Desde julho de 2021, quando entrou em vigor a Lei de Superendividamento (conjunto de alterações do Código de Defesa do Consumidor), que tentava desafogar consumidores em meio às crises sanitária e econômica desencadeadas pela Covid-19, as ações contra bancos dispararam. Naquele ano, conforme dados do DataJud, entraram nos tribunais 411 mil novos casos sobre consignado e 666 mil de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, assunto que também tem relação com empréstimos.
Três anos depois, os processos que buscam tirar o nome de cadastro de devedores saltaram para 1,1 milhão (crescimento de 80%), e as ações sobre consignado ultrapassaram 647 mil (57% maior do que em 2021). Quando comparado ao ano passado, o crescimento é exponencial: as ações novas sobre consignado subiram 340% e as sobre inclusão de nome em cadastro aumentaram 322%.
O assunto de inclusão indevida em cadastro de devedores só perdeu
para a indenização por dano material em 2024 (que registrou 1,2 milhão
de casos novos), levando em conta todos os assuntos que correm na
Justiça. Os números registrados são os maiores desde o início do DataJud em 2020. Ler mais
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