
O Tribunal de Justiça da
União Europeia (TJUE) determinou hoje que um banco não pode pedir juros
sobre prémios de seguro num crédito ao consumo, num acórdão que faz
jurisprudência.
O caso diz respeito a um cidadão polaco que contestou a aplicação, pelo banco, de uma taxa de juro sobre o custo seguro contratado no âmbito de um crédito ao consumo.
Segundo um comunicado, o TJUE considerou que os conceitos de 'montante total do crédito' e de 'custo total do crédito para o consumidor' se excluem mutuamente e que, como tal, o primeiro "não pode abranger quantias destinadas a satisfazer os compromissos assumidos no âmbito do crédito em causa, como os custos de seguro e qualquer outro tipo de despesas que o consumidor tenha de suportar".
Por outro lado, o tribunal salientou que "uma vez que a taxa de juro se aplica a todas as quantias disponibilizadas ao consumidor, estão excluídas as quantias destinadas pelo mutuante ao pagamento dos custos associados ao crédito em causa e que não são efetivamente pagas ao consumidor", concluindo que "o banco não pode aplicar uma taxa de juro contratual a essas quantias".
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