quarta-feira, 23 de agosto de 2023

Regime jurídico do cadastro predial já está publicado. O que vai mudar?

 

Saiba também que vantagens traz. 

Foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral. 

O que vai mudar? De acordo com o resumo que acompanha o decreto-lei, os principais traços do novo regime jurídico são:

A Direção-Geral do Território (DGT) mantém o papel de Autoridade Nacional de Cadastro Predial.

A par da DGT, passam a poder ser promotoras de operações de cadastro as autarquias locais, as entidades gestoras de zonas de intervenção florestal, de áreas ou operações integradas de gestão da paisagem, bem como outras entidades que desenvolvam operações de transformação fundiária. Ler mais

 

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