quarta-feira, 25 de junho de 2025

Itália retira apoio à lei anti-greenwashing da UE

A medida representa mais um golpe para a directiva relativa às alegações verdes, que já está sob pressão da Comissão.


A Itália retirou seu apoio a um projecto de lei da UE para combater o greenwashing, desferindo outro golpe na legislação sitiada.

A Comissão Europeia já ameaçou retirar a diretiva Green Claims, a menos que os negociadores do Conselho da UE e do Parlamento Europeu isentem as microempresas de seu escopo.

Mas, de acordo com três diplomatas, no fim de semana a Itália também retirou o mandato que havia dado à presidência polonesa do Conselho para negociar em seu nome, colocando o futuro da lei em risco ainda maior.

Um diplomata da UE disse que "a Itália apoia a intenção da Comissão de retirar a proposta de Diretiva sobre Alegações Verdes. Esta é uma proposta que a Itália nunca apoiou."

Um spoksperson italiano não respondeu aos pedidos de comentários.

Uma rodada final de negociações deveria ocorrer no Parlamento Europeu em Bruxelas hoje, mas a Polônia as cancelou, com um diplomata dizendo: "Há muitas dúvidas e precisamos de clareza da [Comissão Europeia] sobre suas intenções".

Um alto funcionário da Comissão disse ao boletim informativo The Capitals que o executivo estava disposto a reconsiderar sua intenção de retirar o projeto de lei, com a condição de que 30 milhões de microempresas da UE fossem isentas de seu escopo como parte do novo esforço da UE para reduzir a burocracia.

Na segunda-feira, a porta-voz da Comissão, Paula Pinho, "saudou a oportunidade de esclarecer" e repetiu a ameaça da Comissão de retirar a lei. 

Pinho especificou que a ameaça de retirada foi desencadeada por uma emenda do Conselho que estenderia o escopo da lei para cobrir cerca de 30 milhões de microempresas – cerca de 96% de todas as empresas da UE. 

"Esta emenda distorce a proposta da Comissão, impedindo a realização dos objectivos – ou seja, o apoio ao desenvolvimento de mercados verdes, evitando o fim da carga para as empresas menores", disse ela. Pinho reiterou que, a menos que os colegisladores retirem a emenda, a proposta será retirada. 

Quando pressionado sobre se a medida da Itália significava que a Comissão agiria mais cedo, Pinho se recusou a comentar as posições de cada Estado-membro. (...)

 

Mário Frota: “Reclamações- O Cúmulo das Inquietações”

Advertência: os n.ºs ora apresentados pela Direcção-Geral do Consumidor reportam-se exclusivamente a reclamações registadas em livro; nem aos balcões, nem por contactos à distância (telefone ou mensagens electrónicas) nem por quaisquer outros meios que não os constantes das duas versões do livro.

Em 2024, 444.815 registos nos livros de reclamações (255.048 em suporte papel e 189.767 no digital).

O ano passado houve 448.199 reclamações em suporte papel e no digital.

O maior número de reclamações cabe a comércio e serviços: 191.472.

De seguida, as comunicações: 101.359

Serviços de saúde: 34.643.

Serviços sob a alçada da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE): aumento de 10%.

Serviços públicos essenciais (de catálogo): as comunicações eletrónicas e os serviços postais os mais visados: 101.359 reclamações. Ler mais

terça-feira, 24 de junho de 2025

Atualização do Google Chrome deixará telemóveis Android antigos para trás

 

As novas funcionalidades contidas na próxima atualização do navegador de Internet não serão compatíveis com versões mais antigas do sistema operativo da Google.

Google lançou uma nova atualização para o Chrome e avisa que os utilizadores de telemóveis com versões mais antigas do sistema operativo Android deixarão de ter acesso a novas funcionalidades do navegador

Tal como se pode ler na página oficial de apoio ao cliente da Google, a versão Chrome 138 do navegador indica que os utilizadores com telemóveis equipados com o Android 8 e Android 9 serão deixados para trás.

Sublinhar que o Google Chrome continuará a funcionar nestes dispositivos, mas os equipamentos não terão acesso às novas funcionalidades que sejam lançadas em futuras atualizações.

