Desde 2019, as empresas portuguesas enfrentam uma vigilância mais
rigorosa em relação à igualdade salarial entre homens e mulheres. A
Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) notifica entidades
empregadoras onde são identificadas desigualdades salariais superiores a
5%, promovendo a transparência e equidade nas remunerações.
Embora a legislação tenha trazido avanços, o Barómetro das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens, do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), revela que, em 2022, a diferença salarial era de 13,2%. Este número, embora inferior aos 17,9% registados em 2010, ainda indica que as mulheres trabalham, na prática, 48 dias por ano sem remuneração comparável aos homens.
A legislação, além de proibir a discriminação remuneratória com base
no género, prevê a aplicação de correções sempre que não haja
justificações válidas para as disparidades salariais, como mérito,
antiguidade ou produtividade. Ler mais
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