segunda-feira, 7 de julho de 2025
Beber café diminui o risco de morte. Mas depende do tipo de café
Beber café - açucarado ou sem açúcar - está associado a um menor risco de morte em comparação com a não ingestão desta bebida, de acordo com um novo estudo publicado na revista Annals of Internal Medicine.
Investigadores inquiriram 171.616 pessoas no Reino Unido sobre os seus hábitos de vida, incluindo o consumo de café, e compararam os resultados com certidões de óbitos para analisar quem tinha falecido em média sete anos depois.
Os participantes no estudo tinham idades entre os 37 e os 73 anos e relataram não ter doença cardiovascular ou cancro no momento da investigação.
Os resultados da análise mostraram que, para as pessoas que bebiam uma quantidade moderada de café, definida como 1,5 a 3,5 chávenas por dia, aqueles que adoçavam esta bebida tinham um risco de morte 30% menor em comparação com os não consumidores de café. Ler mais
Cancro do pulmão mata 4.800 pessoas por ano. "Não se deve descurar uma tosse que não passa"
O cancro do pulmão continua a ser o cancro que mais mata em Portugal. São cerca de 4.800 mortes por ano, sendo que surgem anualmente 5.300 novos casos. A elevada mortalidade, à semelhança do que acontece com outros tumores malignos, como o cancro da mama e do ovário, levou já muitos países a avançarem com rastreios, ou projetos-piloto, de modo a antecipar o diagnóstico e consequentemente aumentar as probabilidades de sobrevivência dos doentes.
O cancro do pulmão tem sinais e sintomas, que muitas vezes já surgem numa fase muito avançada da doença, e que devem ser considerados quer pelas pessoas quer pelos profissionais, mesmo quando se trata de não fumadores, pois são um grande sinal de alerta que merece ser avaliado, nomeadamente: tosse persistente, dor no peito ou no ombro que não desaparece, tosse acompanhada de sangue, dificuldade em respirar ou falta de ar, rouquidão ou diminuição da voz, respiração sonora (estridor) ou infeção torácica que não desaparece ou se torna recorrente. Ler mais
Diário de 7-7-2025
Diário da República n.º 128/2025, Série I de 2025-07-07
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio, que estabelece o sistema de incentivos financeiros para a aquisição de sistemas fotovoltaicos, designado Solenerge.
Água com limão? Estudo diz que pode corroer os dentes
Ingerir bebidas ácidas, como chá de fruta ou águas aromatizadas, pode corroer os dentes e prejudicar o esmalte dentário, conclui um estudo publicado no "British Dental Journal" pela Universidade King's College, em Londres.
Segundo os cientistas, tomar este tipo de bebidas ácidas entre refeições e saboreá-las aumenta o risco de erosão dentária. No estudo publicado no "British Dental Journal", os investigadores analisaram a dieta de 300 pessoas com erosão dentária severa.
De acordo com a análise, as bebidas concentradas, chás de frutas, refrigerantes diet, sumos com açúcar e águas aromatizadas são considerados bebidas ácidas e podem corroer os dentes. O risco de ficar com o esmalte dentário danificado é ainda maior quando o consumidor passa "muito tempo a beber e a saborear estas bebidas antes de as engolir", frisa a investigação. Ler mais
Qual a relação entre fígado gordo e obesidade? As explicações de um médico

O fígado gordo (DHGNA) é uma doença silenciosa, sendo a principal causa
de doença do fígado no mundo ocidental e está associada à obesidade em
cerca de 70% das pessoas com obesidade.
Estudos epidemiológicos demonstraram a progressão da acumulação de gordura no fígado para cirrose e cancro. O fígado gordo precede o início da resistência à insulina e está associada à progressão para diabetes tipo 2.
Vários estudos mostraram efeitos benéficos da cirurgia bariátrica em pacientes com fígado gordo.
