quinta-feira, 16 de abril de 2026

LIVRO VERMELHO LIVRO DE RECLAMAÇÕES

 


Moldura das contra-ordenações por violação das normas ora em vigor

(II)

 

1.  Contra-ordenações muito graves

 

§  A recusa do livro, obrigando o reclamante a recorrer à autoridade policial a fim de a suprir;

 

2.  Contra-ordenações graves

 

§  Inexistência do livro de reclamações

§  Recusar o livro de reclamações, de modo imediato e gratuito

§  Não proceder ao envio do original das folhas de reclamação e correspectivos documentos sempre que neles se lavre a  reclamação devida

§  Não remeter o original da folha de reclamação, no prazo de 15 dias úteis, após a sua apresentação

§  Não fazer acompanhar tal remessa da resposta dada ao consumidor, se aplicável

§  Não fazer acompanhar, a remessa, do exemplar da mensagem publicitária (em suporte físico ou digital) sempre que a reclamação recaia sobre facto de um tal jaez

§  Não manter, pelo lapso de três anos, o arquivo devidamente organizado dos documentos originais e dos comprovativos da remessa em formato electrónico

§  Não possuir o formato electrónico do livro de reclamações, nos termos da lei

§  Não divulgar no respectivo sítio na Internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma Digital

§  Ausência de endereço de correio electrónico (para recepção das reclamações via Plataforma Digital)  por não dispor de sítio na Internet

§  Não adquirir novo livro em caso de perda, extravio ou encerramento do até então existente

§  Não comunicar, por escrito, a perda ou extravio do livro à entidade reguladora competente, no lapso improrrogável de cinco dias úteis

§  Não informar o consumidor acerca da entidade reguladora a que se apresentará a reclamação no tempo que medeia entre a perda, o extravio ou o encerramento e a existência de novo livro

 

3.  Contra-ordenações leves

 

     Hipóteses e regime a figurar no próximo Piquete (III) por manifesta ausência de espaço

 

4.  Grelha das contra-ordenações

4.1.    Muito graves

 

Pessoas Singulares: De € 2 000 a € 7 500

Microempresas: De € 3 000 a € 11 500

Pequenas Empresas: De € 8 000 a € 30 000

Médias Empresas: De € 16 000 a € 60 000

Grandes Empresas: De € 24 000 a € 90 000.

   

4.2.    Graves

 

Pessoas Singulares: De € 650 a € 1 500

Microempresas: De € 1 700 a € 3 000

Pequenas Empresas: De € 4 000 a € 8 000

Médias Empresas: De € 8 000 a € 16 000

Grandes Empresas: De € 12 000 a € 24 000.

 

4.3.    CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS: CRITÉRIO DETERMINANTE

Microempresas: de 1 a 09 trabalhadores

Pequenas Empresas: de 10 a 49 trabalhadores

Médias Empresas: de 50 a 249 trabalhadores

Grandes Empresas: de 250 ou mais trabalhadores.

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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