A recente aprovação da Lei nº 14.125/21 trouxe para o debate jurídico várias questões relativas ao direito do consumidor, as quais desafiam o intérprete e produzem maiores incertezas para a sociedade, já profundamente atingida pelos efeitos de uma pandemia, que vem se estendendo no tempo muito além do imaginado. A denominada "lei da vacina"” tratou da autorização concedida aos entes federativos e aos particulares para aquisição dos imunizantes e dispõe, em seu artigo 1º, sobre a responsabilidade civil decorrente de "eventos adversos pós-vacinação".
Os problemas éticos que a aplicação dessa lei suscita merecem enfrentamento adequado, porém os limites do texto permitem apenas lamentar a solução aprovada, que destoa amplamente do projeto constitucional de uma sociedade fundada na solidariedade social (artigo 3º., I da CF). A fórmula concebida pelo legislador consagra a prevalência de interesses patrimoniais sobre valores existenciais e, como se não bastasse, já está em discussão no Parlamento um novo projeto de lei sobre o mesmo assunto, favorecendo ainda mais a ótica privatista de questão afeta à saúde pública.
No auge da
tragédia, que neste momento contabiliza mais
de 350 mil vidas perdidas, autorizar que
pessoas jurídicas de direito privado usem
seus recursos financeiros em detrimento das
pessoas físicas de direito privado, por
assim dizer, em prejuízo de cidadãos,
significa corromper valores sociais,
franqueando ao “mercado” as escolhas que são
atribuídas pela Constituição à administração
pública (artigo 196). Há coisas que não
devem ser compradas[1] — a
vacina contra a Covid-19, no contexto atual,
certamente é uma delas. Ler mais
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