“A Chrome 139 (com lançamento previsto para o dia 5 de agosto de 2025) é a primeira versão do Chrome que exigirá o Android 10.0 ou mais recente”, pode ler-se no comunicado da tecnológica de Mountain View. “Deves garantir que o teu dispositivo tem instalado o Android 10.0 ou mais recente para continuar a receber atualizações futuras do Chrome”.

 

Compensação por overbooking e indenização por danos materiais e morais


Constitui dúvida corrente entre passageiros - e até mesmo entre profissionais da advocacia - a possibilidade ou não de se cumular a compensação financeira prevista na resolução 400/16 da ANAC com pedidos de indenização por dano material e compensação por dano moral, em casos de overbooking.1

A dúvida ocorre porque os arts. 212 e 233 da norma reguladora impõe às companhias aéreas o dever de oferecer compensação financeira àqueles passageiros que se volunatariarem para que sejam reacomodados em outros voos4, caso sejam preteridos em razão da prática de overbooking.

Em acréscimo, o art. 24 da mesma norma impõe à cia. aérea o imediato pagamento da compensação financeira ao passageiro, em DES - Direitos Especiais de Saque5, nos moldes definidos nos incisos I e II do dispositivo, conforme a natureza do transporte a ser realizado. Ler mais

Decisão polêmica do TJ/SP ameaça dignidade do superendividado

 


O TJ/SP, na apelação cível 1006781-05.2024.8.26.0576, relatada pelo desembargador Paulo Guilherme Amaral Toledo, negou provimento ao pedido de repactuação formulado por consumidora superendividada, sob o argumento de que a quantia de R$ 2.780,71, remanescente de sua renda mensal após os descontos com dívidas bancárias, seria suficiente para garantir seu mínimo existencial. Para alcançar tal conclusão, o acórdão exclui da análise despesas ordinárias como plano de saúde, condomínio e alimentação, por entender que não constituem dívidas com a instituição financeira envolvida. Com a devida vênia, esse raciocínio revela uma preocupante incompreensão do que efetivamente constitui o conceito de mínimo existencial à luz da lei 14.181/21.

O mínimo existencial, como o próprio nome deixa evidente, não diz respeito à dívida, mas sim à vida. Trata-se da parte da renda necessária para garantir a sobrevivência digna do consumidor: moradia, saúde, alimentação, transporte, vestuário, educação, entre outros itens indispensáveis. Ignorar essas despesas básicas na apuração da condição de superendividamento equivale a esvaziar completamente o sentido da lei. O que restaria do mínimo existencial se não incluem, precisamente, os gastos existenciais? Ler mais

Escala que mede dependência dos jovens em videojogos acessível para Portugal

 

A adaptação e validação em português europeu da Game Addiction Scale-7 (GAS-7) – desenvolvida pelo investigador holandês Jeroen S. Lemmens e que avalia sete sinais de alerta – permitirá à comunidade clínica de psiquiatras e psicólogos ter uma nova escala para identificar comportamentos e níveis de dependência associados ao uso excessivo de videojogos entre os jovens. 

Uma equipa do Instituto Superior Miguel Torga (ISMT), de Coimbra, tornou acessível aos profissionais portugueses de saúde mental uma escala internacional que mede a dependência dos jovens em videojogos.

A adaptação e validação em português europeu da Game Addiction Scale-7 (GAS-7) – desenvolvida pelo investigador holandês Jeroen S. Lemmens e que avalia sete sinais de alerta – permitirá à comunidade clínica de psiquiatras e psicólogos ter uma nova escala para identificar comportamentos e níveis de dependência associados ao uso excessivo de videojogos entre os jovens. Ler mais

 

Apreensão de mais de 420 kg de amêijoa-japonesa em Alcochete por potenciarem risco à saúde pública

 

No passado dia 22 de junho, a Guarda Nacional Republicana (GNR), através do Posto Territorial de Alcochete, apreendeu 427,5 quilos de amêijoa-japonesa (espécie Ruditapes philippinarum) durante uma operação de fiscalização rodoviária no concelho. 

Foram identificados três indivíduos do sexo masculino, com idades entre os 28 e os 49 anos, tendo sido levantados três autos de contraordenação por violação da legislação que regula o transporte de bivalves vivos.

