Esta alteração insere-se no Regulamento Delegado europeu 2024/1366, que incumbe o CNC como a "autoridade nacional competente" para coordenação entre as áreas da eletricidade e da cibersegurança.
O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) passa a coordenar, em Portugal, a cooperação entre entidades públicas e privadas para prevenir e responder a crises de eletricidade de origem cibernética.
O diploma publicado esta sexta-feira em Diário da República, que entra em vigor no sábado, designa o CNCS como autoridade competente para aplicar em Portugal regras europeias sobre cibersegurança associadas aos fluxos transfronteiriços de eletricidade, isto é, às ligações e trocas de energia entre Estados-membros. Ler mais

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