terça-feira, 31 de outubro de 2023

Organizem-se!


 Em recente intervenção, registámos a ausência manifesta de uma cultura de informação patente, entre nós, em tantos domínios da vida corrente.

Nem o Estado nem a Administração cultivam a informação como algo de fundamental.

Constitui letra-morta a prescrição da Lei do Acesso ao Direito segundo a qual “Incumbe ao Estado realizar, de modo permanente e planeado, acções tendentes a tornar conhecido o direito e o ordenamento legal, através de publicação e de outras formas de comunicação, com vista a proporcionar um melhor exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres legalmente estabelecidos.”

Como, no que tange aos consumidores, a regra de que cumpre criar arquivos digitais de acesso incondicionado e serviços municipais para lhes poder prestar uma informação de proximidade no domínio das relações entretecidas em diferentes segmentos do mercado, como ainda o poder-dever de reservar espaços no serviço público de rádio e televisão para adequada informação genérica dos direitos e deveres do consumidor. Ler mais

 

Sem comentários:

Enviar um comentário

Atenção às novas regras nas portagens eletrónicas das autoestradas

  As novas regras para pagamento das portagens eletrónicas das autoestradas já se encontram em vigor. Conheça as principais alterações na le...