As infrações detetadas representam não apenas uma transgressão administrativa, mas um risco sanitário efetivo, uma vez que os bivalves em causa podiam conter toxinas prejudiciais à saúde humana. Ler mais

 

Portugal está entre os piores da Europa na redução das mortes nas estradas

 

Portugal está entre os países europeus com pior desempenho na redução da mortalidade rodoviária, que praticamente estagnou na última década, segundo o Conselho Europeu de Segurança dos Transportes (ETSC).

Portugal está entre os países europeus com pior desempenho na redução da mortalidade rodoviária, que praticamente estagnou na última década, segundo o Conselho Europeu de Segurança dos Transportes (ETSC).

O relatório anual do Índice de Performance de Segurança Rodoviária (PIN) do ETSC, hoje divulgado, indica que Portugal registou uma redução de 0,6% no número de mortos na estrada entre 2014 e 2024, passando de 638 para 634 mortes.

Ao longo da última década, o número de mortes nas estradas portuguesas praticamente estagnou, contrastando com os progressos registados pela maioria dos Estados-membros da União Europeia, precisa o documento. Ler mais

 

Detidos 64 condutores alcoolizados esta madrugada no Porto

 
Foram fiscalizados, ao todo, 4.165 condutores.  

Um total de 64 condutores foram, na madrugada desta terça-feira, detidos pela GNR, dos quais 60 com uma taxa de álcool no sangue superior a 1,2 g/l, durante uma operação especial de fiscalização rodoviária nas principais vias de acesso à Área Metropolitana do Porto. 

Numa nota divulgada, a GNR refere que a operação decorreu entre as 03:00 e as 07:00, tendo sido levantados 278 autos de contraordenação, dos quais 233 por condução sob influência de álcool. Foram fiscalizados, ao todo, 4.165 condutores. 

No decorrer desta ação, direcionada para os fatores de risco associados à sinistralidade rodoviária, nomeadamente a condução sob efeito de álcool, foi ainda recuperada uma viatura furtada na Autoestrada 28 (A28). 

Esta ação especial de fiscalização rodoviária contou com o reforço de militares dos Comandos Territoriais de Aveiro, Porto e Viana do Castelo, tendo sido empenhados um total de 148 militares. 

 

ISTO É O POVO A FALAR


 T5 - Direitos do Consumidor com Mário Frota #01 - (...)

Aplicar protetor solar é suficiente para prevenir o cancro da pele?

Com o verão a chegar , aumenta a exposição ao sol e torna-se indispensável falar de proteção solar, uma medida fundamental para proteger a pele dos efeitos negativos dos raios solares. Mas será que aplicar protetor é suficiente para prevenir o cancro da pele?

Protetor solar é suficiente para prevenir o cancro da pele?

Joana Alves Barbosa, dermatologista do Hospital Lusíadas, especialista em Dermatovenereologia, membro da Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia e membro da Academia Europeia de Dermatologia e Venereologia, adianta que o uso de protetor solar é “fundamental” para proteger a pele dos efeitos nocivos da radiação ultravioleta”, mas “não é suficiente por si só” para a prevenção do cancro da pele. Ler mais

 

Um desvario com os preços...

RÁDIO VALOR LOCAL DIRE©TO AO CONSUMO


 INFORMAR PARA PREVENIR

PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR



PROGRAMA

 24.Junho.2025

 

 I

INTRÓITO

VL

O Governo divulgou o seu programa para a legislatura.

Que novidades em matéria de política de consumidores?

 MF

Desde logo, que não se deslocou para a Justiça a política de consumidores como direitos fundamentais que são os dos consumidores, talqualmente sucede com o Governo da União Europeia.

Depois, com excertos, afinal, da política prosseguida no plano europeu:

 

XXV GOVERNO CONSTITUCIONAL

POLÍTICA DE CONSUMIDORES

 

A proteção dos consumidores deve acompanhar as novas dinâmicas económicas que se desenvolvem hoje, em larga medida, em ambiente digital. A consequente alteração nos padrões de consumo, torna cada vez mais importante a promoção de iniciativas de capacitação dos consumidores potenciando a proteção dos seus interesses económicos e concretizando o desígnio constitucional dos seus direitos à informação e à formação.

