sexta-feira, 3 de janeiro de 2025
Novo regime europeu para criptoativos já está em vigor, mas Portugal ainda aguarda regulamentação nacional
Desde 30 de dezembro de 2024, a prestação de serviços com criptoativos na União Europeia passou a depender de autorização ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/1114, conhecido como Regulamento MiCA. Este documento estabelece novas regras para os mercados de criptoativos, mas a aplicação do regime em Portugal ainda aguarda a publicação de um diploma de execução.
O Regulamento MiCA prevê um período transitório até 1 de julho de
2026, permitindo que os prestadores de serviços de criptoativos já em
atividade continuem a operar, desde que cumpram a legislação em vigor.
No entanto, os Estados-Membros têm a opção de não aplicar este regime
transitório ou de reduzir a sua duração, caso considerem que as suas
regras nacionais anteriores são menos rigorosas do que as estabelecidas
pelo regulamento europeu. Ler mais
Nas zonas com mais Alojamento Local, por cada negócio que fecha abrem outros seis, revela estudo
As zonas com maior densidade de alojamento local (AL) em Lisboa e no Porto estão a transformar-se rapidamente, atraindo novos negócios orientados para turistas, como bares e restaurantes, e acentuando a distinção entre áreas turísticas e residenciais. Este fenómeno foi detalhado num estudo económico conduzido por três investigadores: Francisco Nobre (Universidade de Surrey, Reino Unido), João Pereira dos Santos (ISEG) e Ronize Cruz (Universidade de Coimbra).
Estudo revela impacto económico do AL
O estudo, intitulado The economic footprint of short-term rental on local business: Evidence from Portugal,
utilizou dados do Banco de Portugal e registos de AL entre 2016 e 2019
para analisar as mudanças na economia local. Os dados incluem variáveis
como número de trabalhadores por estabelecimento, vendas, salários,
lucros e liquidez das empresas.
De acordo com Francisco Nobre, em declarações ao Público, “o aumento
das rendas de propriedades comerciais, estimulado pela presença de AL,
conduziu ao encerramento de empresas pouco produtivas, que foram
substituídas por negócios que alcançaram maior volume médio de
negócios”. Ler mais
Falhas na Linha SNS 24 agravam caos e sobrecarga nas urgências hospitalares
A incapacidade da Linha SNS 24 para responder eficazmente ao aumento da procura tem contribuído para o congestionamento das urgências hospitalares em várias regiões do país. Nos últimos dias, cerca de um terço dos episódios atendidos nas urgências não eram considerados casos urgentes, apontando para falhas na triagem inicial.
João Ribeiro, de 64 anos, exemplifica a frustração vivida por muitos
portugueses. O seu irmão, que sofre de um tumor, viu-se obrigado a
recorrer diretamente ao Hospital de Vila Real após múltiplas tentativas
falhadas de contactar a Linha SNS 24. “Na quarta-feira à tarde, o meu
irmão estava mal e o meu sobrinho tentou ligar duas vezes. Na primeira,
esperou 30 minutos e desligou; na segunda, esperou 20 minutos e também
não conseguiu ser atendido. Acabámos por desistir e fomos diretamente
para a urgência”, relatou ao Correio da Manhã. Ler mais
CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR
O consultório das sextas, regularmente publicado no diário 'As Beiras', por razões que nos escapam, não foi dado hoje a lume.
Moeda com curso legal: de Espanha bons ventos, em Portugal só lamentos?
“A Espanha, na sua Lei de Consumidores y Usuários, tem desde 2022 uma norma segundo a qual “son infracciones en materia de defensa de los consumidores y usuarios las siguientes: … ñ) la negativa a aceptar el pago en efectivo como medio de pago dentro de los límites establecidos por la normativa tributaria y de prevención y lucha contra el fraude fiscal.”
Portugal, disse-o agora o Banco de Portugal, a crer na reportagem publicada a semana passada num diário da capital, não tem norma que preveja qualquer sanção em caso de recusa de dinheiro com curso legal para pagamento de uma transacção corrente no comércio em geral.
Situações destas ficam então impunes, entre nós?”
