Nova lei institui a possibilidade de ser fixado
limite nas contribuições em função dos rendimentos das empresas e impede
Anacom de refletir nas taxas os juros das indemnizações dedicidas em
tribunal.
O Governo introduziu dois novos travões nas taxas cobradas pela Anacom às operadoras de telecomunicações.
Por um lado, tal como já acontecia com as provisões judiciais, o regulador passa a estar mais claramente impedido de refletir na taxa cobrada a essas empresas os juros das indemnizações que tem de pagar ao abrigo de decisões judiciais. Por outro, o Governo introduz a possibilidade de vir a ser fixado em portaria um limite máximo nas taxas em função dos rendimentos relevantes das empresas. Ler mais

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