Os donos de casas devolutas em condições de habitar, têm 100 dias para as usar ou arrendar, antes de começar o processo de arrendamento coercivo, segundo uma proposta do Governo.
Na proposta divulgada pelo executivo na sexta-feira, prevê-se, no artigo 15.º, que os "imóveis de uso habitacional classificados como devolutos" ao abrigo da lei "podem ser objeto de arrendamento forçado pelos municípios, para posterior subarrendamento no âmbito de programas públicos de habitação".
De acordo com o texto, cabe aos municípios apresentarem uma proposta
de arrendamento ao proprietário da casa devoluta, que teme 10 dias para
responder, lê-se na proposta de legislação do programa "Mais Habitação",
publicada na noite de sexta-feira no 'site' www.consultalex.gov.pt. Ler mais
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