quarta-feira, 19 de novembro de 2025

POUCA TERRA, POUCA TERRA: NOS ATRASOS QUEM MAIS BERRA?

 


PIQUETE

“O SABER NÃO OCUPA LUGAR”

(18 de Novembro de 2025)

 

POUCA TERRA, POUCA TERRA:

NOS ATRASOS QUEM MAIS BERRA?

 

  Os atrasos no transporte ferroviário sucedem-se em Portugal.

Na Alemanha há compensações pelos atrasos.

E em Portugal também haverá compensações? E se as houver, em que termos?

 

ATRASOS: REEMBOLSOS E COMPENSAÇÕES

 

1.    Reembolso do preço

 1.1.             Viagens com duração inferior a uma hora – se o atraso à partida exceder 30’: reembolso do preço.

 1.2.             Viagens com duração igual ou superior a uma hora - se o atraso exceder 60’: reembolso do preço.

 2.    Perda do reembolso: se o passageiro embarcar e der início à viagem e, no momento do embarque, houver já o atraso.

 3.    Direito a reembolso: se, por facto do operador, a duração efectiva da viagem, acrescida do atraso à partida, exceder em mais de 50 % o constante do horário:

 3.1.              O atraso à partida, nestes termos, só se conta se for igual ou superior a 60’.

 4.    Sem direito a reembolso: nos serviços urbanos e suburbanos; e ainda se o passageiro adquirir o título de transporte depois do anúncio do atraso, ut supra.

 5.    Direito a indemnização: sem perda do direito ao transporte, desde que não exerça o direito de reembolso, o atraso entre o local de partida e de o de chegada, por facto do operador ou gestor da infra-estrutura, é  indemnizável:

 5.1.             Entre 60’ e 119’ -  25% do preço do bilhete;

 5.2.             Igual ou superior a 120’ - 50% do preço do bilhete;

 5.3.             Viagem de ida e volta - metade do preço pago, salvo se houver atrasos nos dois trajectos.

 5.4.             Título de transporte para trajectos consecutivos - cálculo na proporção do preço total e das distâncias percorridas.

 

6.    Sem indemnização se

 6.1.             Informado do atraso, adquirir o título detransporte;

 6.2.             Valor a pagar -  igual ou inferior a 4 €;

 6.3.             Atraso resultante da continuação da viagem em serviço diferente - inferior a 60’ ;

 6.4.             Titular de uma assinatura, passe ou título sazonal, houver alternativas à deslocação, ainda que por outros meios de transporte.

  1. Indemnização por danos materiais e morais, além do reembolso:

7.1.             Supressão de serviços regionais superiores a 50 km ou de longo curso - valor do prejuízo provado tendo como limite 100 vezes o valor do preço pago, sem exceder, porém,   250.

7.2.             Serviços urbanos, suburbanos e regionais até 50 km - com o limite até 25 vezes o valor do título pago.

  1. Indemnização por danos por atraso na entrega de bagagem, de automóveis ou motociclos, por facto imputável ao operador - do montante do valor do prejuízo provado com um limite de € 100.
  2. Prova dos danos sofridos: cabe ao passageiro lesado.

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO, Portugal

Lisboa aperta regras do Alojamento Local: seis freguesias e nove bairros entram em contenção absoluta

 A Câmara Municipal de Lisboa prepara-se para rever de forma significativa o quadro do alojamento local (AL) na cidade, baixando os limiares que determinam a entrada de zonas em regime de contenção.

A Câmara Municipal de Lisboa prepara-se para rever de forma significativa o quadro do alojamento local (AL) na cidade, baixando os limiares que determinam a entrada de zonas em regime de contenção. A proposta do novo Regulamento Municipal do Alojamento Local (RMAL), apresentada por Carlos Moedas, introduz rácios mais restritivos e define que qualquer freguesia ou bairro com 10% ou mais de alojamentos locais face ao total de fogos habitacionais passará automaticamente para contenção absoluta. Quando esse rácio for igual ou superior a 5%, a zona ficará classificada como estando em contenção relativa.

De acordo com o Negócios, que teve acesso ao documento, esta revisão traduz simultaneamente um endurecimento face ao regulamento em vigor — onde os rácios se situam nos 20% para a contenção absoluta e nos 10% para a relativa — e um alívio comparando com versões preliminares que chegaram a apontar para um limite de 5% na contenção absoluta e entre 5% e 2,5% na relativa.  Ler mais

 

Alerta frio! Temperaturas 'caem' esta noite e o melhor é... agasalhar-se

 Frio chega ao final do dia de hoje e deve manter-se até sábado. 

epois da chuva, agora é tempo de... frio. As temperaturas vão descer ao final do dia de hoje e o melhor é começar a tirar os casacos do armário. 