Neste ponto, é particularmente relevante:

 Apostar no desenvolvimento de campanhas de informação com o envolvimento das entidades públicas e privadas que integram o Sistema de Defesa do Consumidor, colocando os consumidores no centro da política económica e empoderando-os para o exercício de uma cidadania plena;

 Promover a comunicação eficaz da Direção-Geral do Consumidor (DGC) bem como da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) junto dos consumidores, visando o maior reconhecimento da sua missão junto do seu público-alvo;

 Apoiar a realização de projetos relativos à promoção dos direitos e interesses dos consumidores, com destaque para projetos de capacitação dos consumidores mais vulneráveis, designadamente população sénior, crianças e jovens em idade escolar;

 Promover fóruns de discussão e análise sobre práticas digitais influenciadoras do consumo jovem, bem como a publicidade no ambiente digital;

 Combater a obsolescência programada, reforçando os direitos do consumidor;

 Afirmar a atuação da ASAE no âmbito da prevenção e fiscalização do cumprimento das regras relativas ao exercício das atividades económicas, através do reforço dos meios humanos, logísticos, capacitação tecnológica e intervenção infraestrutural.

A consagração constitucional dos direitos dos consumidores reclama, do mesmo modo, a atuação eficaz por parte do Estado na proteção desses direitos, na vertente regulamentar, no controlo fiscalizador dos mercados e na facilitação do recurso a meios alternativos de resolução de litígios.

 VL

Mas nisso cabe tudo e não cabe nada, afinal…

 MF

Com efeito, não se prevê a inserção da educação para o consumo nos curricula escolares, como manda o artigo 6.º da LDC.

Nem a execução do programa de informação que consta do artigo 7.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor.

Pouco relevando será a tal estratégia de comunicação para que se dê a saber o que faz a DGC e a ASAE.

Importaria ter planos de acção para a capacitação dos consumidores e não é o que parece constar do programa, na vaga enunciação de “apoiar a realização de projectos”…

 VL

Mas há expressa referência aos conflitos de consumo e dos meios para os solucionar.

MF

Sim, diz-se, com efeito, que neste âmbito importa:

 Aumentar o recurso a meios alternativos de resolução de litígios de consumo, reconhecendo o papel dos Centros de Arbitragem/ Resolução Alternativa dos Litígios de Consumo, garantindo uma rápida resolução de conflitos de consumo, operacionalizando eficaz exercício de direitos dos consumidores.

Mas também:

 Assegurar a fiscalização da publicidade privilegiando as redes sociais e o ambiente digital, acompanhando a crescente digitalização da economia;

 Combater a economia paralela, a fraude, as práticas fraudulentas na área alimentar, no âmbito das práticas comerciais desleais e na segurança dos produtos;

 Reforçar a fiscalização e inspeção quanto à segurança dos alimentos e ao controlo do cumprimento das regras aplicáveis às atividades económicas dirigidas aos consumidores, em setores estruturantes da economia nacional como o turismo, a restauração, o retalho alimentar e não alimentar e, de forma transversal, o comércio eletrónico;

 Assegurar a adoção, a nível nacional, dos instrumentos jurídicos da União Europeia em matéria proteção dos consumidores, em especial no âmbito da sua saúde e segurança, designadamente no âmbito da fiscalização do mercado e segurança geral dos produtos;

 Apoiar o reforço da cooperação com entidades europeias internacionais, no âmbito da capacitação e do controlo e fiscalização dos mercados.

 

Claro que aqui há uma “mistura de alhos com bugalhos”, como se se não descortinasse com limpidez que terrenos se quer abarcar.

Além disso, afigura-se-nos um rematado disparate a junção do Turismo, do comércio e os serviços, numa patente desvalorização de um domínio que é o que repõe equilíbrios em matéria de balança de pagamentos e provavelmente, se não se esquecerem, aquele em que residualmente cabe a “defesa do consumidor” que não surge explicitamente enunciado.

Aguardar para ver… mas nada de bom se augura!