Apreciada a questão, cumpre oferecer o que segue:
1. A Espanha forrou o seu ordenamento de uma norma que protege convenientemente o consumidor, no seu instrumento de eleição – Ley General para la Defensa de Consumidores y Usuarios -, cominando para o efeito uma sanção em caso de recusa da moeda com curso legal para pagamento de transacções correntes, dentro dos limites da lei.
2. Em Portugal, o Banco de Portugal tem uma forma de acautelar a recusa de aceitação da moeda com curso legal, ao que se nos afigura, notificando os infractores a que adeqúem a sua conduta aos termos da lei, sob pena de desobediência.
3. Se persistirem, ignorando a notificação, o BdP participará o facto ao Ministério Público para a instauração do devido processo-crime: o Código Penal comina com prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias a desobediência simples (Cód. Penal: n.º 1 do art.º 348).
4. No entanto, desde 28 de Maio de 2022 que o próprio BdP tem ao seu alcance, por força da Lei das Condições Gerais dos Contratos (DL 446/85), uma moldura – a mais gravosa – para afrontar quantos se predisponham a infringir a lei (n.º 1 do art.º 34 - A e n.º 1 do art.º 34-C).
5. A coima, no limite, tratando-se de uma grande empresa, atingirá os 90 000 €, a menos que o facto se reporte a infracções generalizadas a se ou ao nível da União Europeia em que o montante das coimas corresponderá a 4% do volume anual de negócios ou, se inexistirem elementos, até 2 000 000 €.
6. Competente para a instrução dos autos e a inflicção das coimas é o regulador, i. é, o Banco de Portugal (DL 446/85: n.º 1 do art.º 34 – C).
CONCLUSÃO
a. Ao contrato do que se afirma, aliás, sem fundamento, em Portugal, a recusa de aceitação da moeda com curso legal, nas transacções correntes e dentro dos limites da lei, não se acha privada de uma qualquer sanção.
b. Tratando-se de crime de desobediência, após a determinação inobservada de que o infractor se afeiçoe aos termos da lei, a pena de multa pode ir até aos 120 dias (ou até 1 ano de prisão): Código Penal: n.º 1 do artigo 348.
c. No entanto, desde 28 de Maio de 2022, constitui contra-ordenação económica muito grave a inserção de cláusulas de exclusão da moeda com curso legal, em qualquer suporte, porque absolutamente proibida (DL 446/85: al. a) do n,º 1 do art.º 21, n.º 1 do art.º 34 – A).
d. A coima, em se tratando de grande empresa, é susceptível de atingir 90 000 €: se corresponder a infracções generalizadas ou ao nível da União Europeia, cifrar-se-á em 4% do volume anual de negócios; a inexistirem dados, não ultrapassará os 2 000 000 € (DL 446/85: n.º1 do art.º 34 –A; DL 9/2021: al. c) do art.º 18).
Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CNSUMO - Portugal
Consumidor, não amola: não se aborreça com meros aborrecimentos
Ao trabalho.
Existem diversos órgãos de defesa do consumidor. Federais e estaduais. Mas, se existe tudo isso, por que é necessário um Reclame Aqui — site privado que resolve mais do que qualquer ligação ao SAC de qualquer empresa?
Boa pergunta. E se existe tudo isso e tantas atribuições, por qual razão
as companhias telefônicas ligam dezenas de vezes para o utente, mesmo
que este avise à companhia para que não faça mais isso? E por que tanta
gente é enganada todos os dias por empresas e sites? Ler mais
Antigos combatentes vão beneficiar de compensação nos medicamentos a partir de quarta-feira
Os antigos combatentes podem, a partir desta quarta-feira, dia 1, beneficiar de um reforço nos descontos nos medicamentos não comparticipados pelo SNS. Por agora, a compensação é de 50% para os que são pensionistas. A gratuitidade chegará no início de 2026.
Os utentes pensionistas beneficiários do estatuto do antigo combatente passam a ter direito a um apoio de 100% da parte não comparticipada dos medicamentos pelo SNS. Nas farmácias, terão apenas de apresentar o respetivo cartão que comprova o estatuto, fora a prescrição normal dos medicamentos.