Segundo as previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), a previsão para esta quarta-feira, dia 19 de novembro, é de "vento do quadrante norte, por vezes forte na faixa costeira e nas terras altas, neblina ou nevoeiro matinal, e descida de temperatura". No interior, pode haver inclusive formação de geada.

O Instituto refere que se regista hoje uma pequena descida de temperatura, mais significativa da máxima. O pior dos cenários chega mesmo ao fim do dia com "acentuado arrefecimento noturno". Ler mais

RSI perdeu valor real e cobre hoje apenas 40% do limiar da pobreza

 

Estudo do ISCTE revela erosão estrutural do Rendimento Social de Inserção em Portugal

O Rendimento Social de Inserção (RSI) cobra apenas 40% do limiar da pobreza, tendo perdido entre 20% a 40% de valor real e de capacidade para proteger as famílias mais vulneráveis nos últimos 15 anos, revelou esta quarta-feira o ISCTE.

"O apoio passou de cobrir entre 60% a 80% do limiar de pobreza em 2010 para cerca de 40% em 2023", de acordo com o estudo "A Erosão do Regime de Proteção do Rendimento Mínimo Português", em que se denuncia "um enfraquecimento estrutural do principal instrumento de combate à exclusão social" em Portugal.

Os investigadores concluíram que o Rendimento Social de Inserção (RSI) perdeu eficácia, devido a várias alterações legislativas e períodos de austeridade: "Nunca recuperou a capacidade de assegurar um nível de vida digno". Ler mais

 

O LOGRO DA GARANTIA LEGAL DE TRÊS ANOS NOS BENS MÓVEIS


Com a entrada em vigor da Lei da Compra e Venda de Consumo, no 1.º de Janeiro de 2022, as pessoas, a que o fenómeno não escapara, começaram a dizer que a garantia legal das coisas móveis duradouras passara a ser de três (3) anos.

Três anos a contar da data de entrega dos bens ao consumidor.

E, como causa ou motivo da garantia, qualquer das não conformidades, em si mesmo consideradas,  que a  lei previra:

n  Não corresponderem à descrição, ao tipo, à quantidade e à qualidade e não detiverem a funcionalidade, a compatibilidade, a interoperabilidade e as demais características constantes do contrato

n  Não serem adequados a qualquer finalidade específica a que o consumidor os destinasse, de acordo com o convencionado entre partes;

n  Não serem entregues com os acessórios e instruções, nomeadamente de instalação, como estipulado no contrato; e

n   Nem serem fornecidos com as actualizações, como ali previsto.

Para além das não conformidades objectivas, que antecedem, as que respeitam aos sujeitos da relação:

n  Serem adequados ao uso dado aos bens da mesma natureza;

n  Corresponderem à descrição e possuírem as aptidões da amostra ou modelo apresentado nos preliminares negociais;

n  Serem entregues com os acessórios, inclusive a embalagem, instruções de instalação ou outras de acordo com as expectativas do consumidor...;

n  Corresponderem à quantidade e às qualidades e outras características (durabilidade, funcionalidade, compatibilidade e segurança) habituais e expectáveis em bens de análogo tipo, considerando, designadamente, a sua natureza e qualquer declaração pública do fornecedor (e terceiros que o vinculem e em que se inclui) o produtor, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.

 

A noção de não conformidade é mais ampla que a de vício, defeito, avaria que as leis anteriormente consagravam.

E o facto é que Portugal, em lugar de se cingir aos dois (2) anos de garantia que a Directiva (lei europeia) de 20 de Maio de 2019 consagrara, como mínima, seguiu sobretudo a Espanha e outorgou uma garantia legal de três (3) anos.

Com excepção da Suécia (que também se fixou nos 3 anos), os mais Estados-membros (com a Finlândia a sufragar um regime aparentemente maois benévolo) deixaram-se ficar pelos dois (2) anos.

Mais a singularidade de Portugal fazer acrescer a garantia legal de mais um (1) ano é algo de falacioso. Com efeito, a lei estabelece:

“O [fornecedor] é responsável por qualquer [não] conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.”

E, no que tange à prova da não conformidade, define:

“ A [não] conformidade que se manifeste num prazo de dois anos a contar da data de entrega do bem presume-se existente à data da entrega do bem...”

O consumidor beneficia de uma presunção legal de dois anos.

Já no terceiro ano, impende sobre o consumidor a denominada “prova diabólica”, ou seja, a demonstração de factos impossíveis (o extremamente difíceis de obter): “decorrido o prazo [de dois anos], cabe ao consumidor a prova de que a [não] conformidade existia à data da entrega do bem”.

Com a noção alargada de conformidade, ainda se entrevê, no limite, ao menos, uma hipótese em que tal seja possível.

