Saiba também que vantagens traz.
Foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral.
O que vai mudar? De acordo com o resumo que acompanha o decreto-lei, os principais traços do novo regime jurídico são:
A Direção-Geral do Território (DGT) mantém o papel de Autoridade Nacional de Cadastro Predial.
A par da DGT, passam a poder ser promotoras de operações de cadastro
as autarquias locais, as entidades gestoras de zonas de intervenção
florestal, de áreas ou operações integradas de gestão da paisagem, bem
como outras entidades que desenvolvam operações de transformação
fundiária. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário