segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Resgate de PPR para crédito à habitação sem limite de valor e de data de subscrição

 

O resgate antecipado de PPR para pagamento de empréstimo da casa pode ser feito, sem penalização, ao longo de 2023 independentemente do valor a levantar e da data da subscrição, segundo o Ministério das Finanças.

“Os contribuintes que solicitem o resgate parcial ou total do PPR em 2023 para pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação própria e permanente podem fazê-lo, sem qualquer limite quanto ao montante ou quanto ao período temporal já decorrido desde a subscrição, não sendo também penalizados”, afirmou, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças. Ler mais

Sem comentários:

Enviar um comentário

Jogos de azar: a aposta na regulação das promessas sem futuro e o paradoxo da transparência

  As reflexões aqui presentes visam desmistificar a pseudoidentidade e a consequente propriedade de igual prevenção e tratamento entre o f...