Ao apagar das luzes de 2023, foi promulgada a Lei nº 14.790, que “dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa”, alterando leis, já vigentes, dos anos de 1972 e 2018, que tratavam do mesmo assunto.
Na forma do seu artigo 2º, a Lei de Apostas, como passou a ser chamada, considera aposta todo o ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio, podendo essa aposta ser realizada por meio físico ou digital, e define apostador como toda a pessoa natural que realiza a aposta.
Mais adiante, nesse mesmo artigo 2º, a Lei de Apostas qualifica como
agente operador de apostas, toda pessoa jurídica que recebe autorização
do Ministério da Fazenda para explorar apostas de quota fixa, que, como
dissemos acima, poderá ser feita fisicamente ou por mecanismos digitais. Ler mais
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