SUMÁRIO
I
GENERALIDADES
1. Alterações de tomo na geografia do consumo
2. A omissão do legislador perante circunstâncias anómalas
II
AS MUTAÇÕES OPERADAS
1. Do comércio em geral para o comércio de subsistência: a explosão de um consumo circunscrito
2. A alteração do statu quo no regular abastecimento do mercado
III
A SITUAÇÃO DE PANDEMIA
E SEUS REFLEXOS NOS
ACTOS E CONTRATOS DE CONSUMO
- Domínios visados
- Uma simples passagem em revista pelos domínio alvo de intervenção
CONCLUSÃO
Resumo:
As alterações provocadas pelo SARS 2 Coronavírus 19 na paleta do Direito do Consumo e na pletora de direitos do consumidor impuseram um número considerável de intervenções normativas, pontualmente discernidas, de molde a atenuar os efeitos catastróficos das substanciais mutações no quotidiano de cada um e de todos e no seu próprio estatuto, enquanto cidadão e consumidor.
Entre o negligenciar de soluções assertivas, remetendo para a judicatura a solução dos pleitos com base na utensilagem conceitual da imprevisão, da excessiva onerosidade, da revisibilidade dos contratos ou da sua extinção, o legislador português optou criteriosamente (se bem que ante decisões adoptadas quiçá criticáveis…) pela intervenção em cada um dos domínios contratuais da locação residencial às actividades de lazer, como as viagens turísticas, seriamente afectadas pelo surto pandémico, ora ainda em expansão.
E ao autor, de modo não exaustivo, mas ad nauseam (entendam-se as nuances) coube passar em revista cada um dos institutos, certo de poder revelar a originalidade de muitas das respostas oferecidas às ingentes situações de facto observáveis no dia-a-dia. Ler mais
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