quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao curso legal das notas e moedas em euros {SEC(2023) 257 final} - {SWD(2023) 233 final} - {SWD(2023) 234 final}


 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.CONTEXTO DA PROPOSTA

Razões e objetivos da proposta

A chegada do euro como moeda única europeia representou um grande passo em frente na integração europeia. O numerário em euros é um meio de pagamento dominante 1 , sendo utilizado diariamente pelos cidadãos e retalhistas para efetuar pagamentos ou dar troco na área do euro. O numerário é o único meio de pagamento que permite pagamentos diretos presenciais, com liquidação imediata e sem a intervenção de terceiros ou a utilização de equipamento eletrónico.

O crescimento dos pagamentos eletrónicos, uma tendência acelerada pela COVID-19, conduziu a um declínio geral dos pagamentos em numerário e à diminuição das redes de caixas automáticos em vários Estados-Membros, o que compromete o acesso ao numerário. Assim, a questão do alcance e do significado do estatuto de curso legal do numerário tornou-se mais proeminente na agenda política da UE, como delineado na estratégia da Comissão para os pagamentos de pequeno montante e tendo em conta o recente acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia nesta matéria 2 .

Este acórdão é importante, uma vez que estabelece na jurisprudência do Tribunal os principais aspetos do conceito de curso legal, que até agora só constavam da Recomendação da Comissão, de 22 de março de 2010, sobre o alcance e consequências do curso legal das notas e moedas em euros 3 . Embora o direito da União atribua diretamente o estatuto de curso legal às notas e moedas em euros, nem o direito primário nem o direito derivado da União definem o conceito de curso legal. No seu acórdão sobre o curso legal, o Tribunal de Justiça declarou que o conceito de «curso legal» das notas em euros, consagrado no artigo 128.º, n.º 1, TFUE, é um conceito de direito da União que deve ser objeto de uma interpretação autónoma e uniforme em toda a União Europeia. O conceito de curso legal, tal como interpretado pelo Tribunal de Justiça para as notas em euros, implica: i) a aceitação obrigatória, ii) pelo valor nominal total e iii) com o efeito de cumprimento das obrigações de pagamento 4 , como estabelecido no ponto 1 da Recomendação da Comissão de 2010. Ler mais

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