Por exemplo: se, como aconteceu, uma marca nipónica de veículos automóveis, “propagandear” que aquele híbrido consome, aos 100 km., 3,8 lts. de combustível, e se vier a verificar que, em condições de regularidade, excede em muito um tal índice, aí será, em princípio, possível a prova pela recolha, ao tempo, da publicidade, resgatando-se a garantia legal no terceiro ano.

No mais, é de um logro que se trata porque pôr a cargo do consumidor que o fogão, a arca congeladora, o aspirador, o veículo, no terceiro  ano de funcionamento, apresenta uma não conformidade existente já à data da entrega do bem, é algo de falacioso e de menor probidade de banda do legislador.

Já não bastava apresentar-se o operador económico, quantas vezes, a lançar mão  de artifícios, sugestões e embustes para enredar na sua trama o consumidor, agora é o próprio legislador, travestido de político de mil manhas, a pretender dar ao consumidor algo que lhe retira de imediato por fazer recair sobre si o encargo de uma prova que ele jamais conseguirá produzir, excluídos os casos-limite a que atrás se alude...

Para haver uma garantia autêntica, três anos têm de ser três anos, não dois!

Ao legislador para que emende a mão e se descarte de manobras que só aos “vendedores de banha da cobra”, noutro quadrante, “se tolera”, se é que se tolera!

O legislador não pode “vender gato por lebre”!

E foi o que aconteceu no caso... sempre e só contra o nosso mais veemente protesto!

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Pouca terra, pouca terra. Nos atrasos quem mais berra


Edição de hoje, 19 de Novembro de 2025: diário conimbricense 'As Beiras'

 

European Commission breaches own AI guidelines by using ChatGPT in public documents


 ICCL has filed a complaint to the European Ombudsman against the European Commission for its use of generative AI in public documents, which likely violates its own guidelines and its obligation under the treaties.

A recent response from the European Commission to our access to documents request not only revealed that the President of the Commission was repeating the words of tech CEOs, but it also accidentally divulged the Commission’s use of generative AI in public documents.

The Commission's response included four links, at least one of them was generated using OpenAI's ChatGPT. This link includes "utm_source=chatgpt.com" which reveals the website that generated the link (see below). It is unclear if other parts of the response replicate generative AI outputs and if it is common practice at the Commission to use generative AI outputs in public documents. Ver mais

Economia de A a Z


 Neste programa falamos da economia do invisível. Algo que não é muito falado, mas que acrescenta valor ao nosso dia a dia. Ouvir

Por que os consumidores confiam mais em influenciadores do que nas próprias marcas

 O marketing tradicional continua a perder terreno à medida que os consumidores demonstram maior confiança nos influenciadores digitais do que nas próprias marcas. De acordo com the conversation, “o setor, que se espera ultrapasse os 32 mil milhões de dólares globalmente até ao final de 2025, consolidou-se como uma força cultural e comercial de enorme impacto”.

Ao contrário do passado, em que celebridades eram usadas para promover produtos, as redes sociais permitiram que pessoas comuns construíssem audiências e se tornassem influenciadores. Inicialmente considerados uma estratégia de baixo custo, estes criadores rapidamente se tornaram centrais nas campanhas de marketing de muitas empresas.

O conteúdo em vídeo e de formato curto, como TikTok e Reels, reforçou a autenticidade e proximidade entre influenciadores e seguidores, criando relações parasociais, vínculos unilaterais em que os consumidores sentem conhecer pessoalmente os criadores. Esta perceção de intimidade gera confiança, um recurso cada vez mais valioso no mercado atual.

Os influenciadores acrescentam valor de várias formas: promovem a conexão através de comunidades em torno de interesses comuns, proporcionam entretenimento e diversão, partilham conhecimento e informação útil, oferecem dicas práticas e, muitas vezes, vantagens financeiras através de descontos, links de afiliação ou produtos próprios. Estes múltiplos níveis de valor tornam as suas recomendações mais credíveis e a sua influência mais eficaz do que a publicidade tradicional.

Diário de 19-11-2025

 


Diário da República n.º 224/2025, Série I de 2025-11-19

Presidência do Conselho de Ministros

Altera o Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, que aprova a revisão do regime jurídico da conservação do lobo-ibérico.

MP acusa três pessoas de integrar rede de burlas “Olá pai, Olá mãe”

 

Um dos arguidos, membro do casal, está em prisão preventiva – medida de coação mais gravosa

O Ministério Público (MP) acusou três pessoas, das quais um casal, de integrar uma rede transnacional de burlas de mensagens fraudulentas de “Olá pai, Olá mãe” desde 2022, adiantou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P).

Na sua página oficial, a procuradoria referiu que o casal tinha como tarefas comprar cartões para telemóveis, ativando-os e disponibilizando-os de forma massiva em `modems GSM´, que também compravam, e que estavam configurados em aplicações acessíveis através do servidor “agente.smshub.org” a outros membros do grupo.

