A juíza Claudia Felix de Lima, da 5ª vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, em São Paulo, declarou nulos contratos de empréstimo bancário entre consumidora e o Itaú Unibanco.
Magistrada acolheu o pedido da cliente, que firmou os negócios em momento de grave instabilidade psiquiátrica e não tinha condições de discernimento para assumir obrigações financeiras.
O caso
A ação foi ajuizada por mulher diagnosticada com transtorno afetivo bipolar. Ela sustentou que, no período da contratação, não possuía plena capacidade civil e, em razão das parcelas elevadas, enfrentava dificuldades em suas atividades cotidianas.
O banco contestou os pedidos, defendendo a regularidade dos contratos e a possibilidade de renegociação administrativa. Ler mais

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