terça-feira, 16 de dezembro de 2025

RÁDIO VALOR LOCAL - DIRE©TO AO CONSUMO

 


RÁDIO VALOR LOCAL

DIRE©TO AO CONSUMO

INFORMAR PARA PREVENIR’

‘PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR’

 

PROGRAMA

 DE

16 de Dezembro de 2025

I

NESTA QUADRA…

OFEREÇA SEGURANÇA

VL

O Professor, à semelhança dos anos passados, desencadeou, por vários meios, uma campanha em vista do reforço da segurança na época de Festas, no período que transcorre.

Segurança nas estradas

Segurança doméstica

Segurança dos brinquedos

Segurança com as iguarias de Natal

Segurança com os artefactos de Natal

E, no que toca a brinquedos, surge um Decálogo dirigido sobretudo aos que os importam e aos que os oferecem, no mercado, às famílias, tendo em vista a segurança dos mais novos de entre nós.

 

MF

Que criança rime com segurança e

Brinquedo seguro com esperança no futuro

 A campanha, como o Miguel Rodrigues lhe chama, tem a sua justificação numa realidade insusceptível de mascaramento: é que há brinquedos que matam…

Não nos esqueçamos que “o Diabo deu um tiro com a tranca de uma porta”!

Como se dizia outrora, numa interessante e realista campanha da então Comunidade Europeia (“o tempora, o mores”! ó tempos, ó costumes), “brinquedos menos inocentes que as crianças”!

Milhões (milhões!) de brinquedos provenientes do Sudeste asiático foram, há não muitos anos, retirados do mercado porque inseguros, susceptíveis de causar graves danos às crianças.

A Mattel viu-se envolvida em tal escândalo com consequências inenarráveis!

Dentre tais brinquedos contavam-se a “Barbie”, o “Batman” e alguns bonecos da “Rua Sésamo”…

Daí que nos tenhamos de rodear de cautelas sem par. Para afirmar a segurança. Para garantir a segurança. Para conclamar todos à razão!

Precaução e prevenção – princípios nucleares a eleger como dominantes neste segmento.

VL

E como se traduz o Decálogo do Brinquedo seguro, que o Prof. elaborou com base na Directiva Europeia da Segurança do Brinquedo?

MF

Como o refere com convicção, o Decálogo é dirigido aos que no mercado de consumo importam brinquedos e promovem a sua oferta à massa anónima de consumidores, assistida de uma comunicação intensa, persuasiva, insinuante.

O envolvimento das crianças (nem sempre lícito) em nutridas campanhas de publicidade no pequeno ecrã nunca foi, ao que se nos afigura, tão intenso como agora. E só se estranha que a Direcção-Geral do Consumidor, a que compete intervir no domínio da publicidade, deixe passar tudo isto em claro. Não intervenha, como elementarmente lhe competiria.

Do Continente à Meo, passando por inúmeras insígnias de marca…  sempre e só a ‘aliciante’ quão preocupante presença  de crianças,  de recém-nascidos… sem que ninguém ouse já pôr cobro a estes devaneios…

Nos Dez Mandamentos do Brinquedo Seguro se resumem, afinal, as regras constantes da Directiva Europeia da Segurança dos Brinquedos com tradução em normativos, em diplomas legais em vigor em Portugal:

 

Eis o Decálogo do Brinquedo Seguro:

“1.º – Não enredarás crianças e jovens em publicidade que explore a sua vulnerabilidade psicológica com o fito de lhes impingir brinquedos nem as exortarás a que comprem ou exijam aos adultos que lhos comprem;

2.º – Preservarás saúde e segurança de crianças e jovens, prevenindo riscos e perigos causados pelos brinquedos;

3.º – Cuidarás em particular de crianças até aos 36 meses face à peculiar condição e à hipervulnerabilidade da primeira infância;

4.º – Acautelarás os riscos inerentes às propriedades físicas e mecânicas dos brinquedos, tal como as normas harmonizadas o impõem;

5.º – Terás em conta as regras sobre inflamabilidade dos brinquedos para evitar que crianças e jovens se queimem quando inocentemente pegarem num desses objectos para brincar;

6.º – Observarás com rigor as exigências técnicas quanto às propriedades químicas que os brinquedos incorporem, evitando riscos e perigos desnecessários;

7.º – Cumprirás escrupulosamente as prescrições acerca das propriedades eléctricas para evitar descargas lesivas da integridade física de crianças e jovens;

8.º – Excluirás a radioactividade dos brinquedos, impondo aos fabricantes a observância de todas as regras a tal propósito prescritas;

9.º – Só neles aporás a declaração de conformidade CE, se em rigor tudo, absolutamente tudo, estiver em consonância com as exigentes normas em vigor;

10.º – Farás acompanhar os brinquedos de manuais de instrução inteligíveis, em linguagem simples, acessível e compreensível a todos os públicos.”

