terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

RÁDIO VALOR LOCAL DIRE©TO AO CONSUMO - 20-2-2024


 INFORMAR PARA PREVENIR
PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR

programa

de

20 de Fevereiro de 2024

 

RVL

Recebeu-se na Redacção um convite para a sessão de apresentação da Plataforma Denária, em Lisboa, a 22 de Fevereiro, na Rua das Portas de Santo Antão, na sede da CCP.

O Professor tem ali uma função primordial, já que a primeira actuação lhe cabe.

O que nos pode dizer a propósito?

 MF

Eis o programa preparado para o efeito:

  RVL

Agudiza-se o fenómeno da facturação por estimativa, sobretudo na electricidade e no gás.

Como deverão proceder os consumidores quando em presença de facturas que escaldam ou porque a estimativa lhes queima os bolsos ou os encontros de contas devido à facturação por defeito geram dívidas incomportáveis?

MF

Sirvamo-nos de um caso que analisámos ontem no Diário ‘As Beiras’, de Coimbra:

BOICOTE, BOICOTE QUE ISTO JÁ LÁ NÃO VAI NEM A CHICOTE!

 

Uma reclamação como tantas outras. Uma aberração como poucas. Um criminoso alheamento dos poderes públicos que vergasta os indefesos consumidores.

E, no mais: “É fartar, vilanagem”!

Como actor principal, o antigo monopólio da electricidade, hoje nas mãos dos chineses com o beneplácito de antigos ministros alocados aos seus interesses, com o Estado empalmado e os nacionais e os mais de cócoras perante o arbítrio, a iniquidade e a prepotência… que são o pão-nosso de cada dia nestas que outrora foram as Terras de Santa Maria!

Eis os termos da reclamação deduzida à EDP COMERCIAL:

“Até 16 de Outubro a facturação ter-se-á efectuado por estimativa, o que não se justifica por a fracção possuir um contador inteligente com permanente registo de consumos.

Desde então as leituras, aparentemente reais, vêm duplicando de mês a mês o montante a pagar:

          Out. / Nov.  -                                                                                   €155,56

          Nov. / Dez. -                                                                                                €352,26

          Dez. / Jan. -                                                                                     €597,12

(Novembro: os ocupantes da fracção nem sequer nela permaneceram durante o mês e o consumo restringiu-se ao do frigorífico).

 RVL

Perto de 600 € num mês de energia? Valor que é vez e meia metade do salário mínimo?

MF

Tais valores constituem um descalabro para a economia de qualquer família (estamos a falar de dois idosos, com acomodações modestas e hábitos de economia) e um descalabro para os equilíbrios dos orçamentos domésticos forrados por pensões de valor um pouco acima dos mínimos.

Nem se tem a garantia de que mesmo os dados mais recentes correspondam a consumos efectivos … numa apartamento em que coabitam dois anciães, com pronunciados hábitos de economia, como se refere, brindados com valores astronómicos que violentam o direito à protecção dos interesses económicos, constitucionalmente consagrado.

… estamos, com efeito, a ser lesados mercê de métodos pouco lícitos de facturação e de mensuração dos consumos que têm de ser reais que não estimados, desbragados, inconsequentes, ao sabor dos apetites e dos bizarros sistemas adoptados, à margem da Constituição e das leis.”

A Constituição consagra, com efeito, o princípio da protecção dos interesses económicos dos consumidores: como corolário, em defesa dos orçamentos domésticos, o de que “os consumidores têm de pagar só o que consomem na exacta medida do que e em que consomem”.

Ora, quando se viola flagrantemente o princípio e fere de morte o equilíbrio dos orçamentos domésticos, há uma arma ao alcance do consumidor que importa brandir: recusar-se pura e simplesmente a pagar, deduzindo a competente reclamação.

Se de Vila Real a Vila Real de Santo António, de Figueira de Castelo Rodrigo à Figueira da Foz, os portugueses e os mais aqui radicados procedessem desta forma, as empresas logo se socorreriam de expedientes outros para obstar à quebra de receitas de tesouraria. E talvez o panorama se alterasse. Já que ninguém tem sequer a assistência nem do Regulador  - a ERSE – nem, por hipótese, da Provedoria de Justiça.

À Provedoria nos dirigimos em recuado ano, denunciando tais situações: que se sucedem com estranhíssima regularidade e atingem milhões de famílias,  sem aparente solução. Para que suscitasse, dada a legitimidade em que está investida, a inconstitucionalidade das regras base da estimativa.

 RVL

E qual foi a solução da Provedoria de Justiça?

 MF

 A resposta da provedora adjunta, Teresa Anjinho, deixou-nos de todo siderados, perplexos: não seria nem oportuno nem conveniente fazê-lo  porque em 2027 (em 2027…) todos os lares estariam dotados de contadores inteligentes com leitura ao segundo...

“Provedor, traidor”, dir-se-ia numa adaptação de um velho adágio italiano.

Se o Provedor de Justiça se rege por princípios de oportunidade e conveniência que não de legalidade, eis-nos perante o aliado de uma administração relapsa e contumaz, que inflige duríssimas penas a cidadãos e consumidores, sem ser a tábua de salvação de que se deveriam socorrer os injustiçados ávidos de soluções!

O que se passa em Portugal parece já não ter remédio!

A menos que as vítimas tercem armas pelos seus interesses e usem o “boicote” generalizado como forma de obstar a que estes sistemas ruinosos lhes dêem cabo da vida…

E porque parece que isto já lá não vai nem a chicote, boicote, boicote!

