A Nestlé parece que voltou à carga sobre a redução de peso nas suas embalagens de Cerelac e Nestum testadas pelo Polígrafo da SIC. E que nós denunciámos como crime ou, ao menos, como contra-ordenação económica grave.
Eis o teor do pretenso ‘direito de resposta’ da multinacional, que, afinal, a nada responde, ao que se nos afigura:
“Foi publicado pelo Diário ‘As Beiras’, um artigo de cariz jornalístico com base em opinião jurídica, escrito pelo Professor Mário Frota da apDC - Direito de Consumo - Coimbra, num separador de nome “Consultório do Consumidor”, e com o título “Reduflação: é só mero “palavrão” ou algo, que fede a fraude, a “especulação”?”.
O referido artigo contém erros de facto.
Ora, escreve o Professor Mário Frota no seu artigo, sob a égide de uma especialidade na área do Direito do Consumo, a sua análise jurídica e sancionatória de uma alegada acção praticada pela Nestlé, a qual no entender do Professor preconizará um ilícito contra-ordenacional passível de coima.
Neste contexto, e perante uma condenação pública, sem qualquer informação prévia à Nestlé, que permitisse a sua pronúncia sobre os factos objecto de análise critica e sancionatória pelo Senhor Professor Mário Frota, e por sua vez por esse Diário enquanto publicação responsável pelo artigo publicado, vem a Nestlé exigir o exercício do direito de resposta perante as referências directas de que foi objecto e que afectam gravemente a sua reputação e boa fama.
Mais se requer, o devido exercício no período de 30 dias a contar da inserção do escrito ora identificado. O seu desrespeito consubstanciará numa infracção legal permitindo uma efectivação coerciva do direito de resposta e de rectificação.
Aguardando com brevidade uma resposta para o exercício do direito de resposta pela Nestlé Portugal, apresento os nossos melhores cumprimentos.”
O que é que a NESTLÉ, afinal, objecta?
O que é que a NESTLÉ, afinal, contesta?
Nada se lobriga no texto… que parece ser algo – só e tão só - para marcar “presença.
Mas somos todos estúpidos?
Mas teremos todos de manter, em Portugal, este torpor, esta anestesia, que é inerente à distorcida economia que nos servem ao pequeno almoço, ao almoço, ao lanche, ao jantar e à ceia, como se fossemos todos destituídos de entendimento?
Não houve redução do produto?
Não manteve a NESTLÉ (para consumidor distraído ‘comer’) a embalagem com as mesmas dimensões, as mesmas características a fazer crer que a quantidade era a mesma?
Porque é que não reduziu a embalagem? Por as ter em demasia em depósito? Mas “emendou” a quantidade na base que , no entanto, não está de todo visível, porque fora das impressões normais, não foi? Então é de embalagens novas que se trata, não?
Continuam os senhores do mercado a querer ‘atirar poeira para os olhos’ dos consumidores? Assim, a frio, “sem dó nem piedade”?
Mas Portugal será a capital de um estranho reino de gente que não enxerga um palmo diante do nariz?
Honra ao diário ‘As Beiras’ que nem sequer nos importunou com o tal exercício de um direito de resposta que, afinal, a NADA RESPONDE… a NADA OBJECTA, NADA CONTRARIA no que a uma só vírgula do consultório se refere…! Por ser destituído de relevância, de substrato, de substância, já que continuam a tratar o universo de consumidores como se de destituídos de capacidade se tratasse, como se afectados por uma qualquer “capitis deminutio”…
E, cautela, não começou o autor do consultório pela contra-ordenação, mas pelo CRIME.
REDUFLAÇÃO, com as características de que se reveste a factualidade exibida, não é mera contra-ordenação económica (o que seria o menos…), antes crime cuja moldura é a do artigo 23 da Lei Penal do Consumo de 1984…
À NESTLÉ exigir-se-ia um “mea culpa”: um pedido universal de desculpas aos consumidores portugueses ou aos de outras nacionalidades se as práticas fora de portas forem análogas, ou seja, se afinarem pelo mesmo diapasão: a redução com a aparência de nada se ter passado….
Levaremos, porém, o caso à Comissão Europeia.
Ao menos, que haja órgãos de comunicação social em que a censura não entre por mor dos interesses da publicidade perante os quais a generalidade se verga…
Como foi o caso d’ As Beiras’ e de outros órgãos de comunicação social que dão guarida às nossas tomadas de posição… como o Campeão das Províncias e, por exemplo, o Diário Online Região Sul, do Algarve, para não aludir aos mais.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
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