 VL

Em suma, Segurança, Segurança, Segurança para que se poupem vidas, para que se preservem crianças e jovens…

MF

A Quadra cujos contornos ora se esboçam força é vivê-la de modo redobrado em segurança:

 

. Segurança nas estradas;

. Segurança nas iguarias do período festivo (nos géneros alimentícios em geral, como no tradicional Bolo-Rei com os brindes-surpresa);

. Segurança nas decorações alusivas à Quadra;

. Segurança portas-adentro, no conforto do lar para os que dele possam fruir;

. Segurança nos gestos, na atitude, perante as circunstâncias!

. Segurança, em suma, nos brinquedos.

Para que brinquedo não rime com medo.

E teime (e persista) em rimar com folguedo…

Nesta Quadra ofereça segurança.

A segurança começa em nós e nas exigências que nos impusermos.

A segurança é o expoente da nossa condição cidadã, mormente em período de incerteza e insegurança que promanam de leste ante a iminência de uma guerra sem tréguas!

 

Nesta luminosa quadra…

 Ofereça segurança

Segurança nos brinquedos

Em homenagem à criança

Para que se exorcizem os medos

 

Segurança nas estradas

Para que o negro dos asfaltos

Se não tinja de nadas

Com vidas em sobressaltos

 

Segurança no recato do lar

Com precauções redobradas

Para que se possam deliciar

Com as costumeiras rabanadas!

 

Segurança, Segurança

Como Valor primacial

Para que renasça a esperança

Neste deprimido Portugal!

 

II

CONSULTÓRIO

Pão? Só com cartão! Ai não te arredas? Aqui nem notas nem moedas…

 VL

Um instantâneo da vida real…

A cena decorre no Centro Comercial Vasco da Gama, em Lisboa.

Um espaço com cuidada apresentação: GLEBA, Moagem & Padaria, denominação no giro comercial.

Um jovem aluno (pelo aspecto) abeira-se do espaço. Escolhe três pães de uma dada espécie: 1,80 €. E pretende pagar com uma moeda com curso legal: dois euros.

Recusa frontal, ao balcão. Nem notas nem moedas. O empregado, de dedo em riste, “remete-o” para um minúsculo cartaz, em português e inglês, postado à esquerda, no balcão, do ângulo de vista dos clientes:

“POLÍTICA DE PAGAMENTOS

Estimado cliente

Devido à nossa política de pagamentos, apenas aceitamos pagamentos em cartão ou MB Way.”

O jovem, atónito, ainda disparou: “e fico sem comer”?

Uma resposta absurda: “pede ao teu pai que te dê um cartão”!

É legal tal procedimento?”

 MF

Perante um tal quadro, eis o que se nos oferece:

1. A Recomendação 2010/191/UE, da Comissão Europeia, em interpretação do Regulamento de 3 de Maio de 1998 que introduziu o euro, define claramente que "os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário, a menos que as partes [os próprios e os consumidores] tenham acordado entre si a adopção de outros meios de pagamento" [Rec. C.E. 2010/191/EU: al. a) do n.º 1].

2. Define ainda que "a afixação de letreiros ou cartazes a indicar que o comerciante recusa pagamentos em numerário, ou pagamentos em certas denominações de notas, não é por si só suficiente nem vinculante para os consumidores.”

3. No caso, há uma clara violação da lei: um tal cartaz - base para a celebração de qualquer contrato - contém condições gerais absolutamente proibidas que, trasladadas para os contratos singulares, se convertem em cláusulas nulas e de nenhum efeito… [DL 446/85: art.ºs 2.º e 12 e al. a) do art.º 21].

4. O meio processual adequado para atacar as proibições tanto absoluta quanto relativamente proibidas é, no plano das condições gerais, a acção inibitória:

“As [condições gerais dos contratos], elaboradas para utilização futura, quando contrariem o disposto nos artigos 15.º, 16.º, 18.º, 19.º, 21.º e 22.º podem ser proibidas por decisão judicial, independentemente da sua inclusão efectiva em contratos singulares” [DL 446/85: art.º 24].

