Por falha na prestação do serviço, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma plataforma de comércio online a pagar indenização por danos morais de R$ 18.180.00 a uma vítima de fraude ao comprar duas bicicletas.
Em 9 de abril de 2020, o consumidor comprou, por meio da empresa virtual, duas bicicletas, na modalidade “entrega combinada com o vendedor”. Ele entrou em contato com o comerciante, que lhe passou um link que permitiria consultar as etapas de transporte da mercadoria até o destino.
Ao usar o código de rastreamento dos itens, contudo,
ele foi vítima de um estelionatário, que clonou seu perfil. O usuário
constatou ter sido vítima de um golpe quando sua conta na plataforma foi
alterada, passando a ser utilizada como parte vendedora, com diversas
mercadorias anunciadas sem o consentimento dele. Ler mais
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