As alterações do Governo aos certificados de aforro, que entram em vigor no final deste mês, podem implicar a perda de capitalização de juros, noticia a Renascença.
A principal mudança é a interrupção no pagamento de juros nas séries mais antigas que vêm desde 1960, que deixam de ser titulados para passarem a ser escriturais. Segundo o Explicador Renascença, isso significa que as séries mais antigas passam a ser representadas por um registo numa conta de depósito normal, sem rendimento.
Segundo as novas regras, os certificados de aforro que não forem convertidos para esta modalidade escritural são amortizados no prazo de cinco anos e o montante é transferido para a conta aberta pelo titular junto do Instituto de Gestão do Crédito Público, deixando de render juros a partir dessa data.
As mudanças abrangem as séries A e B, que não têm limite de duração e rendem uma taxa de juro mais elevada. Este processo vai abranger igualmente as séries C e D, que têm uma maturidade limitada a 10 anos.
Outra novidade diz respeito ao prazo de reclamação dos montantes por parte dos herdeiros em caso de morte do titular, que passa dos actuais 10 para 20 anos. Se, após esses 20 anos, os herdeiros legais não tenham procedido à transmissão ou amortização do certificado, o valor passa para o Estado, via Fundo de Regularização da Dívida Pública.
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