Portanto, a acumulação de gordura no fígado pode ser metabolicamente prejudicial à saúde. Além das complicações metabólicas, os pacientes obesos com fígado gordo podem desenvolver inflamação crónica do fígado (esteato hepatite) e nalguns casos até cirrose com necessidade de transplante hepático. Ler mais
Está a pôr a sua casa em risco? Especialistas recomendam que a desfoque no Google Maps
Em tempos de crescente vigilância digital, é comum que os proprietários invistam em fechaduras reforçadas, alarmes sofisticados ou sistemas de videovigilância. No entanto, uma medida de segurança fundamental continua muitas vezes esquecida: desfocar a imagem da sua casa no Google Maps.
Especialistas alertam que o Google Street View — ferramenta que permite visualizar ruas e edifícios em detalhe — pode ser explorado por assaltantes para identificar alvos, mapear acessos e avaliar a presença de sistemas de segurança. O simples ato de ocultar a fachada da sua residência pode ser suficiente para desencorajar um potencial crime.
“Os ladrões estão constantemente à procura de formas novas e criativas de atacar. O público deve estar consciente e antecipar-se às estratégias dos criminosos”, afirmou Ryan Railsback, agente da Polícia de Riverside, na Califórnia, em declarações à ABC News.
Informação ao alcance de todos… incluindo dos criminosos
O Google admite que qualquer pessoa pode pedir a desfocagem da sua
residência no Street View. As imagens são captadas por carros da empresa
que circulam nas vias públicas e, por defeito, mostram a generalidade
dos edifícios — o que, embora legal, pode comprometer a segurança
pessoal. Ler mais
Falsas ofertas de trabalho, encomendas fantasma para levantar: tentativas de burla por telefone multiplicam-se e "há sempre pessoas a cair"
Telefonemas e mensagens são mais frequentes e mais insistentes. Há países, como Itália, que já avançou com o bloqueio destes números de telefone, Portugal ainda não tem plano de ação
São mais frequentes e mais insistentes, feitas através de números muitas vezes nacionais que nem sempre são identificados como spam. Oferecem empregos, ou possibilidades de investimento lucrativo em troca de um valor inicial.
Há várias pessoas que acreditam nestas possibilidades e que acabam por perder dinheiro. Segundo a PJ, só em 2023 foram recebidas cerca de 18 mil denúncias.
Há países, como Itália, que já avançou com o bloqueio destes números de telefone, Portugal ainda não tem plano de ação.
Multa por não parar num sinal Stop
Que multa é aplicada por não parar num sinal de Stop?
Em Portugal, atravessar um cruzamento ou entroncamento sem parar completamente num sinal de Stop é considerado uma contraordenação muito grave. As penalizações incluem:
- Multa entre 120€ e 600€;
- Subtração de quatro pontos na carta de condução;
- Inibição de conduzir entre dois meses e dois anos, dependendo da gravidade da infração.
O objetivo destas penalizações é reduzir o risco de acidentes e reforçar a segurança no trânsito, dado que muitos acidentes ocorrem devido à falta de cumprimento deste sinal. Ler mais
Cuidado com os riscos: é seguro cozinhar com um tacho de ferro fundido esmaltado com danos?
Para muitos cozinheiros domésticos, investir num tacho de ferro fundido esmaltado de alta qualidade — como os da Le Creuset ou Staub — é uma decisão séria e dispendiosa, justificada pela durabilidade do utensílio, que se espera durar uma vida inteira. Contudo, o aparecimento de riscos ou lascas no esmalte pode gerar preocupação legítima: estará o tacho ainda seguro para uso?
A HuffPost procurou respostas junto de especialistas em segurança alimentar e chefs profissionais, e as conclusões apontam para uma verdade importante: nem todos os riscos são iguais, mas alguns podem, de facto, tornar o uso do utensílio perigoso.
