O resgate antecipado de PPR para pagamento de empréstimo da casa pode ser feito, sem penalização, ao longo de 2023 independentemente do valor a levantar e da data da subscrição, segundo o Ministério das Finanças.
“Os contribuintes que solicitem o resgate
parcial ou total do PPR em 2023 para pagamento de prestações de
contratos de crédito à habitação própria e permanente podem fazê-lo, sem
qualquer limite quanto ao montante ou quanto ao período temporal já
decorrido desde a subscrição, não sendo também penalizados”, afirmou, em
resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças. Ler mais
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