Durante 15 anos, os legítimos proprietários poderão reclamar os terrenos. Findo esse prazo, o registo torna-se definitivo e a terra passa a fazer parte do património privado do Estado.
Os terrenos rústicos que estejam inscritos na matriz predial gerida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), mas não tenham proprietário atual identificado nem registo na conservatória, vão passar a ser abrangidos por um mecanismo de registo provisório a favor do Estado, avança o Jornal de Negócios. O procedimento, criado em 2019 após os grandes incêndios de Pedrógão Grande mas nunca aplicado, prevê um período de 15 anos para reclamação pelos legítimos proprietários antes de o registo se tornar definitivo. Ler mais

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