Solidariedade com as vítimas. Mas que se deixem de passividades e actuem: boicote à facturação por estimativa, eis o que se proclama, eis o que se estima!

 RVL

Há duas consultas com objecto semelhante, se bem parece.

Aí vão:

Carlos Vicente – Azambuja

(…) tenho acompanhado o vosso programa, e até acredito que já tenham falado do assunto. Mas gostava de saber da legalidade de receber dezenas de emails de empresas a proporem-me planos financeiros, ou simplesmente a compra de seguros de saúde, oriundos de sites que nunca vi nem subscrevi. Com efeito, alguns desses sites não dão, nem para desistir, nem sequer para cancelar.

 Sónia Silva – Azambuja

Olá Professor, gostava de saber se há alguma forma de impedir que a Cofidis e as Agencias de Seguros de Saúde, me telefonem insistentemente para me vender um seguro. Já bloquei o meu número de telefone e agora ligam para o meu marido? Nunca fomos clientes…

 MF

Apreciada a factualidade, cumpre responder:

 1.         A privacidade nas comunicações electrónicas inibe as empresas de contactar os consumidores no seu domicílio:

“Está sujeito a consentimento prévio e expresso do assinante que seja pessoa singular, ou do utilizador, o envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing directo, designadamente através da utilização de sistemas automatizados de chamada e comunicação que não dependam da intervenção humana (aparelhos de chamada automática)…” (Lei 41/2004: n.º 1 do art.º 13-A).

2.         A coima oscila entre 5 000 e 5 000 000 € (Lei 41/2004: art.º 14).

3.         A Lei das Práticas Comerciais de 2008 proíbe o assédio: “insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a algo ou a alguém.”

4.         Tal lei considera como agressivas, entre outras, em qualquer circunstância, as práticas seguintes:

          o contactar o consumidor através de visitas ao seu domicílio, ignorando o pedido daquele para que o profissional parta ou não volte…

          o fazer solicitações persistentes e não solicitadas, por telefone, telecópia, correio electrónico ou qualquer outro meio de comunicação à distância…”

5.         Tais práticas constituem ilícitos de mera ordenação social (contra-ordenações económicas graves) passíveis de coima, consoante o talhe da empresa (entre 10 e 49 trabalhadores; entre 50 a 249; e de 250 ou mais).

          pequena – de   4 000€ a   8 000 €

          média     -  de   8 000€ a 16 000 €

          grande    -  de 12 000 € a 24 000 €

6.         No limite, o assédio é crime (Código Penal: artigo 154-A) cuja moldura penal é de prisão até 3 anos ou pena de multa.

 

EM CONCLUSÃO

a.         A privacidade nas comunicações electrónicas inibe as empresas de contactar os consumidores no seu domicílio, a menos que haja prévio e expresso consentimento, sob pena de coima de 5 000 € a 5 000 000 € (Lei 41/2004: n.º 1 do art.º 13-A; n.º 1 do art.º 14)

b.         O assédio (solicitações persistentes por telefone) constitui prática comercial desleal,  na modalidade “agressiva”,  passível de coima (DL 57/2008: alínea c) do art.º 12)

c.         A coima, consoante a dimensão da empresa, varia entre um mínimo e um máximo: se de média empresa se tratar, de 8 000 € a 16 000€ (DL 57/2008: n.º 1 do art.º 21).

d.         No limite, pode constituir um crime passível de prisão até 3 anos ou multa (Código Penal: n.º 1 do art.º 154-A).

 RVL

 

Nuno Serpa – Coruche

Professor, tenho andado a receber pelo correio jornais que não subscrevi. Trata-se de um jornal de Santarém, e não sei onde foram buscar a minha morada.

Como não é publicidade, acredito que os CTT, tenham de entregar. Mas a questão é já enviei um email. Deixaram de enviar em meu nome. Mas agora recebo no nome da minha esposa. A quem me posso queixar e qual é a moldura sancionatória? Estaremos perante um crime? Ou é apenas um abuso?

 RVL

Trata-se de um misto de correio não solicitado e de uma prática comercial desleal.

Eis o que diz a Lei 6/99, no seu  artigo 3.º

Publicidade domiciliária não endereçada

É proibida a distribuição directa no domicílio de publicidade não endereçada sempre que a oposição do destinatário seja reconhecível no acto de entrega, nomeadamente através da afixação, por forma visível, no local destinado à recepção de correspondência, de dístico apropriado contendo mensagem clara e inequívoca nesse sentido.

Coima, no limite, de 29 927,90 €.

E o DL 57/2008, sob a epígrafe “Práticas comerciais”, no seu

Artigo 11.º

Práticas comerciais agressivas

“1 - É agressiva a prática comercial que, devido a assédio, coacção ou influência indevida, limite ou seja susceptível de limitar significativamente a liberdade de escolha ou o comportamento do consumidor em relação a um bem ou serviço…” e, por conseguinte, conduz ou é susceptível de conduzir o consumidor a tomar uma decisão de transacção que não teria tomado de outro modo.”

 Tratando-se de prática que se socorre do assédio como seu elemento integrador, a coima corresponderá à de uma contra-ordenação económica grave, que depende a natureza da empresa se micro, pequena, média ou grande.

Se se tratar de uma micro empresa a coima pode oscilar entre 1 700,00 a 3 000,00 €; se de uma  pequena empresa, de 4 000,00 a 8 000,00 €.”

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