5. Ante um contrato singular, como no caso, o efeito jurídico é o da nulidade da cláusula: tal cláusula de nada vale. E, por isso, só lhes resta aceitar, como meio de pagamento, o dinheiro em espécie [DL446/85: art.º 12; Rec. C.E. 2010/191 (UE): al. a n.º 1].

6. “Constitui contra-ordenação muito grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contra-ordenações Económicas (RJCE), a utilização de [condições gerais] absolutamente proibidas nos contratos…” [DL 446/85: n.º 1 do art.º 34-A].

7. Tratando-se de violações no espaço nacional, o leque das contra-ordenações gradua-se como segue:

7.1. Micro-empresas - € 3 000 a € 11 500

7.2. Pequenas empresas – € 8 000 a € 30 000

7.3. Médias empresas - € 16 000 a € 60 000

7.4. Grandes empresas - € 24 000 a € 90 000

[DL 446/85: n.º 1 do art.º 34-A; DL 09/2021: al. c) do art.º 18].

8. Se de violações no Espaço Económico Europeu se tratar, as coimas atingirão ou 4% do volume de negócios anual ou, a não ser possível apurar um tal montante, o limite atingirá os € 2 000 000.

9. Ao consumidor cumpre exigir, de par com a presença da autoridade policial para remover a resistência, o livro em suporte papel para nele deduzir a reclamação que será presente ao Banco de Portugal [DL 156/2005: n.º 5 do art.º 2.º; DL 446/85: n.º 1 art.º 34 - C].

10. O Banco de Portugal é a entidade competente para instruir os autos de contra-ordenação e infligir as coimas previstas na lei [DL 446/85: n.º 1 do art.º 34-C].

 

EM CONCLUSÃO

a. A lei proíbe, em princípio, a recusa de dinheiro com curso legal [Rec. Com. Europeia 191/2010/UE: al. a) do n.º 1].

b. A recusa, em qualquer suporte físico, constitui condição geral dos contratos [DL 446/85: art.º 2.º].

c. Uma tal condição é absolutamente proibida [DL 446/85: al. a) do art.º 21].

d. Poderá conduzir a uma acção inibitória a instaurar por quem detenha legitimidade processual (entre outros, o Ministério Público) em vista da sua erradicação dos suportes em que figure [DL 446/85: art.ºs 24 e 25].

e. Constitui ainda ilícito de mera ordenação social – contra-ordenação económica muito grave – passível de coima: de € 3 000 (mínimo para micro-empresa) a € 90 000 (máximo para grande empresa), consoante a sua dimensão [DL 446/85: n.º 1 do art.º 34-A] e DL 09/2021: al. c) do art.º 18].

f. O Banco de Portugal, como regulador, é a entidade competente para instruir os autos, oferecer o contraditório e aplicar as coimas correspondentes às assinaladas violações [DL 446/85: n.º 1 do art.º 34-C].

III

Usado e ‘engasgado’, logo rejeitado e sem detença empandeirado...

VL

 De Santa Maria da Feira

“Um rapaz comprou numa oficina um  carro já usado e com alguns anos…e, poucos dias depois, começou a ter problemas, o que motivou o regresso à mesma oficina para reparar…Contudo,  não aconteceu, a avaria continuou e, poucos meses depois, regressou definitivamente à mesma oficina, onde se encontra até hoje…”

 

E, se se tratar de uma dada reparação, no âmbito da garantia, haverá – em relação à precisa reparação efectuada – a garantia da reparação?”

  MF

Ante os factos, eis o que cumpre opinar:

 

1. A compra e venda de usados é também assistida de garantia legal de conformidade: “o [fornecedor] é responsável por qualquer [não] conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem” [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12].

1.1. Nos contratos de compra e venda de bens móveis usados e por acordo entre as partes, o prazo de três anos... pode ser reduzido até 18 meses [DL 84/2021:  n.º 2 do art.º 12].

1.2. O prazo suspende-se desde o momento da comunicação da [não] conformidade até à [sua] reposição..., devendo o consumidor, para o efeito, colocar os bens à disposição do fornecedor sem demora injustificada [DL 84/2021: n.º 4 do art.º 12].