VL

Vamos concluir hoje as questões relacionadas com as fraudes em ambiente digital e a iniciativa legislativa tendente à publicação de um Acto de Equidade ou de Justiça Digital.

E o passo seguinte é aquele em que se fala de anúncios disfarçados ou dissimulados.

O que são ANÚNCIOS DISFARÇADOS OU DISSIMULADOS?

 MF

10. Anúncios disfarçados: os anúncios que parecem fazer parte da interface, como conteúdo editorial ou botões, são outra forma de padrões obscuros. Os consumidores podem clicar nesses anúncios pensando que estão a interagir com a plataforma, apenas para serem direcionados para conteúdos ou produtos externos.

Eis um exemplo simples:

Um site de notícias publica um artigo intitulado "Por que os especialistas recomendam esta nova pílula para emagrecer?". O artigo parece jornalismo real, mas na verdade é uma promoção paga do laboratório que produz a pílula.

Outro exemplo simples:

Um consumidor acede a um site para baixar um software gratuito. Há vários botões "Baixar agora", mas apenas um leva ao download anunciado. Os outros botões são anúncios disfarçados que levam a sites de terceiros.

 VL

O que é o SHADOW BANNING, que traduzido para português dá ‘Proibição de Sombras’?

 MF

11. Shadow Banning. Em algumas plataformas sociais, os consumidores podem ser banidos de forma oculta, ou seja, o seu conteúdo permanece visível para eles, mas oculto para todos os outros. Isso impede que os consumidores percebam que foram banidos, incentivando o engajamento contínuo e impedindo que seu conteúdo alcance outras pessoas. Esse padrão explora a necessidade psicológica de validação e feedback.

Aqui está um exemplo simples:

Um vendedor online oferece um produto que compete com o item da marca própria da plataforma. Seu anúncio é silenciosamente movido para o final dos resultados de busca de outros consumidores, tornando-o praticamente invisível para os compradores. O vendedor nunca fica sabendo disso.

Aqui está outro exemplo simples:

Um consumidor simples (não "premium") contribui frequentemente para um grande fórum de discussão. Os moderadores impõem uma restrição silenciosa à sua conta, tornando suas postagens visíveis apenas para ele e algumas outras pessoas. O consumidor nunca recebe uma notificação.

 VL

O que é a OFUSCAÇÃO POR MEIO DE TERMOS JURÍDICOS?

MF

12. OFUSCAÇÃO POR MEIO DE TERMOS JURÍDICOS. Embora seja necessário fornecer termos e condições, algumas empresas intencionalmente elaboram contratos jurídicos excessivamente longos, repletos de jargões e termos jurídicos complexos. Essa ofuscação jurídica impede que os usuários compreendam plenamente as consequências de seu consentimento, explorando sua falta de conhecimento jurídico.

Aqui está um exemplo simples:

O usuário se cadastra em uma rede social e precisa concordar com os Termos de Serviço (TdS). A política de privacidade tem mais de 30 páginas, repletas de jargões jurídicos complexos. A plataforma, imersa no texto, reserva-se o direito de compartilhar dados pessoais com anunciantes terceirizados. O usuário, sem saber, concorda com o rastreamento extensivo de dados por não compreender o texto complexo.

Aqui está outro exemplo simples:

Um aplicativo de previsão do tempo exige que o usuário aceite a política de privacidade antes de usá-lo. A política é redigida em termos jurídicos vagos, como: "Podemos processar determinadas informações de identificação pessoal para fins de aprimorar o engajamento do usuário por meio de parcerias com terceiros". Na realidade, isso significa que o aplicativo vende dados de localização para anunciantes, mas o usuário não consegue entender isso a partir do texto.

Aqui está mais um exemplo simples:

Um usuário compra um produto em uma loja de comércio eletrônico. A política de devolução estabelece: "Todas as compras estão sujeitas a um processo de avaliação com base nas condições descritas na Seção 2.2 do contrato do usuário". Posteriormente, o comprador descobre que as devoluções são permitidas em até 3 dias, apenas para itens com defeito, e exigem uma solicitação por escrito via correio ou um telefonema para o serviço de atendimento ao cliente, onde o cliente deve aguardar por horas.

