A obrigação já existe desde janeiro, devido a uma norma incluída no OE2023. Em julho, entra em vigor novo modelo de retenção do imposto.
Desde janeiro que as empresas, ao emitirem os recibos de
vencimento dos trabalhadores, têm de incluir nesses documentos um campo
com a taxa efetiva de retenção na fonte do IRS aplicada ao salário
mensal, isto é, a percentagem equivalente ao que é descontado ao
rendimento bruto do mês, avança o Público (acesso condicionado). Ler mais
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