Culpado, até prova em contrário. É assim nas infrações de trânsito. Mas isso não significa que tenha de pagar a coima de imediato. Por lei, tem 15 dias para o fazer.
Em alternativa, pode fazer um depósito no prazo de 48 horas, opção que a maioria dos automobilistas desconhece. Isso permite-lhe contestar a infração, caso não concorde com ela. Se lhe derem razão, o montante que depositou é-lhe devolvido. Caso contrário, ou se decidir não contestar, o depósito converte-se automaticamente em pagamento definitivo.
Mas, se pagar a coima de imediato, perde a oportunidade de reaver o dinheiro.
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