Cabe aos contribuintes visados ir ao Portal das Finanças validar e submeter aquela declaração automática ou recusá-la, se detetarem, por exemplo, que contém informação errada sobre o valor dos rendimentos, das retenções na fonte ou das deduções à coleta.
Caso, ao longo de todo o período disponível para entregar o IRS, não validem nem recusem a declaração automática de rendimentos esta converte-se em definitiva, no final do prazo, e assume o regime da tributação em separado para os casados e unidos de facto.
“Quando a declaração provisória se converte em definitiva sem
confirmação do sujeito passivo, no caso de casados ou unidos de facto, a
tributação é separada para cada cônjuge”, precisa a Autoridade
Tributária e Aduaneira num documento sobre procedimentos a ter com a
entrega do IRS. Ler mais

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