Moldura das contra-ordenações por violação das normas ora em vigor
(II)
1. Contra-ordenações muito graves
§ A recusa do livro, obrigando o reclamante a recorrer à autoridade policial a fim de a suprir;
2. Contra-ordenações graves
§ Inexistência do livro de reclamações
§ Recusar o livro de reclamações, de modo imediato e gratuito
§ Não proceder ao envio do original das folhas de reclamação e correspectivos documentos sempre que neles se lavre a reclamação devida
§ Não remeter o original da folha de reclamação, no prazo de 15 dias úteis, após a sua apresentação
§ Não fazer acompanhar tal remessa da resposta dada ao consumidor, se aplicável
§ Não fazer acompanhar, a remessa, do exemplar da mensagem publicitária (em suporte físico ou digital) sempre que a reclamação recaia sobre facto de um tal jaez
§ Não manter, pelo lapso de três anos, o arquivo devidamente organizado dos documentos originais e dos comprovativos da remessa em formato electrónico
§ Não possuir o formato electrónico do livro de reclamações, nos termos da lei
§ Não divulgar no respectivo sítio na Internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma Digital
§ Ausência de endereço de correio electrónico (para recepção das reclamações via Plataforma Digital) por não dispor de sítio na Internet
§ Não adquirir novo livro em caso de perda, extravio ou encerramento do até então existente
§ Não comunicar, por escrito, a perda ou extravio do livro à entidade reguladora competente, no lapso improrrogável de cinco dias úteis
§ Não informar o consumidor acerca da entidade reguladora a que se apresentará a reclamação no tempo que medeia entre a perda, o extravio ou o encerramento e a existência de novo livro
3. Contra-ordenações leves
Hipóteses e regime a figurar no próximo Piquete (III) por manifesta ausência de espaço
4. Grelha das contra-ordenações
4.1. Muito graves
Pessoas Singulares: De € 2 000 a € 7 500
Microempresas: De € 3 000 a € 11 500
Pequenas Empresas: De € 8 000 a € 30 000
Médias Empresas: De € 16 000 a € 60 000
Grandes Empresas: De € 24 000 a € 90 000.
4.2. Graves
Pessoas Singulares: De € 650 a € 1 500
Microempresas: De € 1 700 a € 3 000
Pequenas Empresas: De € 4 000 a € 8 000
Médias Empresas: De € 8 000 a € 16 000
Grandes Empresas: De € 12 000 a € 24 000.
4.3. CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS: CRITÉRIO DETERMINANTE
Microempresas: de 1 a 09 trabalhadores
Pequenas Empresas: de 10 a 49 trabalhadores
Médias Empresas: de 50 a 249 trabalhadores
Grandes Empresas: de 250 ou mais trabalhadores.
Mário Frota
presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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