Portugal foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) a pagar 34 mil euros pela detenção de um doente com esquizofrenia paranoica, defendendo que o Estado não assegurou assistência adequada e que isso teve reflexos na saúde.
Segundo a decisão hoje divulgada em Estrasburgo, o TEDH entendeu que houve violações dos artigos 3.º e 5.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que estipulam que ninguém pode ser sujeito a tortura ou tratamento desumano ou degradante e que a privação de liberdade de pessoas com perturbações mentais deve seguir as normas legais.
Para o TEDH, a detenção de Rui Miranda Magro "num estabelecimento
prisional - inapropriada para uma pessoa com doença mental - sem
cuidados adequados tinha causado confusão e medo, em violação dos seus
direitos", exortando o Estado português a "garantir condições de vida
adequadas e um tratamento adequado e individualizado aos doentes
mentais". Ler mais
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