição de bens duradouros não comercializados;
· Incentivar o modelo de negócio «produto como um serviço» ou outros modelos em que os produtores mantêm a propriedade dos produtos ou a responsabilidade pelo desempenho dos mesmos ao longo do ciclo de vida;
· Mobilizar o potencial da digitalização das informações sobre os produtos, incluindo de soluções como passaportes, etiquetagem e marcas de água digitais;
· Recompensar os produtos com base no seu desempenho diferenciado em termos de sustentabilidade, nomeadamente por meio do estabelecimento de uma relação entre níveis de desempenho elevados e incentivos.
Será dada prioridade aos grupos de produtos identificados em cadeias de valor incluídas no presente plano de acção, como a electrónica, as TIC e os têxteis, bem como ao mobiliário e aos produtos intermédios de elevado impacto, como o aço, o cimento e os produtos químicos.
Serão identificados outros grupos de produtos com base no seu impacto ambiental e potencial de circularidade.
Esta iniciativa legislativa e as iniciativas complementares, de carácter obrigatório ou facultativo, serão concretizadas por forma a reforçar a coerência com os atuais instrumentos de regulamentação dos produtos nas diferentes fases do ciclo de vida.
A Comissão Europeia pretende que os princípios da sustentabilidade dos produtos venham a orientar a evolução das políticas e das iniciativas legislativas em geral.
A Comissão Europeia irá também aumentar a eficácia do actual quadro de concepção ecológica dos produtos relacionados com a energia, nomeadamente por meio da adopção e aplicação célere do novo plano de trabalho para o período 2020-2024 em matéria de concepção ecológica e etiquetagem energética de determinados grupos de produtos.
A revisão da Directiva Concepção Ecológica, assim como novas acções que abrangem grupos específicos de produtos no quadro da concepção ecológica ou no contexto de outros instrumentos, basear-se-ão, sempre que adequado, nos critérios e regras estabelecidos pelo Regulamento Rótulo Ecológico da UE, pelo método «pegada ambiental dos produtos» e pelos critérios da UE em matéria de contratação pública ecológica.
A Comissão Europeia estudará a possibilidade de introduzir requisitos obrigatórios para aumentar a sustentabilidade, não só dos produtos como também dos serviços. Será também analisada atentamente a possibilidade de introduzir requisitos relacionados com aspectos ambientais e sociais ao longo das cadeias de valor, incluindo no âmbito das regras da OMC. A título de exemplo, o facto de garantir a acessibilidade de determinados produtos e serviços não só contribui para a inclusão social como pode também ter a vantagem de aumentar a durabilidade e a reutilização dos produtos.
Adicionalmente, no intuito de apoiar a aplicação eficaz e eficiente do novo quadro estratégico para a sustentabilidade dos produtos, a Comissão:
· Criará um espaço europeu de dados para aplicações circulares inteligentes, com dados sobre as cadeias de valor e informações sobre os produtos;
· Intensificará os esforços, em colaboração com as autoridades nacionais, para fazer cumprir os requisitos de sustentabilidade aplicáveis aos produtos colocados no mercado da UE, nomeadamente através de inspecções e acções de fiscalização do mercado concertadas.
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