Ainda que os costumes sociais estejam em constante mutação, essa transformação deve partir voluntariamente da sociedade, sem atuação indevida do Estado nessa evolução.
Com base nesse entendimento, o juízo da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo decidiu derrubar a nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor que impedia a cobrança diferenciada entre homens e mulheres em bares e restaurantes.
A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pela seccional de São Paulo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A entidade sustenta que o excesso de intervenção da Secretaria Nacional do Consumidor gera custos e insegurança jurídica e que as casas que cobram ingresso diferenciado o fazem para tentar equilibrar o acesso dos dois sexos e, dessa forma, proporcionar um ambiente mais favorável à sociabilidade.
Ao
decidir, o juízo da 17ª Vara Cível pontuou que não se verifica abuso dos
empreendedores individuais na cobrança de preços diferenciados para
homens e mulheres. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário