Só em 2015 pela Resolução 70/186, votada a 22 de Dezembro, a Assembleia Geral das Nações Unidas deu o devido relevo ao consumo sustentável, enunciando princípios e emanando directrizes.
Nela se define consumo sustentável como “a satisfação das necessidades de bens e serviços das gerações presentes e futuras de tal modo que sejam sustentáveis do ponto de vista económico, social e ambiental.”
E estatui um princípio básico de responsabilidade: “compartem-na todos os membros e organizações da sociedade”.
Nela se diz que “os consumidores informados, os Estados Membros, as empresas, os sindicatos e as organizações ambientais e de consumidores desempenham um papel relativamente importante nesse particular”.
O que se pretende prevenir é a obsolescência precoce ou a obsolescência programada. Ler mais
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