 VL

O que é a PARTILHA DE DADOS OCULTOS?

 

MF

13. Partilha de dados ocultos. Envolve processos ocultos em menus ou botões aninhados, exigindo que o usuário os descubra e desative ativamente. Por exemplo, um aplicativo pode rastrear dados de localização por padrão, e a configuração para desativá-los está oculta em várias camadas no menu de configurações de privacidade, dificultando a proteção da privacidade dos usuários.

  VL

O que é a COLECTA DE FEEDBACK DISFARÇADA OU DISSIMULADA?

 MF

 

14. COLECTA DE FEEDBACK DISFARÇADA. Em alguns casos, as plataformas coletam o feedback do usuário disfarçado de outra coisa, como uma simples pesquisa de satisfação. No entanto, o feedback também pode ser usado para fins não relacionados à pesquisa, como promoção de produtos ou construção de perfil para marketing personalizado. Os usuários muitas vezes não sabem que suas contribuições estão sendo monetizadas.

Aqui está um exemplo simples:

Um usuário conclui uma compra online e é questionado: "Como foi sua experiência de compra?". Ele clica em "Ótimo!". Mais tarde, seu nome e avaliação são exibidos no site como um depoimento de cliente, sem sua permissão explícita.

Aqui está outro exemplo simples:

Um aplicativo móvel solicita que os usuários avaliem sua experiência com: "Você está gostando deste aplicativo?". Se selecionarem 5 estrelas, serão imediatamente redirecionados para a App Store para publicar uma avaliação. Se selecionarem 3 estrelas ou menos, serão direcionados para um formulário de feedback privado. Isso manipula as avaliações públicas, permitindo que apenas feedbacks positivos sejam publicados.

 VL

O que é o SPAM DE AMIGOS?

 MF

 

15. SPAM de amigos. Alguns serviços, especialmente plataformas dos media sociais, pedem para ceder aos contactos do consumidor sob o pretexto de o ajudar a conectar-se com amigos. No entanto, essas plataformas podem enviar mensagens ou convites não solicitados aos contactos do consumidor, muitas vezes sem consentimento explícito. Essa forma de pressão social utiliza conexões pessoais para gerar engajamento ou cadastros.

VL

O que é o SCROLL JACKING, que, ao que parece, não tem tradução?

 MF

16. Scroll Jacking. Nessa técnica avançada, os sites sequestram o comportamento de rolagem do consumidor, dificultando ou impossibilitando a rolagem livre. Por exemplo, a rolagem pode acionar pop-ups, slide-ins ou carregamento automático de conteúdo adicional (rolagem infinita), impedindo o consumidor d de navegar pela página com facilidade, como pretendia.

 VL

O que é a ASSINATURA COM PREÇOS DINÂMICOS?

 

MF

17. ASSINATURA COM PREÇOS DINÂMICOS. Algumas empresas utilizam algoritmos de preços dinâmicos em modelos de assinatura, nos quais o custo de um serviço varia de acordo com o comportamento do usuário, como a frequência de uso ou o histórico de compras. Combinados com uma armadilha de assinatura (que dificulta o cancelamento), os usuários podem, sem saber, pagar preços flutuantes, acima do esperado.

Aqui está um exemplo simples:

Um usuário lê com frequência um determinado jornal online. O site monitora seu histórico de visitas e seu nível de engajamento. Quando finalmente decide assinar, recebe uma oferta de € 15/mês. Outro novo visitante vê uma oferta de € 9/mês pela mesma assinatura. O algoritmo de preços detecta o interesse e cobra mais dos leitores fiéis.

 VL

O que é a AMPLIFICAÇÃO ALGORÍTMICA OBSCURA?

 

MF

18. AMPLIFICAÇÃO ALGORÍTMICA OBSCURA. Envolve plataformas que utilizam algoritmos para amplificar conteúdo ou sugestões que aumentem o engajamento do usuário, mesmo que o conteúdo seja prejudicial, inflamatório ou viciante. Por exemplo, algoritmos de mídia social podem priorizar postagens divisivas ou com forte carga emocional, pois têm maior probabilidade de gerar interações, mesmo que reduzam o bem-estar do usuário.

