quarta-feira, 12 de junho de 2024

É legal a recusa de pagamentos em numerário?

 

A pretensão de obrigar à aceitação do pagamento em notas e moedas remete para a temática do curso legal da moeda

Uma recente iniciativa mediatizada nas redes sociais, que nos exibiu uma tentativa de conjugar a reciclagem de papel cartonado pela sua utilização como contrapartida da compra de papos-secos, veio chamar a atenção do público para uma prática que o período pandémico tornou mais frequente entre nós: a da recusa de pagamentos em numerário por alguns estabelecimentos comerciais.

Insurgem-se alguns, alegadamente preocupados com uma deriva orwelliana, que se entretenha a contar o número de pães de leite e torradas adquiridas por cada cidadão, com a impossibilidade de fazerem pagamentos, de forma potestativa, em notas ou moedas. Ler mais

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