terça-feira, 19 de março de 2024

Atenção casais! Sabia que o IRS automático avança de não for validada a declaração?

 

Cabe aos contribuintes visados ir ao Portal das Finanças validar e submeter aquela declaração automática ou recusá-la, se detetarem, por exemplo, que contém informação errada sobre o valor dos rendimentos, das retenções na fonte ou das deduções à coleta.

Caso, ao longo de todo o período disponível para entregar o IRS, não validem nem recusem a declaração automática de rendimentos esta converte-se em definitiva, no final do prazo, e assume o regime da tributação em separado para os casados e unidos de facto.

“Quando a declaração provisória se converte em definitiva sem confirmação do sujeito passivo, no caso de casados ou unidos de facto, a tributação é separada para cada cônjuge”, precisa a Autoridade Tributária e Aduaneira num documento sobre procedimentos a ter com a entrega do IRS. Ler mais

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