Aqui está um exemplo simples:

Uma plataforma de compras utiliza um algoritmo que inflaciona artificialmente a demanda por produtos. Mesmo para itens amplamente disponíveis, o site exibe mensagens como "Restam apenas 3! 20 pessoas estão vendo isso agora!" para pressionar os usuários a comprar. Na realidade, os níveis de estoque não mudam, e a urgência é fabricada para manipular as compras.

 

VL

E o que é a FADIGA DA DECISÃO?

 MF

 

19. A FADIGA DE DECISÃO refere-se à deterioração da qualidade das decisões após uma longa sessão de tomada de decisão. Padrões obscuros exploram isso, criando escolhas excessivamente complexas ou sistemas difíceis de navegar.

Aqui está um exemplo simples:

Um usuário deseja desativar o rastreamento de dados em um site. Em vez de um simples botão "Aceitar tudo" ou "Rejeitar tudo", as configurações exigem a desativação manual de mais de 30 opções de rastreamento diferentes (por exemplo, análises, personalização, publicidade, cookies específicos de terceiros etc.). Frustrado, o usuário desiste e clica em "Aceitar tudo" para prosseguir.

Aqui está outro exemplo simples:

Membros online desejam cancelar a assinatura. Para cancelar, o site exige que eles confirmem o cancelamento nas configurações da conta, insiram seus dados pessoais, preencham uma "pesquisa de feedback", conversem com um representante que oferece descontos para estadia, recebam um e-mail solicitando um clique extra de confirmação, etc.

 

 

 

 

"Ainda acerca do ACTO DE EQUIDIDADE DIGITAL"

No programa de hoje o professor elucida-nos sobre alguma da terminologia no direito de consumo digital… (...)
 

Autoridade de Segurança Rodoviária alerta para e-mails que exigem pagamento de coimas

 

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) alertou hoje que estão a ser enviados ‘e-mails’ fraudulentos em seu nome para o pagamento de coimas, nos quais é pedido que se carregue num ‘link’, o que não deve ser feito.

“Estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas. O seu objetivo é convencer o destinatário a fornecer informações pessoais ou a realizar pagamentos indevidos. Em caso algum deverá efetuar essa operação”, sublinha, em comunicado, a ANSR.

O organismo lembra ainda que as suas notificações “são sempre enviadas por correio físico”.

A ANSR apela aos cidadãos que, em caso de dúvida quanto a um ‘e-mail’ que solicite pagamentos, contactem o organismo através do número de telefone 214236800 ou do endereço eletrónico mail@ansr.pt.

Diário de 24-6-2025

 


Diário da República n.º 119/2025, Série I de 2025-06-24

Presidência da República

Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Carlos António Rico da Costa Neves como Embaixador de Portugal não residente na República de Madagáscar.

Presidência da República

Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Gonçalo Nuno Gamito Beija de Teles Gomes como Embaixador de Portugal não residente na República do Paraguai.

Presidência da República

Nomeia a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Catarina de Mendoza y Arruda Oliveira Rodrigues como Embaixadora de Portugal não residente em Santa Lúcia.

Presidência da República

Homologa a promoção ao posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Marinha Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha.

Presidência da República

Homologa a promoção ao posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Marinha Alexandre Joaquim Gamurça Serrano.

Presidência da República

Homologa a promoção ao posto de Major-General do Brigadeiro-General Marco António Domingos Teresa.

Presidência da República

Homologa a promoção ao posto de Major-General do Brigadeiro-General Jorge Manuel Guerreiro Gonçalves Pedro.

Presidência da República

Homologa a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de ­Administração Militar Albino Marques Lameiras.

Presidência da República

Homologa a promoção ao posto de Major-General da Brigadeiro-General Engenheira Informática Ana Cristina Domingos de Oliveira Rodrigues Telha.

Assembleia da República

Deslocação do Presidente da República à Alemanha.

Presidência do Conselho de Ministros

Define metas de integração de energia proveniente de fontes renováveis para os setores da indústria e dos transportes.

Tribunal Constitucional

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento que se refere ao cálculo do imposto relativo ao primeiro semestre de 2020 (adicional de solidariedade sobre o setor bancário).

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...