 

2. A reposição da conformidade opera ou por reparação ou por substituição, à escolha do consumidor [DL 84/2021: al. a) do n.º 1 do art.º 15].

 

3. A reparação é gratuita e  terá de se efectuar, em princípio, nos 30 dias subsequentes ao da comunicação da não conformidade [DL 84/2021: als. a) e b) do n.º 2 e n.º 3, respectivamente, do art.º 18].

 

4. Em caso de reparação, o bem reparado beneficia de um prazo de garantia adicional de seis meses até ao limite de quatro reparações: o fornecedor, aquando da entrega do bem reparado, transmitirá ao consumidor tal informação - em suporte papel - para valer [DL 84/2021: n.º 4 do art.º 18].

 

5. Por se haver denunciado a não conformidade nos 30 dias subsequentes aos da entrega, o consumidor goza do direito de rejeição, i. é, pode pôr - desde logo - termo ao contrato (mediante a figura da resolução), contanto que o comunique ao fornecedor por escrito, devolvendo o bem e fazendo jus à restituição do preço pago [DL 84/2021: art.º 16; n.ºs 1, 2 e 4 do art.º 18].

 

6. Se se tratasse de mera reparação, expirada que fora a garantia legal, beneficiaria - em relação ao órgão específico do veículo objecto de reparação - de garantia igual à da compra e venda, no caso de três anos por aproveitar à prestação de serviços o regime da compra e venda [DL 84/2021: al. b) do n.º 1 do art.º 3.º e n.º1 do art.º 12].

 

7. Nos dois primeiros anos não necessitaria de fazer prova de que a não conformidade da reparação existia no momento da entrega do bem porque há em seu favor uma presunção: só no terceiro ano é que o ónus da prova recairia sobre o consumidor, o que seria praticamente impossível cumprir (prova diabólica) [DL 84/2021: n.ºs 1 e 4 do art.º 13].

 

EM CONCLUSÃO

 

a. A garantia legal de bens móveis usados é também, em princípio, de três anos: confere-se, porém, a faculdade de negociação aos contraentes, sendo que a garantia não poderá ser inferior a 18 meses (DL 84/2021: n.º 3 do art.º 12).

 

b. A recomposição da conformidade far-se-á pela reparação ou substituição, por opção do consumidor: a reparação é gratuita e terá de ocorrer, em princípio, em 30 dias (DL 84/2021: al. a) do n.º 1 do art.º 15 e n.º 3 do art.º 18).

 

c. Por cada uma das reparações acrescerá à garantia legal o período de 6 meses até ao limite de quatro (DL 84/2021: ).

 

d. Se a não conformidade ocorrer nos primeiros 30 dias após a entrega do bem, o consumidor goza do direito de rejeição: pode desde logo pôr termo ao contrato (devolvendo o bem e sendo restituído do preço pago) (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 18 ).

 

e. As prestações de serviços também estão cobertas pela garantia legal de três anos, já que o regime da compra e venda se lhes aplica por força de lei (DL al.b) do art.º 3.º e n.º 1 do art.º 12).

 

f. Nos dois primeiros anos, o consumidor goza da presunção de que a não conformidade da prestação de serviços existia já no momento da entrega do bem; no terceiro ano o ónus da prova recai sobre o consumidor, o que apresenta manifesta dificuldade ou efectiva impossibilidade (‘prova diabólica’) (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 13).

Comissão Europeia apresenta hoje plano de emergência para travar crise da habitação. Lisboa entre as cidades mais afetadas

 

A Comissão Europeia apresenta esta terça-feira um plano de emergência destinado a enfrentar a escassez de habitação e a escalada dos preços das casas em toda a União Europeia.

A Comissão Europeia apresenta esta terça-feira um plano de emergência destinado a enfrentar a escassez de habitação e a escalada dos preços das casas em toda a União Europeia, numa resposta inédita a uma crise que Bruxelas reconhece já ter impacto direto no bem-estar social, na coesão económica e nas decisões de vida de milhões de europeus.

A iniciativa surge após um apelo formal dos chefes de Estado e de Governo da União Europeia e foi antecipada nas últimas semanas pelo comissário europeu para o Comércio, Maros Sefcovic, durante um debate no Parlamento Europeu, segundo informação divulgada pela Europa Press. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 16-12-2025





 

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Espanha multa Airbnb em 64 milhões de euros por anúncios ilegais

 
Em causa estão 65.122 anúncios de casas e apartamentos sem licença para serem arrendados como alojamentos turísticos ou que exibiam um número de licença falso ou errado, revelou o Ministério dos Direitos Sociais e Consumo, num comunicado. 