Aos outros membros do grupo cabia, em regra, a criação de contas no WhatsApp e o envio de mensagens fraudulentas de “Olá pai, Olá mãe”, acrescentou. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 19-11-2025





 

terça-feira, 18 de novembro de 2025

III SEMINÁRIO DA COMISSÃO DOS JUIZADOS


 III SEMINÁRIO DA COMISSÃO DOS JUIZADOS

  27/11 - 09H ÀS 18H - 9° ANDAR DA OABRJ

UM DIA INTEIRO DE DEBATES ATUAIS SOBRE OS JUIZADOS E RENOMADOS PALESTRANTES PARA VOCÊ ESTAR POR DENTRO DAS NOVIDADES.

CONFIRA A PROGRAMAÇÃO E FAÇA LOGO A SUA INSCRIÇÃO NO SYMPLA. Ler mais

 

Inteligência Artificial facilita compras na Black Friday, mas aumenta risco de fraudes. Saiba ao que estar atento

 

Com a aproximação da Black Friday, a Inteligência Artificial (IA) tem-se tornado uma ferramenta cada vez mais presente nas decisões de compra dos consumidores. Desde assistentes virtuais que encontram promoções até sistemas que realizam compras automaticamente, a tecnologia promete simplificar o processo — mas também cria novas oportunidades para fraudes e ciberataques.

Um inquérito da empresa de cibersegurança Kaspersky revela que 72% dos consumidores já utilizaram IA em algum momento, e 30% incorporam-na nas suas rotinas diárias, como gerar listas de compras ou planear orçamentos. A tendência deverá intensificar-se durante a época festiva, com assistentes virtuais a monitorizar preços e efetuar compras de forma autónoma. Ler mais

Microsoft força a atualização 25H2 do Windows 11 mas por segurança

 

A Microsoft tenta manter o Windows 11 atualizado e para isso toma algumas medidas que não agradam a muitos utilizadores. A mais comum passa por forçar a instalação de atualizações, algo que muitos gostam de controlar de forma direta. Isso está acontecer novamente, desta vez com a atualização 25H2 do Windows 11.

Microsoft força a atualização 25H2

Já passou quase um mês desde que a atualização 25H2 do Windows 11 foi disponibilizada a todos os utilizadores. Quem ainda não a instalou no PC, a Microsoft pode fazê-lo sozinha, para segurança e para o bom funcionamento do computador. Como costuma acontecer, a empresa acaba por forçar a mais recente atualização do seu sistema operativo nas máquinas que ainda executam uma versão desatualizada do Windows 11. Ler mais

Hong Kong proíbe importação de carne do distrito do Porto devido à gripe aviária

 

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária portuguesa determinou o confinamento de aves domésticas em 95 zonas de 14 distritos identificadas como de alto risco para a gripe aviária.

A região semiautónoma chinesa de Hong Kong proibiu esta terça-feira a importação de carne de ave e derivados, incluindo ovos, do distrito do Porto, na sequência da deteção de casos de gripe aviária.

O Centro para a Segurança Alimentar (CFS, na sigla em inglês) de Hong Kong sublinhou, em comunicado, que a decisão foi tomada "para proteger a saúde pública", na sequência de uma notificação da Organização Mundial de Saúde Animal. Ler mais

Os animais de companhia estão a transformar o consumo em Portugal

 
A relação entre pessoas e animais de companhia em Portugal está a atravessar uma mudança estrutural. O estudo “PetPulse Insights – Laços, Rotinas & Consumo”, conduzido pela UPPartner, revela que 95% dos tutores consideram o animal parte da família, e que esse laço emocional está a moldar comportamentos de saúde, padrões de consumo e dinâmicas sociais.

Segundo a mesma fonte, mais do que uma tendência, trata-se de uma “redefinição do conceito de bem-estar”. Os animais deixaram de ser apenas companhia para se tornarem coautores do equilíbrio físico, emocional e social das famílias portuguesas. A investigação, que envolveu 483 tutores e uma análise qualitativa aprofundada, mostra que o cuidado com o animal de companhia reflete novas formas de viver — com rotinas partilhadas, maior investimento em produtos de alta qualidade e uma consciência crescente da ligação entre saúde humana e animal. Ler mais

Informações do IACL:


In addition, one of our Executive Board members, Dr. Ashok Patil, is interested in discussing opportunities for consumer law professors to visit his university in India to teach on subjects of their interest. You can contact him at: Prof.(Dr.)Ashok R. Patil, Vice Chancellor, National University of Study and Research in Law (NUSRL), Kanke, Ranchi – 834006, Jharkhand, India. Email: vcashokpatil@nusrlranchi.ac.in and ashok1patil@gmail.com; www.nusrlranchi.ac.in (...)

ENCERRAMENTO GRUPO DE PESQUISA 2025 - PROFESSOR MÁRIO FROTA

Jornal As Beiras - 26-12-2025