Que tarda…
Em 2014, no n.º 79 da RPDC – Revista Portuguesa de Direito do Consumo, que criáramos em Coimbra em 1995, escrevíamos, em contundente crítica a um ‘aborto jurídico’ apresentado por uma tal Comissão de Codificação do Direito do Consumo, constituída em 1996 sob a égide de Elisa Ferreira, ministra do Consumo:
“Se compulsarmos o anteprojecto do [denominado] Código de Consumidor, tal como a Comissão o gizou, surpreendemos na secção VI do capítulo IV do título II, uma parte aparentemente reservada aos contratos típicos de consumo, nela figurando:
– Compra e Venda de Bens de Consumo
– Concessão de Crédito
– Serviços Públicos Essenciais
– Direito de Habitação Periódica
– Viagens Turísticas e Organizadas Ler mais
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