A plataforma de arrendamento de alojamentos turísticos Airbnb terá de pagar uma multa de 64 milhões de euros em Espanha por causa da publicação de anúncios ilegais, anunciou o Governo espanhol esta segunda-feira, 15 de dezembro.

Em causa estão 65.122 anúncios de casas e apartamentos sem licença para serem arrendados como alojamentos turísticos ou que exibiam um número de licença falso ou errado, revelou o Ministério dos Direitos Sociais e Consumo, num comunicado. Ler mais

 

PPR continuam a prometer muito e a render muito pouco. Foi também assim em 2025

 
Os Planos Poupança‑Reforma (PPR) continuam a ser o “produto estrela” para a reforma, mas 8 em cada 10 não bateram o mercado nem a inflação na última década. Este ano o cenário não foi muito diferente. 

Os Planos Poupança‑Reforma (PPR) nasceram há 36 anos como peça central da estratégia de poupança para a reforma em Portugal e desde logo conquistaram a confiança dos portugueses. Hoje, continuam a ser amplamente vendidos por bancos e seguradoras como o produto “estrela” para garantir um complemento de reforma, desenhando-se campanhas publicitárias agressivas todos os finais de ano com a promessa dourada de estes produtos oferecerem um apetecível benefício fiscal de 20% logo à partida.

Porém, quando se passa do marketing aos números, o retrato é bem menos romântico: a esmagadora maioria dos PPR tem rendibilidades anémicas há largos anos, falhando constantemente em bater a inflação e, em muitos casos, pagam mais aos gestores do que aos investidores e revelam problemas de transparência. Ler mais

 


 Fatia de jovens que já abandonaram a escola, pelo menos, uma vez na vida é superior em Portugal do que na média da UE. Dificuldade do programa e razões pessoais/familiares são motivos mais frequentes.

Quase 17% dos jovens portugueses já desistiram da escola (educação formal ou formação profissional), pelo menos, uma vez na vida, de acordo com os dados divulgados, esta segunda-feira, pelo Eurostat. Portugal supera a média da União Europeia (UE), que ronda os 14%.

“Os dados recolhidos em 2024 mostram que 14,2% das pessoas dos 15 aos 34 anos na UE abandonaram a educação formal ou a formação profissional, pelo menos, uma vez na vida”, lê-se num destaque publicado esta manhã pelo gabinete de estatísticas. Ler mais

Gestores de crédito têm de se identificar perante os devedores antes de iniciar a cobrança

 

Antes da primeira cobrança, são obrigados a facultar os contactos que o devedor deve utilizar, bem como a autorização concedida pelo Banco de Portugal. O incumprimento é considerado infração muito grave.

Passados poucos dias sobre a entrada em vigor do novo Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, que institui a figura do gestor de créditos, persistem ainda muitas dúvidas para quem viu o seu crédito transitar para uma entidade terceira que não aquela com quem negociou o empréstimo.

O Jornal PT50 procura clarificar alguns dos aspetos mais práticos do novo regime. Assim, uma das primeiras informações que o gestor de crédito tem de fornecer ao devedor é a sua identificação completa. Antes da primeira cobrança realizada em nome do novo dono do crédito, o gestor deve disponibilizar ao devedor a sua identificação, a morada da sua sede, o número de autorização concedida pelo Banco de Portugal e os seus contactos para quaisquer esclarecimentos necessários. Ler mais

Usar o smartphone pode reduzir o risco de cair em esquemas de phishing

 

Estar no smartphone em modo “multitarefa” ou a prestar menos atenção torna os utilizadores mais vulneráveis a ataques de phishing? À primeira vista, seria de esperar que sim, mas um novo estudo aponta precisamente para o contrário.

De acordo com os investigadores, que publicaram as suas conclusões na revista científica International Journal of Information Management, as pessoas têm tendência a tornarem-se mais cautelosas quando estão no smartphone do que quando usam o computador. 

