No Brasil, o PROCON alerta que a prática de diferenciação de preços por gênero é considerada abusiva e viola a legislação vigente. Essa prática influencia tanto eventos quanto serviços variados, gerando discussões significativas sobre seu impacto social e econômico.
Baseando-se no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal, que promovem igualdade e proíbem discriminação, a orientação contrária a essa prática é clara e objetiva.
Em muitos estabelecimentos de lazer, como boates e restaurantes, a cobrança de preços diferentes para homens e mulheres é comum. A justificativa para essa diferenciação é, geralmente, a atração de mais público. Ler mais

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