Mas a isenção automática será feita de forma faseada, sendo 50 % a 1
de janeiro de 2025, terminando em 2016 até 100% do pagamento de
medicamentos, de acordo com o decreto-lei publicado em Diário da
República. Ou seja, só passarão a receber os medicamentos de forma
totalmente gratuita daqui a um ano. Ainda assim, de momento, os
ex-combatentes pensionistas passam a beneficiar de uma comparticipação
mais alta. Ler mais
De um consumidor esclarecido:
As máquinas do andante são uma coisa inominavel...
Não aceitam qr code
E o esquema de zonas é confuso
De um lado tem mai2
Mas nas máquina só há z2
E para que tantas zonas!?
Pq não se pode apenas escrever a estação de destino e o sistema faz o cálculo do custo?!
A pior interface em sistemas destes que já vi em qualquer lugar do mundo!
La entrada en vigor del Reglamento MiCA, desde este lunes 30 de diciembre, pone orden en el sector de los criptoactivos
O erro comum “vira” direito? De nenhum jeito!
A propósito de bens ofertados na quadra do Natal e da susceptibilidade das trocas, circulam por aí versões erróneas com a chancela da empresa Deco-Proteste, Lda. (que se traveste fraudulentamente de associação de consumidores). Recuperadas em parte pela CNN – Portugal num apontamento passado durante os noticiários da semana passada.
Os contratos celebrados, em princípio, num estabelecimento comercial, são firmes. São para valer. E só podem extinguir-se se os bens se apresentarem não conformes nos 30 dias seguintes à sua entrega. Podendo, depois disso e no período de três anos, o consumidor lançar mão de outros remédios: reparação, substituição, redução do preço e também da extinção do contrato.
Mas pode tratar-se de contrato “fora de estabelecimento”: celebrado na presença física simultânea do fornecedor e do consumidor em local que não o do estabelecimento comercial (ou até no estabelecimento se o consumidor for a tanto chamado para o efeito).
Em princípio, a lei confere ao consumidor, em tais casos, um período de reflexão para que, querendo, se retracte (dê o dito por não dito), pondo termo ao contrato (nuns casos, de 14 dias; noutros, de 30, a saber, se no domicílio ou durante uma excursão).
Há contratos celebrados em linha (online) em que, em princípio, o consumidor dispõe de 14 dias para se retractar. Com excepções que há que conhecer.
Há contratos celebrados regularmente nos estabelecimentos comerciais, em que se confere prazo para os consumidores verificarem se a coisa lhes apraz ou serve, podendo dela abrir mão, se o entender: como na venda a contento e na sujeita a prova.
A venda a contento é feita sob a reserva de a coisa agradar ao consumidor.
Duas modalidades se entrevêem:
mera proposta de venda;
contrato susceptível de resolução (o consumidor poderá pôr-lhe termo se a coisa lhe não agradar).
Como proposta de venda, a coisa ser-lhe-á facultada para exame.
A proposta considera-se aceita se o consumidor se não pronunciar dentro do prazo para aceitação ( 8, 10, 15 dias…).
Não havendo contrato não há pagamento: o valor do preço a depositar, sê-lo-á a título de caução. Devolvida a coisa, restituir-se-á a caução na íntegra.
Havendo contrato, a entrega da coisa não impede que o comprador lhe ponha termo: a devolução da coisa obriga à restituição imediata do preço.
Em caso de dúvida, presume-se tratar-se de proposta de venda.
A compra e venda sujeita a prova também tem o seu regime no Código Civil: considera-se feita sob a condição (suspensiva) de a coisa ser idónea para o fim a que se destina e ter as qualidades asseguradas pelo vendedor.
Condição suspensiva: as partes subordinam a um acontecimento futuro e incerto a produção dos efeitos do negócio jurídico.
Se o acontecimento se verificar, o negócio jurídico produz os efeitos normais.
Mas a venda sujeita a prova pode estar sujeita a condição resolutiva: as partes podem subordinar a um acontecimento futuro e incerto a extinção do negócio.
Se o acontecimento se verificar, o negócio não produzirá efeitos.
A coisa deve ser facultada ao comprador para prova: prova a fazer dentro do prazo e segundo a modalidade estabelecida pelo contrato ou pelos usos.
Se tanto o contrato como os usos forem omissos, observar-se-ão o prazo fixado pelo vendedor e a modalidade escolhida pelo comprador, desde que razoáveis.
