O legislador pátrio tem sido omisso no legislar, nestes domínios, por iniciativa própria.
Quando o faz, fá-lo menos bem: prolífero nas normas, prolixo nos conteúdos!
Sob a batuta da União Europeia [que continua a legislar muito e mal, valha a verdade] assinale-se, sem se pretender ser exaustivo, o que a lume veio nos últimos tempos, com alterações pontuais:
- Lei-Quadro de Defesa do Consumidor
- Lei das Condições Gerais dos Contratos
- Lei dos Contratos à Distância e Fora do Estabelecimento
- Lei das Práticas Comerciais Desleais
- Lei dos Preços
- Lei das Vendas com Redução de Preços
E a Directiva Omnibus, de que as alterações são mera decorrência, só foi parcialmente transposta. Prosseguem os maistrabalhos preparatórios.
Mas
em razão de directivas outras, tivemos novidades legislativas no
domínio das Garantias dos Bens de Consumo, nas Comunicações
Electrónicas, na Carta dos Direitos Fundamentais na Era Digital… Ler mais
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