O esmalte que reveste este tipo de tachos é, essencialmente, vidro fundido. Segundo Bryan Quoc Le, cientista alimentar e consultor da Mendocino Food Consulting, “o ferro fundido esmaltado que apresenta lascas pode representar um perigo físico, porque o revestimento de esmalte é, na prática, vidro fundido ao ferro”. Se esse revestimento se soltar e cair na comida, o consumidor pode acabar por ingerir fragmentos cortantes, com risco de laceração na boca, garganta, esófago, estômago ou intestinos. Ler mais
Psiquiatra alerta: "Coração partido" na adolescência pode assumir contornos patológicos
Todos nós reconhecemos o momento em que um adolescente começa a passar mais tempo em frente ao espelho ou ao telemóvel antes de ir para a escola. Os olhos começam a brilhar mais, ficam mais energéticos, mas ao mesmo tempo mais aluados. Neste momento, não há dúvidas: o amor chegou.
"Muitos pais sentem-se confusos com a chegada, quase sempre inesperada, do primeiro amor real e intenso do adolescente. Por um lado, ficam felizes porque sabem o quão especial é sentir o amor. Por outro, antecipam o sofrimento emocional que poderá daí vir, e muitas vezes querem-no evitar ou minimizar", reconhece a pedopsiquiatra Maria Laureano.
É sabido que a adolescência traz com ela vários desafios do desenvolvimento individual e psicossocial, onde se inclui o processamento de emoções intensas, em particular as desencadeadas pelos "primeiros amores" e "desamores". No entanto, a capacidade de se apaixonar e de se envolver numa relação amorosa é um importante marcador do desenvolvimento, quer identitário, quer da intimidade com o outro. Ler mais
Tem um telemóvel velho na gaveta? Pode ter ouro escondido…
Somente em 2022, o mundo produziu a impressionante quantidade de 62 milhões de toneladas de lixo eletrónico — o suficiente para encher mais de 1,5 milhões de camiões de lixo. Uma parte substancial desse lixo eletrónico vem de aparelhos como smartphones e laptops, que, de acordo com os investigadores, estão a ‘abarrotar’ de pequenas quantidades de metais preciosos, como o ouro.
Uma equipa de cientistas afirmou ter desenvolvido um procedimento mais seguro e limpo para extrair ouro de aparelhos eletrónicos antigos – e até mesmo de minério bruto – que não envolve os produtos químicos nocivos tradicionalmente usados na mineração do ouro. Ler mais
Combustíveis: gasolina 95 desce pela 2ª vez consecutiva. Saiba onde estão os postos mais baratos do país
Após a descida de preços verificada na semana passada, a partir desta segunda-feira, se atestar o depósito com gasolina 95, vai ter motivos para sorrir. Se tiver um carro a gasóleo, não espere surpresas. Isto porque, segundo fonte do setor contactada pela ‘Executive Digest’, “a orientação será para uma descida até 1,5 cêntimos por litro no preço da gasolina 95, ao passo que o gasóleo vai manter o preço”.
Os postos de marca própria – que normalmente funcionam junto aos hipermercados – seguem a tendência e reportam “uma subida de 0,0149 euros na gasolina 95 e de uma subida de 0,0013”, adiantou outra fonte.
Assim, a gasolina volta a registar uma tendência de descida no preço – a segunda consecutiva -, após quatro semanas consecutivas de aumentos. Se analisarmos o percurso dos preços desde o início do ano, verifica-se que a gasolina 95 desceu ligeiramente – de 1,722 para 1,689 euros/litro -, tal como o gasóleo – de 1,609 para 1,571 euros/litro. Ler mais
sexta-feira, 4 de julho de 2025
Não é só no Brasil que sofremos com a Propaganda enganosa
Não é só no Brasil que sofremos com a Propaganda enganosa. Suco de “morango” que tem 52% de suco de maçã, 31% de suco de morango e 17% de suco de uva. Mas vejam que a proporção dos morangos frente à maçã e à uva é contrária aos percentuais apresentados… enfim…
CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR
Partida iminente, contrato rompido… e o direito da gente é precluído?
Há três meses, contratei um pacote de comunicações electrónicas com uma empresa que apareceu há pouco tempo no país.
Surgiu-me uma oportunidade agora na Polónia e, em razão disso, vou emigrar.
Falei para a empresa, expondo a situação: disseram-me de lá que terei de pagar uma compensação correspondente ao remanescente (21 meses). Com uns abatimentos muito curtos, nem sei bem quais porque nada me foi explicado.
