terça-feira, 9 de janeiro de 2024

Portugal condenado a pagar 34 mil euros por deter doente esquizofrénico

 

Portugal foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) a pagar 34 mil euros pela detenção de um doente com esquizofrenia paranoica, defendendo que o Estado não assegurou assistência adequada e que isso teve reflexos na saúde.

Segundo a decisão hoje divulgada em Estrasburgo, o TEDH entendeu que houve violações dos artigos 3.º e 5.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que estipulam que ninguém pode ser sujeito a tortura ou tratamento desumano ou degradante e que a privação de liberdade de pessoas com perturbações mentais deve seguir as normas legais.

Para o TEDH, a detenção de Rui Miranda Magro "num estabelecimento prisional - inapropriada para uma pessoa com doença mental - sem cuidados adequados tinha causado confusão e medo, em violação dos seus direitos", exortando o Estado português a "garantir condições de vida adequadas e um tratamento adequado e individualizado aos doentes mentais". Ler mais

 

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