Em recente intervenção, registámos a ausência manifesta de uma cultura de informação patente, entre nós, em tantos domínios da vida corrente.
Nem o Estado nem a Administração cultivam a informação como algo de fundamental.
Constitui letra-morta a prescrição da Lei do Acesso ao Direito segundo a qual “Incumbe ao Estado realizar, de modo permanente e planeado, acções tendentes a tornar conhecido o direito e o ordenamento legal, através de publicação e de outras formas de comunicação, com vista a proporcionar um melhor exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres legalmente estabelecidos.”
Como, no que tange aos
consumidores, a regra de que cumpre criar arquivos digitais de acesso
incondicionado e serviços municipais para lhes poder prestar uma
informação de proximidade no domínio das relações entretecidas em
diferentes segmentos do mercado, como ainda o poder-dever de reservar
espaços no serviço público de rádio e televisão para adequada informação
genérica dos direitos e deveres do consumidor. Ler mais
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