Não sendo o resultado da prova comunicado ao vendedor antes de expirar o prazo a que se alude, a condição tem-se por verificada quando suspensiva (isto é, o negócio produz os efeitos normais) e por não verificada quando resolutiva (com análogos efeitos).
Mas as partes podem ainda, ao abrigo da liberdade contratual, lançar mão do regime de dois ou mais negócios jurídicos ou apor no contrato as cláusulas que lhes aprouverem.
Pactuando-se ou resultando dos usos que se a coisa não agradar ou não servir, efectuar-se-á a troca por outra, a solução será sempre menos gravosa para o vendedor. Porque não tem de devolver o preço pago.
Mas é o que resulta da lei ou dos usos com força de lei: é direito, não favor nem mera cortesia…
Iludir os consumidores, isso sim, é crime de lesa-cidadania!
Que o Novo Ano seja portador das maiores venturas! E a informação seja fidedigna: séria, rigorosa, objectiva e adequada!
Mário Frota
presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal
Diário de 3-1-2025
Diário da República n.º 2/2025, Série I de 2025-01-03
Homologa a promoção ao posto de Tenente-General do Major-General Piloto-Aviador João Manuel Cardeiro Caldas.
Homologa a promoção ao posto de Major-General do Brigadeiro-General Piloto-Aviador António Manuel Gomes Moldão.
Homologa a promoção ao posto de Major-General do Brigadeiro-General Médico António Pedro da Costa Ferreira dos Reis.
Homologa a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Médico José Carlos Candeias Pinheiro Monge.
Homologa a promoção ao posto de Brigadeiro-General da Coronel Médica Maria Inês Monteiro Godinho de Matos Loureiro.
Procede à exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno pertencente ao Perímetro Florestal da Alva das Pataias e à submissão ao mesmo regime florestal e constituição do Perímetro Florestal da Quinta do Campo de terrenos sitos nas freguesias do Bárrio e de Alcobaça e Vestiaria no concelho de Alcobaça.
Procede à segunda alteração ao anexo da Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro.
Alteração à Portaria n.º 220-A/2010, de 16 de abril.
Terceira alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 228/2023, de 21 de julho, e pela Portaria n.º 291/2023, de 28 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 ― Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B ― Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Estabelece o Regime Jurídico do Inventário Florestal da Região Autónoma da Madeira.
Aprova a orgânica da Direção Regional da Cultura.
Aprova a orgânica da Direção Regional do Trabalho.
IRS Jovem em 2025: Conheça as novas medidas para pagar menos de imposto
De forma a facilitar a vida de muitos
jovens que, todos os anos, entram no mercado de trabalho, o Governo
lançou em 2020 a iniciativa IRS Jovem, que confere uma isenção parcial
ao imposto nos primeiros anos de carreira.
A partir de 2024, este regime deu uma isenção de 100% no imposto a pagar aos jovens no seu primeiro ano de trabalho dependente ou independente. Para 2025, já se sabe que vai ser aplicado um teto máximo de IRS de 15% para jovens até aos 35 anos. Fique a saber quem tem direito a este apoio e como funciona.
O que é o IRS Jovem?
O
IRS Jovem consiste num regime de tributação destinado aos jovens que
começam a trabalhar à conta de outrem e que, por isso mesmo, começam a
ter responsabilidades fiscais pela primeira vez na sua vida. Traduz-se
num desconto a aplicar no valor de IRS (Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares) a pagar. Ler mais
O acerto na fatura de energia é uma dor de cabeça? Saiba como evitar pagamentos excessivos
Com a chegada do final do ano, são muitos muitos consumidoresque começam a deparar-se com o temido acerto de contas na fatura de energia. O valor proposto pela sua comercializadora pode surpreender, principalmente se te disserem que tem de pagar um valor avultado. A pergunta impõe-se: estou a pagar muito de luz? Alguns cuidados simples podem ser a chave para evitar pagamentos excessivos.
Neste artigo, a ComparaJá explora os detalhes do acerto de final de ano, destaca a importância de examinar cuidadosamente as suas contagens e estimativas, e mostra-lhe como pode corrigir eventuais discrepâncias com a sua comercializadora de eletricidade ou gás.
