De acordo com a GNR, os detidos foram constituídos arguidos e notificados para comparecer no Ministério Público.
A operação decorreu nas principais vias de acesso à Área Metropolitana de Lisboa.
- Ponte Vasco da Gama -- Alcochete, distrito de Setúbal
- Autoestrada n.º 1 (A1) -- Alverca, distrito de Lisboa
- Autoestrada n.º 2 (A2) -- Seixal, distrito de Setúbal
- Autoestrada n.º 5 (A5) -- Oeiras, distrito de Lisboa
- Autoestrada n.º 8 (A8) -- Loures, distrito de Lisboa
- Itinerário Complementar n.º 20 (IC20) -- Almada, distrito de Setúbal
A Guarda Nacional Republicana relembra que, "para além da gravidade criminal destes ilícitos, a condução sob efeito de álcool constitui-se como um dos principais fatores de risco para a condução, sendo um fator potenciador de acidentes rodoviários".
Segundo o Código da Estrada, é proibido conduzir sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas. De acordo com a legislação, isto corresponde a uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l. Uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l é considerada um crime punível com pena de prisão.

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