Havendo alterações das circunstâncias, não beneficiarei de uma excepção?
Ante a factualidade presente, eis o que nos oferece dizer:
1. A vigente Lei das Comunicações Electrónicas estabelece, num dos seus dispositivos, que
“A empresa que oferece serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público… não pode exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização nas seguintes situações:
· Alteração do local de residência permanente do consumidor, caso a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço, na nova morada;
· Mudança imprevisível da habitação permanente do consumidor titular do contrato para país terceiro;
· Situação de desemprego do consumidor titular do contrato, motivado por despedimento da iniciativa do empregador por facto não imputável ao trabalhador, que implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor;
· Incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária de duração superior a 60 dias, do consumidor, nomeadamente em caso de doença, que implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor [Lei 16/2022: n.º 1 do art.º 133].
2. A situação cabe, pois, na alínea b) do n.º 1 da disposição enunciada no passo precedente, “sem tirar nem pôr”: logo, não pode a empresa exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com a inobservância do inteiro período de fidelização a que se adscrevera.
3. O exercício do direito pelo consumidor efectuar-se-á através de comunicação escrita à empresa (correio eletrónico incluso), com uma antecedência mínima de 30 dias face à data em que porá termo ao contrato, anexando-lhe o certificado de residência do país de acolhimento ou a cópia do contrato (de trabalho ou prestação de serviços) susceptível de comprovar a necessidade de residência no local de que se trata [Lei 16/2022: al. b) do n.º 2 do art.º 133].
4. Por razões de segurança, cumpre fazê-lo por meio de carta registada com aviso de recepção, não vá o diabo tecê-las!
5. As prestações mensais satisfar-se-ão, em singelo, até ao termo do contrato e sem quaisquer acréscimos.
EM CONCLUSÃO
a. Constitui fundamento de quebra – com justa causa - de um contrato de comunicações electrónicas com a duração de 24 meses a mudança de residência para país terceiro por razões laborais (Lei 16/22: al. b) do n.º 1 do art.º 133)
b. Donde, poder pôr termo ao contrato sem eventuais encargos complementares nem qualquer indemnização compensatória pelo tempo remanescente (Lei 16/22: proémio do n.º 1 do art.º 133).
c. A ruptura far-se-á mediante comunicação dirigida à contraparte com a antecedência de 30 dias com a pertinente documentação por lei exigida (Lei 16/22: al. b) do n.º 2 do art.º 133).
d. A empresa não poderá exigir nada mais para além da prestação vincenda ante a data em que o contrato cessará, observada a antecedência legal prescrita.
Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.
Mário Frota
Presidente da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
quinta-feira, 3 de julho de 2025
Governo aprova proposta de lei que cria novo regime jurídico de cibersegurança
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros uma proposta de lei, para submeter à Assembleia da República, que regula um novo regime jurídico de cibersegurança para fazer face a ataques.
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros uma proposta de lei, para submeter à Assembleia da República, que regula um novo regime jurídico de cibersegurança para fazer face a ataques.
"Se é verdade que Portugal não tem no espaço físico uma situação de guerra ou de conflitos e agressões ao país e ao Estado no seu território físico nacional, o mesmo não é verdade para o seu ciberespaço", afirmou o ministro da Presidência, em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros.
O governante lembrou que o país tem enfrentado "várias experiências" em que foram causadas "disrupções, ataques, agressões no ciberespaço" contra infraestruturas públicas ou privadas, dando como exemplo a área financeira, telecomunicações, comunicação social, serviços de saúde ou a AIMA. Ler mais
Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos
Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...
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Um estudo europeu sugere que a saúde reprodutiva deve integrar os currículos do ensino secundário em Portugal, revelou hoje uma das inve...
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Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12 Lei n.º 24/2025 Assembleia da República Alteração ao Código da Estrada, aprovado pe...
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Ter-se-á alguém dado conta de que as facturas das comunicações electrónicas vinham muito “apimentadas” tanto pelo débito de chamadas não e...




