Não perca nenhuma notícia importante da atualidade de tecnologia e acompanhe tudo em tek.sapo.pt

Ao demonstrarem maior cautela perante certas situações, estes utilizadores apresentam uma menor propensão para clicar em links ou mensagens potencialmente fraudulentas. Ler mais

 

WhatsApp obriga utilizadores do Windows 11 a atualizar para nova app que ninguém quer

 O WhatsApp está a notificar mais utilizadores do Windows 11 de que serão desligados. Isto acontecerá a quem não instalar o seu novo cliente baseado no Chromium. Esta é uma versão mais lenta que consome até sete vezes mais RAM do que a aplicação nativa. Claro que ninguém quer dar esse passo!

WhatsApp obriga utilizadores a atualizar

Usar o WhatsApp no ​​Windows 11 já não será o mesmo. Os engenheiros da Meta optaram por uma nova versão da aplicação que não se está a revelar muito popular. O novo cliente do WhatsApp, baseado na tecnologia web, consome significativamente mais RAM e é mais lento do que o cliente nativo que os utilizadores têm vindo a utilizar no Windows 11 há algum tempo. Ler mais

Maria da Graça Carvalho. “Temos de baixar a tarifa da eletricidade”

 

A ministra do Ambiente acredita que todos os programas que têm sido lançados ajudam a combater a pobreza energética e pretende reduzi-la em 5% em três anos. Outra prioridade é a água e, após os investimentos, admite que será necessário avançar com uma dessalinizadora em Sines para uso industrial. 

O programa E-Lar foi relançado ontem e com um reforço de verba para 60,8 milhões. Qual é a expectativa?                    

Acho que se vai esgotar em relativamente pouco tempo. Quando abrimos a primeira fase tivemos uma afluência tão grande que até o sistema foi abaixo, meia hora antes de abrir estavam 300 mil pessoas a tentar aceder ao site. Agora espero que seja um pouco mais calmo. Ler mais

 

Segurança Social vai mudar forma como as entidades empregadoras comunicam as remunerações dos trabalhadores

 

A Segurança Social está a lançar a Simplificação do Ciclo Contributivo, um novo modelo que transforma a forma como as entidades empregadoras comunicam as remunerações dos seus trabalhadores.

O que muda?
Pela primeira vez, a obrigação contributiva será gerada automaticamente pela Segurança Social. As empresas passam apenas a confirmar, alterar ou acrescentar valores no Portal da Segurança Social.

A quem se aplica?
A todas as entidades empregadoras com trabalhadores com vínculo associado, incluindo trabalhadores independentes com pessoal a cargo.

A transição será gradual ao longo de 2026 (1 de Janeiro a 31 de Dezembro), garantindo o tempo necessário para adaptação.

A partir de 1 de Janeiro de 2027 todas as entidades empregadoras estão obrigatoriamente abrangidas pelo novo modelo de comunicação contributiva. 

Projetos agrofotovoltaicos e carros elétricos apoiados pelo Fundo Ambiental

 

O Fundo Ambiental lançou um aviso, de 15 milhões de euros, para apoiar projetos agrofotovoltaicos, destinado a cooperativas, organizações, e associações de produtores agropecuários e de regantes, divulgou o Ministério do Ambiente.

O financiamento anunciado inclui a produção de energia renovável, armazenamento de energia, autoconsumo e comunidades de energias renováveis, segundo um comunicado do Ministério do Ambiente e Energia (MAEN) sobre o último despacho do ano do Fundo Ambiental, gerido pela Agência para o Clima (ApC), para alcançar a execução plena dos apoios previstos até ao final do ano.

Na lista de novidades está também, destaca o Ministério, uma terceira fase do aviso para a compra de carros elétricos, para substituir os com motor de combustão. Ler mais

GNR realiza operação “RoadPol” para detetar condutores sob efeito de drogas e álcool

 
A Guarda Nacional Republicana (GNR), entre os dias 15 a 21 de dezembro, no âmbito do planeamento anual efetuado pela RoadPol, realiza uma operação de fiscalização intensiva da condução sob efeito do álcool e substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, com o objetivo de promover comportamentos mais seguros por parte dos condutores e diminuir a sinistralidade rodoviária [...]

A Guarda Nacional Republicana (GNR), entre os dias 15 a 21 de dezembro, no âmbito do planeamento anual efetuado pela RoadPol, realiza uma operação de fiscalização intensiva da condução sob efeito do álcool e substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, com o objetivo de promover comportamentos mais seguros por parte dos condutores e diminuir a sinistralidade rodoviária grave, em todo o território nacional continental, refere hoje em nota a GNR. Ler mais

Jornal As Beiras - 26-12-2025