Os intermediários de crédito vão passar a poder publicitar as suas marcas a partir de julho, o que até agora não era possível pelas regras do Banco de Portugal, disse à Lusa o presidente da Associação Nacional de Intermediários de Crédito (ANICA).
Segundo o presidente da ANICA, Tiago Vilaça, ao abrigo das normas de hoje, um intermediário de crédito “não pode fazer publicidade à sua marca numa caneta ou patrocinar a camisola de um clube de futebol”, pois as regras do regulador e supervisor bancários indicam que qualquer publicidade de um intermediário de crédito tem de ser acompanhada de informação detalhada sobre a sua atividade e as entidades com as quais trabalha.
Com a entrada em vigor do aviso 5/2024 do Banco de Portugal, a partir de 01 de julho, as regras do supervisor e regulador bancário passam a distinguir entre a publicidade à marca e a publicidade a produtos e serviços de crédito (neste último caso, continua a ser obrigatória a prestação de informação densa e em letra legível). Ler mais

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