O que é o acerto na fatura da energia?
O
acerto na fatura de energia ocorre geralmente uma vez por ano, no final
do ciclo de faturação. Este processo tem o objetivo de ajustar
eventuais diferenças entre os valores pagos mensalmente pelo consumidor e
o custo real do seu consumo de eletricidade e gás ao longo do ano. Ler mais
quinta-feira, 2 de janeiro de 2025
Portal da Queixa regista valor recorde de reclamações em 2024
O Portal da Queixa regista um número recorde de reclamações no ano passado. Os consumidores registaram mais de 220 mil ocorrências, o que representa um aumento de 10.7%, face a 2023.
O ano fechou com o Portal da Queixaa atingir um número recorde de reclamações. De acordo com o relatório anual divulgado esta quinta-feira, foram registadas mais de 220 mil ocorrências, o que representa um aumento de 10.7% face a 2023.
Ao longo de 2024, foi feita uma média de 614 por dia. Setembro registou o menor número de queixas, enquanto que foi em Dezembro que os consumidores mais reclamaram. Ler mais
Da conta da água à da luz: onde vão parar os preços em 2025
Na eletricidade, a tendência é de alívio. Contudo, na água e resíduos a evolução dos preços deverá ser ascendente. O gás teve atualizações em alta em outubro.
2025 chega com boas perspetivas, mas apenas quanto à conta da luz. Embora a maioria dos comercializadores ainda não tenham revelado as suas ofertas, a indicação dada pelo regulador é de descida no preço e a EDP também já o confirmou.
No gás natural, o movimento é oposto: o
preço regulado subiu e os restantes operadores seguiram a batuta. Na
água e nos resíduos a tendência é igualmente de subida, embora os
tarifários ainda não estejam finalizados: esperam-se aumentos que vão
dos 2% aos 11%. Ler mais
Aumentos das entradas ao café: Jantar fora em 2025 vai ser mais caro
Os restaurantes em Portugal enfrentarão um aumento nos preços em 2025, impactando consumidores e empresários num setor já sob pressão. Entre os produtos que mais sofrerão atualizações estão o café, as entradas e as bebidas. Daniel Serra, presidente da PRO.VAR (Associação Nacional de Restaurantes), alertou para as dificuldades enfrentadas pelo setor e explicou os motivos que levarão a estas mudanças.
Café poderá aumentar até 30 cêntimos
Um dos principais aumentos previstos é no preço do café. De acordo
com Daniel Serra, este produto já sofreu várias subidas de custo para os
empresários ao longo de 2024, com três ou quatro aumentos consecutivos
registados. Apesar da resistência inicial dos restaurantes em refletir
essas subidas no preço final ao consumidor, devido à forte concorrência,
o início de 2025 deverá trazer um reajuste inevitável. Ler mais
Fraldas de incontinência vão ser gratuitas para quem tenha carências económicas em 2025
A partir de 01 de janeiro de 2025, as fraldas, cuecas e pensos de
incontinência passam a ser gratuitos para quem tenha mais de 60% de
incapacidade e insuficiência económica, mediante apresentação de
prescrição médica.
“A partir de 01 de janeiro de 2025, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) disponibilizará em todos os centros de saúde de todos os concelhos do país fraldas, cuecas e pensos de incontinência gratuitos para as pessoas que tenham 60% ou mais de incapacidade e insuficiência económica”, indicava à Lusa o Ministério da Saúde, em comunicado, em novembro passado, informação que foi hoje confirmada.
A
medida aplica-se a todas as idades, desde que estejam cumpridos os
requisitos de 60%, ou mais, de incapacidade e registo de insuficiência
económica no centro de saúde, especifica. Ler mais
EDP baixa o preço do carregamento elétrico a partir de hoje
A EDP Comercial vai reduzir os preços da energia carregada pelos utilizadores do Cartão EDP Charge (CEME) nas redes públicas de carregamento, com uma média de redução de 5%. A medida entra hoje em vigor, em linha com a evolução favorável dos mercados de energia.
A EDP opera na rede pública de carregamento de veículos elétricos, mas também oferece soluções para o carregamento privado, tanto para clientes domésticos como empresariais.
