sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

Recibos de vencimento já têm de incluir a “taxa efetiva” de retenção do IRS

 


A obrigação já existe desde janeiro, devido a uma norma incluída no OE2023. Em julho, entra em vigor novo modelo de retenção do imposto.

Desde janeiro que as empresas, ao emitirem os recibos de vencimento dos trabalhadores, têm de incluir nesses documentos um campo com a taxa efetiva de retenção na fonte do IRS aplicada ao salário mensal, isto é, a percentagem equivalente ao que é descontado ao rendimento bruto do mês, avança o Público (acesso condicionado). Ler mais

 

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