“Nas situações jurídicas prestacionais em curso, quando haja lugar a alteração dos períodos a gozar, para efeitos da aplicação do presente decreto-lei, devem os interessados declarar, no prazo de 30 dias após a sua entrada em vigor (a 6 de julho), os períodos a gozar”, pode ler-se.
“O novo regime aplica-se às prestações em curso, desde que, até ao
dia 7 de agosto de 2023, sejam declarados, junto da entidade gestora, os
períodos a gozar”, indicou o ‘Diário da República’. Ler mais
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