Atualmente conta com mais de 90 mil utilizadores ativos do Cartão EDP Charge (CEME), já tem mais de 3.400 pontos operacionais em todo o país e continua a alargar a sua infraestrutura. Recentemente, a EDP instalou novos carregadores nas autoestradas A1 e A2, aumentando para 83 os pontos de carregamento nas principais vias nacionais, dentro da parceria com a Brisa, BP e Repsol.
Entra em vigor rastreio de cancro de mama para mulheres entre os 45 e 74 anos
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma norma sobre o
rastreio do cancro da mama, que passa a abranger uma população elegível
entre os 45 e os 74 anos, quando até agora se destinava a mulheres entre
os 50 e os 69 anos.
“A população elegível para o Programa de Rastreio do Cancro da Mama (PRCM) corresponde a pessoas com sexo feminino à nascença que, no ano de início do episódio de rastreio, completam uma idade entre os 45 e os 74 anos de idade (inclusive)”, refere a norma publicada no “site´ da DGS.
Esta norma vem cumprir as recomendações da União Europeia emitidas
há cerca de dois anos para antecipar a primeira mamografia para os 45
anos e estender o rastreio até aos 74 anos. Ler mais
Circula.pt: Novo passe social para todo o país entra hoje em vigor
O alargamento geográfico e de beneficiários do passe Social+, que mudou o nome para Circula.pt, entra hoje em vigor, segundo portaria publicada.
A portaria define que o novo passe vai ter efeitos a partir de hoje, 1 de janeiro de 2025, data a partir da qual o desconto de 50% na tarifa, além das situações abrangidas pelo Passe Social+, passa a abranger cidadãos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado por Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos e com um desconto de 25% os desempregados de longa duração.
O Passe Social+ abrangia apenas as Áreas Metropolitanas de
Lisboa e do Porto, passando o Circula.pt a abranger todo o território de
Portugal continental. Ler mais
Recolha seletiva de têxteis, mobiliário e resíduos perigosos obrigatória a partir de hoje. Nem todos os municípios estão preparados
Os municípios estão obrigados à recolha seletiva de têxteis, resíduos perigosos e mobiliário a partir desta quarta-feira, 1 de janeiro, numa altura em que Portugal continua longe das metas europeias e a depositar grande parte do lixo urbano em aterros.
O Regime Geral de Gestão de Resíduos determina que até 31 de dezembro de 2024 os municípios devem desenvolver e operacionalizar uma rede de recolha seletiva para três novas frações de resíduos urbanos (gerados por famílias, lojas, locais de trabalho e instituições públicas): têxteis, pequenas quantidades de resíduos perigosos e resíduos de mobiliário e outros resíduos volumosos, o que é visto como mais um passo para a separação e consequente valorização dos vários tipos de lixo urbano produzido.
O mesmo já aconteceu com a recolha seletiva dos biorresíduos em
lares residenciais em 1 de janeiro de 2024, mas, ao contrário da recolha
do vidro, papel e embalagens, o sistema de recolha destes biorresíduos
está longe de abranger todo o país, apesar de alguns bons exemplos, e
tem uma capacidade variável de município para município. Ler mais
Bilhetes para museus e monumentos aumentam entre 2 e 7 euros a partir de hoje
AMuseus e Monumentos de Portugal (MMP) vai aumentar as entradas na maioria dos equipamentos que gere a partir de hoje, 1 janeiro de 2025, indica um despacho do Diário da República.
O despacho publicado pela secretária de Estado da Cultura homologa a nova tabela de preços, segundo a qual a maioria dos bilhetes normais sofrem aumentos que variam entre os dois e os sete euros comparando com a tabela atual. Alguns equipamentos culturais vão aumentar para o dobro, como o Museu Nacional de Etnologia, em Lisboa, e o Museu Nacional da Música, que vai abrir em Mafra em 2025, ou o Paço dos Duques de Bragança, em Guimarães, de cinco para 10 euros.
Os maiores aumentos – de sete euros – verificam-se em alguns dos
equipamentos mais visitados do país, como é o caso da na Torre de Belém,
do Museu Nacional dos Coches (inclui entrada no Picadeiro Real), no
Museu Nacional de Arqueologia e nos Palácios Nacionais da Ajuda e de
Mafra, de oito para 15 euros, enquanto no Mosteiro dos Jerónimos, o
valor passará de 12 para 18 euros, num acréscimo de seis euros. Ler mais
Subsídio de apoio ao cuidador informal aumenta 50,93 euros a partir deste mês
O valor do subsídio de apoio ao cuidador informal vai aumentar 50,93 euros para cerca de 560 euros, a partir de hoje, segundo portaria publicada em Diário da República.
De acordo com a portaria, que entra hoje em vigor, o valor do subsídio de apoio ao cuidador informal aumenta de um IAS (Indexante dos Apoios Sociais), os atuais 509,26 euros, para 1,1 IAS, ou seja, 560,19 euros.
Significa, por isso, que o subsídio aumenta 50,93 euros.
Na
portaria, assinada pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda
Sarmento, e pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
Rosário Palma Ramalho, o Governo explica que pretendeu “valorizar e
apoiar o papel do cuidador”. Ler mais
Medicamentos para a infertilidade comparticipados em 90% a partir de hoje
Os medicamentos para o tratamento da infertilidade vão passar a ser comparticipados em 90% a partir de hoje, uma medida publicada em Diário da República e aplaudida pela Associação Portuguesa de Fertilidade.
A portaria assinada pela secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, aumenta a taxa de comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento de infertilidade, em especial quanto à procriação medicamente assistida, de 69% para 90%.
“Os medicamentos abrangidos pelo regime excecional previsto na presente portaria, apenas podem ser prescritos por médicos no contexto do tratamento da infertilidade, tendo o médico prescritor de apor, na receita, menção expressa da presente portaria”, lê-se no diploma.
Contactada pela Agência Lusa, a diretora executiva da Associação
Portuguesa de Fertilidade, Joana Freire, saudou esta medida, afirmando
que vem “aliviar a carga financeira” das pessoas que necessitam de fazer
estes tratamentos. Ler mais
Vai voar com a Lufthansa? A partir de hoje terá de pagar uma “taxa ambiental” até 72€
O grupo de aviação Lufthansa vai introduzir uma sobretaxa até 72 euros por voo para pagar os custos crescentes com os combustíveis alternativos usados para reduzir as emissões de dióxido de carbono.
As taxas adicionais aplicam-se a todos os voos que partam da União Europeia, Reino Unido, Noruega e da Suíça, a partir de hoje, 01 de janeiro, disse a empresa num comunicado, citado pela agência Bloomberg.
Esta sobretaxa vai variar entre um e 72 euros, sendo que irá depender da rota e da tarifa aplicada.
As
novas taxas surgem numa altura em que os regulamentos da União Europeia
(UE) exigem que as companhias aéreas usem pelo menos 2% de combustíveis
de aviões sustentáveis, a partir de 2025. Ler mais
WhatApp deixa hoje de funcionar em vários modelos Android: saiba quais
O WhatsApp vai deixar de funcionar, a partir desta quarta-feira, em vários modelos Android mais antigos, com uma versão do sistema operativo lançada há mais de 10 anos, indicou a Meta, empresa responsável pela aplicação.
Assim, a gigante tecnológica anunciou que a aplicação vai deixar de funcionar em dispositivos com o Android 4.4, isto devido à complexidade cada vez maior das funcionalidades a serem lançadas para o WhatsApp, indicando que se tornaram demasiado exigentes para equipamentos mais antigos.
O WhatsApp vai também deixar de ser suportado em iPhones que tenham versões mais antigas do iOS 15.1, mas os utilizadores destes telemóveis continuarão a poder utilizá-los até maio de 2025.
Saiba em que modelos vai deixar de estar disponível o WhatsApp:
– Samsung: Galaxy S3, Galaxy Note 2, Galaxy Ace 3, Galaxy S4 Mini
– Motorola: Moto G (1.ª Geração), Razr HD, Moto E 2014
– HTC: One X, One X+, Desire 500, Desire 601
– LG: Optimus G, Nexus 4, G2 Mini, L90
– Sony: Xperia Z, Xperia SP, Xperia T, Xperia V.
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Le moteur de recherche avait été condamné à 4,3 milliards d'euros d'amende pour abus de position dominante de son système d'e...