O Parlamento Europeu, por Resolução de 25 de Novembro pretérito, sob a consigna “em direcção a um mercado único mais sustentável para empresas e consumidores”, confere real destaque a uma “estratégia global para uma economia de reutilização”.
E entende dirigir à Comissão Europeia um sem-número de directrizes que visam, com efeito, assegurar as bases de um consumo sustentável, como convém e constitui imperativo inalienável de qualquer política europeia ou global de consumidores ora delineada sob tais coordenadas.
E enumera um vasto leque de medidas que se compendiam como segue:
· Impedir a destruição de produtos não vendidos ou não danificados
· · Promover modelos empresariais sustentáveis e orientados para a economia circular
· · Contrariar práticas adoptadas pelas empresas para desencorajar a reparação
· · Conferir incentivos para que os consumidores comprem produtos usados
· · Propor definições claras para os produtos recondicionados e renovados
· · Contribuir decisivamente para a transição para um Mercado Único mais sustentável
Promoção de campanhas nacionais e adopção de mecanismos relevantes parencorajar os consumidores a prolongar o tempo de vida dos produtos através da reparação· · Recomendação às empresas a que se registem no Sistema de Ecogestão e Auditoria da UE (EMAS), a fim de melhorar o seu desempenho ambiental
O Parlamento Europeu, na Resolução a que se alude,
1. REGOZIJA-SE com o facto de a Comissão
considerar a possibilidade de adoptar medidas vinculativas para impedir a destruição de produtos não
vendidos ou não danificados, de modo a que possam ser reutilizados, bem
como objectivos quantificados em matéria de reutilização, nomeadamente através
da introdução de sistemas de depósito em conformidade com a Directiva Quadro
Resíduos e a Directiva Embalagens e Resíduos de Embalagens; salienta que os novos modelos empresariais sustentáveis
devem beneficiar de acesso prioritário aos parques de resíduos e insta a
Comissão e os Estados-membros a continuarem a incentivar a gestão sustentável dos resíduos; insiste na necessidade de uma
estratégia que avalie e elimine os
obstáculos jurídicos à reparação, revenda, reutilização e doação, para
assegurar uma utilização mais eficaz e sustentável dos recursos e para reforçar
o mercado interno de matérias primas secundárias, sem prejuízo do disposto no
Regulamento (CE) n.º 1013/2006 relativo a transferências de resíduos,
nomeadamente através de uma maior normalização;
2. DESTACA a importância de promover modelos empresariais sustentáveis e orientados para a economia circular, com vista a reduzir ao mínimo a destruição de produtos e promover a sua reparação e reutilização; insta a Comissão a incentivar a utilização de tais modelos, mantendo a sua viabilidade económica e atractividade e garantindo um elevado nível de protecção dos consumidores, e a encorajar os Estados Membros a sensibilizar os consumidores e as empresas para estes modelos através de campanhas educativas e de formação; frisa a importância dos investimentos em I&D neste domínio;
3. ASSINALA a existência de práticas adoptadas pelas empresas para desencorajar a reparação, que constituem uma restrição ao direito de reparação e afectam as opções de reparação ao dispor dos consumidores; apela a uma abordagem que garanta a aplicação dos direitos de propriedade intelectual e assegure um apoio efectivo aos reparadores independentes, de modo a promover as opções dos consumidores e realizar um mercado único sustentável à escala mundial;
4. SALIENTA A NECESSIDADE de criar incentivos para que os consumidores comprem produtos usados; realça que permitir a transferência da garantia em caso de revenda de um produto ainda coberto pela mesma poderia aumentar a confiança dos consumidores neste mercado; exorta a Comissão, a este respeito, a examinar em que medida a garantia do primeiro comprador poderia ser transferida para compradores adicionais em caso de vendas subsequentes, designadamente no contexto de um passaporte digital de produto; solicita, além disso, que se avalie a necessidade de rever a cláusula de excepção para os produtos usados ao abrigo do regime de garantia legal previsto na Directiva (UE) 2019/771 ao proceder à revisão da directiva, na sequência de uma avaliação de impacto sobre os possíveis efeitos nos modelos empresariais centrados nos produtos usados e na reutilização;
16. SOLICITA que se estabeleçam definições claras para os produtos recondicionados e renovados e que se introduza em larga escala um sistema voluntário de extensão da garantia comercial para esses produtos, com vista a complementar as garantias legais iniciais e a evitar a exposição dos consumidores a práticas abusivas;
5. SALIENTA que a conclusão do MERCADO INTERNO DE SERVIÇOS contribuirá decisivamente para a transição para um mercado único mais sustentável; insta a Comissão a tomar novas medidas com vista ao bom funcionamento do mercado interno dos serviços e a intensificar efectivamente os esforços para reforçar a aplicação da legislação em vigor;
6. DESTACA O PAPEL do sector dos serviços na melhoria do acesso às reparações e a outros novos modelos empresariais; congratula se, em particular, com o desenvolvimento de modelos comerciais que dissociam o consumo da propriedade física, segundo os quais o que é vendido é a função do produto, e exige que seja efectuada uma avaliação sólida do impacto da economia de utilização e dos seus potenciais efeitos de ricochete, bem como dos efeitos nos consumidores e nos seus interesses financeiros, mas também do impacto ambiental de tais modelos; salienta que o desenvolvimento de serviços baseados na Internet, de novas formas de «marketing» (aluguer, locação financeira, produto como serviço, etc.) e a disponibilidade de instalações de reparação podem contribuir para prolongar a duração de vida dos produtos e sensibilizar os consumidores para esta questão e aumentar a sua confiança nesses produtos; insta a Comissão a promover o desenvolvimento destes novos modelos empresariais através de apoio financeiro específico ao abrigo do Programa a favor do Mercado Único e de quaisquer outros programas do QFP pertinentes;
7. APELA AO DESENVOLVIMENTO de campanhas nacionais e mecanismos relevantes para encorajar os consumidores a prolongar a duração de vida dos produtos através da reparação e utilização de produtos usados e para sensibilizá-los para o valor acrescentado das tecnologias inovadoras sustentáveis; solicita à Comissão e às autoridades nacionais que, na realização de tais campanhas de sensibilização, prestem assistência e apoio às autoridades competentes a nível nacional e local, bem como às empresas e associações, tanto do ponto de vista técnico como financeiro, ao abrigo do Programa a favor do Mercado Único do QFP;
8. EXORTA TODAS AS EMPRESAS e organizações a registarem-se no Sistema de Ecogestão e Auditoria da UE (EMAS), a fim de melhorar o seu desempenho ambiental; aguarda com expectativa a próxima revisão da Directiva Divulgação de informações não financeiras, que deverá melhorar substancialmente a disponibilidade de informações sobre o desempenho ambiental das empresas.”