quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Decreto-Lei n.º 114-C/2023, de 5 de dezembro


Decreto-Lei n.º 114-C/2023

de 5 de dezembro

A Diretiva (UE) 2019/1151 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que altera a Diretiva (UE) 2017/1132, no respeitante à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades [Diretiva (UE) 2019/1151], introduz normas em matéria de inibição de administradores, na aceção da mencionada Diretiva (UE) 2017/1132.

Nesta diretiva veio prever-se a existência de mecanismos de intercâmbio de informação sobre se uma determinada pessoa está inibida do exercício do cargo de administrador de uma sociedade, bem como de outra informação relevante, e permite que os Estados-Membros recusem a nomeação de um administrador sujeito a uma inibição do exercício do cargo noutro Estado-Membro. A inibição do cargo de administrador pretende assegurar a proteção de todas as pessoas que interagem com sociedades ou sucursais e prevenir comportamentos fraudulentos ou abusivos.

Tendo em vista a conclusão do procedimento de transposição iniciado com o Decreto-Lei n.º 109-D/2021, de 9 de dezembro, o presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna o artigo 13.º-I da Diretiva (UE) 2017/1132, aditado pela Diretiva (UE) 2019/1151. Ler mais

Sem comentários:

Enviar um comentário

Apps? Bancos terão de informar regulador das comissões nas transferências

  Os bancos vão ter de passar a informar o Banco de Portugal das comissões que cobram nas transferências através de aplicações de pagament...